A
partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as
eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de
votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação,
marcada para 6 de outubro.
São
permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas,
os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação
política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Pelas regras, os
candidatos podem lançar seus sites e
pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora
seja proibida a contratação de disparos em massa.
Também está proibido pagar
para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em
seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar
voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material
de campanha.
O impulsionamento de
propagandas na internet - isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas -
está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a
plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor,
por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar
de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não
vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais
que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral
gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3
de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo
proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela
Justiça Eleitoral para cada partido.
Inteligência Artificial
Esse deve ser ainda o
primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de
Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons
sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis
sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e
aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas
propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético
multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua
utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por
exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes
de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto
material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material
impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por
meio de IA.
Em caso de descumprimento,
qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou
mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê
a resolução eleitoral que trata do tema.
Além da vedação à
desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita
ao deep fake, proibindo “o uso, para
prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de
áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado
digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar
imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as
consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a
cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a
abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser
inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer
influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano
de detenção.
Ao se tratar de
desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode
determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de
remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser
direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a
cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser
comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os
detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução
publicada no portal do TSE.
Regras gerais
São aplicadas às
propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de
material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser
produzido em português.
Uma regra já antiga é que
nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a
criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou
passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar
desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça,
sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem
como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular
sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação
ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na
rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja
“com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos,
inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos
anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de
artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda
eleitoral.
As caminhadas, passeatas e
carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a
véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio
elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização
pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no
mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais
detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos
sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para
trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só
podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma
isolada.
Outra proibição antiga é a
confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como
chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches.
As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.
Essas e outras
autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida
pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que
flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do
aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou
iOS.
O TSE disponibiliza também
o Sistema de Alertas de
Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em
casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça
ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos
ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Por
Agência Brasil
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