sábado, 30 de julho de 2016

TRE disponibiliza cartilha com instruções para requerimento de registro de candidatura



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Confira o que é proibido e o que é permitido na Campanha Eleitoral de 2016






Atenção candidatos que ainda não solicitaram a Certidão de 2º Grau do Tribunal de Justiça - Aviso:

Comunicado da Justiça Eleitoral do Ceará

 AVISO

 Tendo em vista o elevado quantitativo
de requerimentos de expedição de
certidões para fins eleitorais, assim como
considerando o caráter excepcional
decorrente da aproximação do pleito
eleitoral, INFORMAMOS que as certidões
solicitadas para tal finalidade serão
confeccionadas em até 15 (quinze) dias,
a contar do recebimento do requerimento
no setor competente, segundo o disposto
no inciso II do art. 6º da Portaria nº
1705/2015.

PORTARIA Nº 1705 /2015
 (...)
Art. 6º. Serão obedecidos os seguintes prazos para expedição das certidões de que cuida
esta Portaria:
(...)
II – nos casos de homonímia, de nomes comuns ou de situações atípicas resultantes de
casos fortuitos ou de força maior, o prazo para expedição e entrega das certidões poderá
ser estendido de acordo com a necessidade do serviço, não podendo ser superior a 15
(quinze) dias, conforme art. 1º da Lei Federal nº 9.051/95.


Certidão Negativa

Certidão Criminal

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Promotora Eleitoral emite recomendação para partidos de Canindé e Itatira

Clique no link abaixo e confira:

Em seus 170 anos de emancipação política, Canindé recebe homenagem do Governo do Ceará


Canindé, cidade do norte cearense, distante em 115 km de Fortaleza, está completando 170 anos nesta sexta-feira (29). O município tem uma economia que gira em torno da agricultura (algodão herbáceo e arbóreo, banana, milho, feijão e mamona); pecuária (bovinos, suínos e avícola); piscicultura e indústria. 

Outra importante fonte de renda é o turismo religioso. O principal evento cultural é a festa do padroeiro: São Francisco das Chagas, popularmente conhecida como a Romaria de Canindé. Uma das festas religiosas mais antigas do Estado. Canindé tem como vizinhas as cidades de Tejuçuoca, General Sampaio, Paramoti, Caridade, Irauçuba, Sobral, Santa Quitéria, Mulungu, Aratuba, Itapiúna, Itatira, Madalena e Choró. 

Em 2010, no último censo, o IBGE contabilizou uma população de 74.473 habitantes no município.


quinta-feira, 28 de julho de 2016

28 de Julho, Dia do Agricultor

Hoje, dia 28 de julho é celebrado o dia do agricultor, data criada em razão de ter sido nesse dia, em 1960, a fundação do Ministério da Agricultura, no mandato de Juscelino Kubitschek. É importante não confundir essa data com o dia do Agricultor Familiar, que é comemorado em 25 de julho.

O agricultor possui uma ampla relevância na economia brasileira e também para a população mundial, pois é a sua atividade que propicia a maior parte da produção de alimentos, sobretudo aqueles que estão na mesa de todos os trabalhadores, tais como arroz e feijão. Por esse motivo, a homenagem aos agricultores, além de justa, é necessária, pois faz referência a um dos mais relevantes serviços prestados para a sociedade.

Podemos dizer que a profissão ou o exercício do agricultor é uma das mais antigas da história da humanidade, haja vista que a agricultura constituiu-se no período Neolítico há mais ou menos 10 mil anos. Com isso, foi permitida a sedentarizarão do ser humano, ou seja, o fim da prática nômade, o que alicerçou as primeiras bases para a formação das civilizações e sociedades.
Em resumo, a importância da agricultura se dá em diferentes aspectos: a) produção de alimentos para toda a sociedade; b) geração de matérias-primas para a posterior industrialização; c) geração de empregos, embora esses sejam mais diminutos atualmente; d) desenvolvimento da economia, com a geração de riquezas e aumento das exportações. O Dia do Agricultor, 28 de julho, é, portanto, uma homenagem justa estabelecida em prol dos trabalhadores e produtores do campo.

Por Antonio Carlos Alves  

Presidente do SINDSEC apresenta informações sobre ação referente a 1/3 de férias


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Juiz de Itatira irá responder pela 2ª Vara da Comarca de Canindé




Canindé Celebra 170 anos de emancipação política

município de Canindé comemora na próxima sexta-feira 29 de julho, 170 anos de Emancipação Política Administrativa. Localizado em pleno Sertão Central do Ceará, a 126 km da Capital do Estado, Fortaleza, situado às margens do Rio que dar nome a cidade que é considerada um grande centro de romaria e um dos maiores Santuários Franciscanos do mundo, recebendo anualmente três milhões de devotos, das diversas partes do país, em sua grande maioria da região Norte e Nordeste.

Para marcar a data o cerimonial da Prefeitura, divulgou a seguinte programação:

Noite de quinta-feira 28, no Coreto da Praça Thomaz Barbosa, Festival Cultural das Famílias de Canindé. “No dia 29, às 5h, Alvorada ‘‘Raia Aurora” com a Orquestra do Maestro Jota Ratinho na Praça Thomaz Barbosa. Dando sequencia à programação, às 8h execução dos hinos de Canindé e do Brasil, além do desfile das bandeiras no mesmo local.

9h na Basílica de São Francisco, missa em Ação de Graças pelo aniversário dos 170 anos do Município. 12h solenidade ‘’Gente que Faz’’ em homenagem aos profissionais de Canindé no Centro de Treinamento.

16h Instalação do 3º Grupamento de Bombeiros, 6ª Secção do Ceará no Bairro da Jubaia. A corrida de São Francisco, com a concentração na Praça da Melada. Encerrando as festividades, Circuito Cultural de Férias na Praça Thomaz Barbosa.

O nome da cidade de Canindé tem origem indígena (Kanindés), que designava uma tribo de índios missionados e que primitivamente habitam as margens dos rios Banabuiú e arara Quixeramobim. Outro fato que levou a esse nome era a existência nessa região da arara Canindé, de plumagem amarela, chamada GUACAMAIO. O nome aplica-se a um psitacídeo (Ara araraúna) e assim era apelidada uma grande tribo de tarairius, que vivia na região central do Ceará pelos sertões de Quixadá, Canindé e Alto Banabuiú, Quixeramobim.

Etimologicamente, existem três versões para o nome Canindé, são eles: “teu seio”, “tua cama” e “teu manto”. Isso caracteriza bem a cidade que com sua simplicidade acolhe o Santo Seráfico de Assis e seus milhares de devotos.

Há pouco tempo, uma comunidade que vive na fronteira de Canindé com o município de Aratuba, deu início à luta para ser reconhecida pelas autoridades como descendentes da tribo dos índios Canindés.

A história da cidade de Canindé está entrelaçada à devoção a São Francisco das Chagas. Ainda em 1758 houve missões dos terciários franciscanos nesses sertões. Há registros de que, em 1764, o lugar já era habitado e dividido em latifúndios, onde eram exploradas a criação de gado e a lavoura. No ano de 1775, o sargento-mor português, Francisco Xavier de Medeiros, historicamente reconhecido como fundador do povoado estabeleceu-se às margens do Rio Canindé, onde iniciou a construção da capela dedicada a São Francisco das Chagas, contando com o auxílio de habitantes locais.

O terreno onde a capela já estava sendo erguida era situado em terras não demarcadas, porém, teve posse reivindicada por três irmãos fazendeiros, tendo de ser interditada por ordem judicial. Além disso, a seca dos três sete, referente ao ano de 1777, também foi razão para a interrupção das obras até 1793.

Com a doação das terras e com a retomada da construção, no ano 1796 definitivamente a capela foi concluída e inaugurada, tendo como primeiro responsável o padre João José Vieira. Além disso, o Capitão Jerônimo Machado doou a imagem grande de São Francisco, localizada no altar principal.

No início do século XIX, grandes romarias e festejos em homenagem a São Francisco já eram tradicionais, impulsionando o povoado ao desenvolvimento. 

Devido à importância do culto à religião, no dia 30 de outubro de 1817, El Rei D. João VI elevou a antiga capela à categoria de igreja matriz, a qual o primeiro vigário, Padre Francisco de Paula Barros, tomou posse no ano seguinte.

DE VILA À EMANCIPAÇÃO DE CANINDÉ
Em 1818, o povoado de Canindé havia sido elevado à categoria de Vila, quando também foi demarcado seu território às margens do rio que nomeou o lugar. Politicamente, obteve sua emancipação após o presidente da província do Ceará, Ignácio Correia de Vasconcelos, ter dividido o território provinciano. Em 25 de agosto de 1914, conforme a Lei Estadual nº 1.221, a Vila de Canindé passou à cidade. Pela Lei nº 1.190, de 5 de agosto daquele mesmo ano, a antiga denominação de Intendência foi substituída por Prefeitura, sendo nomeado primeiro prefeito Antônio Monteiro Filho, conhecido popularmente por Sitônio Monteiro.

Atualmente a Festa de São Francisco de Canindé é um dos mais importantes eventos do calendário religioso nordestino, realiza-se na Praça do Romeiro, um gigantesco anfiteatro ao ar livre, com capacidade para abrigar aproximadamente 110 mil pessoas, concluída e inaugurada em 1999.

Outros eventos também ganham destaque na Praça dos Romeiros, como a coroação de Nossa Senhora, no último sábado de maio e a Solenidade do Natal do Senhor, no dia 24 de dezembro.

A mística franciscana envolve a cidade e o Santuário e milhares de devotos vêm a essa região onde também preferiu situar-se São Francisco de Assis ou das Chagas, para que assim seus irmãos, devotos pudessem ter um contato mais próximo com Deus, por intercessão do santo amado e assim agradecer, pagar promessas e fazer novos pedidos. Muitos acreditam na presença viva de São Francisco, de fato ele está vivo no coração de cada devoto que acredita no santo simples, pobre e humilde, chagado pelas Santas Chagas de Cristo. É assim que se identificam os devotos de São Francisco.

Por Antonio Carlos Alves

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Justiça concede mais um dia de folga para mesário que buscar Carta Convocatória no Cartório Eleitoral

O Juiz Antonio Josimar Almeida Alves, da 33ª zona eleitoral, está concedendo mais um dia de folga além dos quatro já concedidos para os mesários que irão prestar serviços à justiça eleitoral no dia da eleição nos municípios de Canindé e Itatira. 

O beneficio será para os mesários(as) que trabalhem no serviço público ou privado que forem pegar a carta convocatória no Cartório Eleitoral. 

A informação foi confirmada pelo chefe do Cartório Agripino Nunes.

Confira lista dos mesários da 33ª Zona Eleitoral:

https://drive.google.com/file/d/0B2iBXgHT_H8ZakNYOG4tdmRORHM/view?pref=2&pli=1



TSE disponibiliza aplicativo para consultar local de votação nas eleições municipais

https://play.google.com/store/apps/details?id=airapps.io.consultartitulo_tse


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Turismo em Salvador: tem canindeense na área

Fotos: Everton Félix (85) 99606-6875



































terça-feira, 26 de julho de 2016

Confira mais detalhes da decisão que tornou nulos atos da Câmara Municipal sobre prefeito de Canindé



Afastado do cargo em 05 Junho de 2015, Celso Crisóstomo teve o mandato cassado no dia 04 de Setembro do ano passado pela Câmara Municipal por 10 votos a um. O gestor voltou ao cargo depois de pelo menos cinco decisões do Tribunal de Justiça que por unanimidade decidiu pelo retorno do prefeito. Ainda em Novembro, o gestor entrou com pedido de apelação na Justiça contra os atos da Câmara Municipal de Canindé.

Nesta segunda-feira (25) o Tribunal, mais uma vez por unanimidade reconheceu o recurso e tornou nulo todos os atos praticados pela câmara de vereadores.

Acórdão - Assinado 

EMENTA:CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES COMUNS. ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 201/67. AFASTAMENTO PELA CÂMARA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. No arcabouço elencado no presente recurso de apelação, constata-se que o apelante, Prefeito Municipal de Canindé, por conta de ter sido denunciado por um munícipe, foi aberto um processo de cassação pela Câmara Municipal de Canindé, iniciado com a Portaria 0037/2014, e logo em seguida, também decidiu o seu afastamento das funções do seu cargo.

2. A denúncia realizada cinge-se sobre uma Ação Civil pública de Improbidade Administrativa de n.º 13945-56.2014.8.06.0055, com tramitação na 2ª Vara da Comarca de Canindé, ajuizada pelo Ministério Público estadual em desfavor do promovente, indicando que os valores arrecadados com a Contribuição de Iluminação Pública estavam sendo utilizados para outros fins que não o custeio da iluminação pública, mas sim para o pagamento de despesas de consumo de energia de prédios públicos, para repasses a um consórcio de saúde e para quitações de parcelamentos de dívidas do Município.

3. O art. 1º, do Decreto-Lei nº 201/67, atribui ao Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, o julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, de crimes que afetem a administração pública e direitos coletivos ou individuais, como de apropriação de bens, desvio em proveito próprio ou alheio, utilização indevida de bens, rendas ou serviços públicos, entre outros.Por sua vez, o art. 4º atribui o julgamento à Câmara dos Vereadores apenas quando se tratar de infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sancionadas com a cassação do mandato, quando se tratar de fatos que afetem as próprias atividades do legislativo, como impedir o funcionamento regular da Câmara, impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos dos arquivos da Prefeitura, desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade, entre outros.

4. No que tange, o alcance da medida e a viabilidade do presente writ, verifica-se, que no dia 26.08.2015, foi deferida liminar nos autos da ação cautelar de n.º 0626344-05.2015.8.06.0000, com o fim de conceder, também, efeito suspensivo ativo à apelação recebida pelo juízo a quo, determinando a imediata reintegração do requerente ao Cargo de Prefeito Municipal de Canindé, até decisão final de mérito a ser proferida no Recurso de Apelação interposta pelo promovente. Ao agitar a medida cautelar, o promovente deixou claro que não havia como aguardar por uma definição judicial do julgamento de seu recurso de apelação, já que desde o dia 05 de junho de 2015 estava afastado do cargo de Prefeito há mais de 110 (cento e dez) dias e depois cassado do cargo e das funções de Prefeito Municipal por deliberação da Câmara de Vereadores desde de 04.09.2015. Ora, busca o mérito desta ação constitucional a anulação da sessão da Câmara Municipal de Canindé, que culminou com o recebimento da denúncia contra o promovente e deliberou o seu afastamento provisório do cargo de Prefeito, fato anterior ao decreto perseguido, datado de 04.09.2015. Sendo, portanto, imprescindível o julgamento deste recurso, vez que se trata de mandato eletivo, cujo afastamento realizado fora da legalidade, é sem dúvida lesão de difícil ou impossível reparação.

5. Assim, verifico que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da segurança, deduzidos no pleito exordial, ou seja, a impossibilidade da impetrada abrir processo de cassação do impetrante, em casos de crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, de crimes que afetem a administração pública e direitos coletivos ou individuais, posto que se trata de função exclusiva do Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça.

6. Apelação provida. Sentença reformada. Segurança Concedida ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer da presente apelação, para lhe dar provimento, concedendo a segurança, nos termos do voto do relator.



Fortaleza, 25 de julho de 2016 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator



Por CGCOM

Confira lista dos mesários da 33ª Zona Eleitoral

Confira lista dos mesários da 33ª Zona Eleitoral:


https://drive.google.com/file/d/0B2iBXgHT_H8ZakNYOG4tdmRORHM/view?pref=2&pli=1