O juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Dr. Antonio Josimar Almeida Alves, na terça-feira, 20/03, concedeu liminar que bloqueia as contas do Fundo de Participação do Município e do Instituto de Previdência de Canindé, até que a prefeitura providencie o pagamento atrasado aos servidores.
Dr.Josimar atendeu ação impetrada pelo sindicato de servidores municipais de Canindé, por não receberem o pagamento referente ao mês de fevereiro de 2012.
O pagamento dos proventos atrasados deverá ser feito em até 48 horas após a data do mandado judicial.
A prefeitura de Canindé informou que até a quinta-feira 22/03, ainda não havia sido notificada sobre o caso.
Segundo informou o prefeito Cláudio Pessoa, o pagamento deve ser regularizado até a próxima semana.
O juiz Dr. Josimar, também estabeleceu que o pagamento de servidores seja feito até o dia 10 de cada mês a partir de abril de 2012; pois segundo o magistrados, caso isto não ocorra, os gestores das prefeituras poderão responder por improbidade administrativa.
Fonte: G1 Ceará