sábado, 4 de outubro de 2014

Portaria da Justiça Eleitoral dispõe sobre proibições na véspera e no dia das Eleições.

Portaria nº 26/2014

Ementa: Dispõe sobre proibições na véspera e no dia das Eleições.

Bel. Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito Titular da 33ª Zona Eleitoral, com Sede no Município de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar procedimentos para o dia das Eleições com a finalidade de inibir o "Crime de Boca de Urna" e dinamizar a atuação das Forças de Segurança;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º, que veda a aglomeração de pessoas de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.


CONSIDERANDO ser Crime Eleitoral no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, nos termos da Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, incisos I a III;

CONSIDERANDO por fim, que é dever da Justiça Eleitoral assegurar a ordem pública, o exercício livre do sufrágio pelo cidadão, exercer o poder de polícia para evitar qualquer ato que venha prejudicar o processo eleitoral em nome do Regime Democrático no Brasil;

RESOLVE:

Art. 1°) As coligações, partidos e os candidatos, e/ou seus representantes, deverão retirar todo tipo de propaganda móvel (cavaletes, bonecos, cartazes etc.) das proximidades dos locais de votação até as 22 horas do sábado, dia 04/10.

Art. 2º) Fica proibido o estacionamento de veículos caracterizados com propaganda política eleitoral, por mais de 1 (uma) hora, no entorno dos locais de votação (o que compreende as ruas que circunda a quadra onde está situado o local de votação), sob pena de caracterizar o crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral).

Art. 3º) Fica proibido o comercio ambulante (venda de lanches e assemelhados) na mesma calçada das entradas dos locais de votação, não sendo permitida a distribuição de qualquer espécie de propaganda política, bem como a aglomeração de pessoas ao redor do carrinho ou banca utilizada para venda de produtos, sob pena de caracterizar o crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral).
 Parágrafo Único – O responsável pela venda não poderá adentrar aos locais de votação para oferecer os produtos expostos à venda e não poderá veicular qualquer espécie de som.

Art. 4º) Fica proibido o Candidato comparecer aos locais de votação acompanhado de grupo de pessoas, podendo, sim, como fiscal natural do pleito e com prioridade na fila de votação, o fazer de forma solitária, a fim de evitar tumultos e configuração de "Boca de Urna", bem como ao comparecer, não deve ficar cumprimentando os eleitores, o que pode ser considerado também crime eleitoral (Lei das Eleições, art. 39, § 5°, inciso II).

Parágrafo Único - Os candidatos não deverão permanecer na fila, devendo ser conduzidos e acompanhados pelos fiscais da Justiça Eleitoral até o interior da seção de votação e, após o exercício do direito de voto, deverão deixar o local de votação.

Art. 5º) Fica terminantemente proibido o despejo de sobras de materiais de campanha eleitoral, como cartazes, volantes, santinhos e outros, nas imediações dos locais de votação, sujeitando-se o infrator ao crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral), devendo os agentes de limpeza urbana providenciar, eventualmente, a remoção de tais materiais, nas primeiras horas da manhã do dia da votação.

Art. 6º) Está proibida a aglomeração de fiscais de partido/coligações nas áreas comuns dos locais de votação, bem como dentro das seções eleitorais, onde deverá permanecer exclusivamente os fiscais devidamente credenciados, em sistema de revezamento.

Art. 7º) É vedada a aglomeração de eleitores no interior dos locais de votação, exceto enquanto permanecerem na fila e durante o tempo necessário para o exercício do voto, devendo o eleitor logo após deixar a seção eleitoral se retirar do local de votação, sob pena de caracterizar o crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral).    

Art. 8°) Fica autorizada a permanência de, no mínimo, 02 (dois) policiais na entrada dos locais de votação, a fim de assegurar a ordem pública e o cumprimento da legislação eleitoral, bem como, atender ao princípio da eficiência na seara de inibir qualquer tentativa de burla ou infração às ordens dos presidentes de seções, com o dever de assegurar o bom fluxo e a tranquilidade do processo de recepção de votos, em prol do princípio democrático da liberdade do exercício do voto pelo cidadão.

Art. 9º) É proibida a utilização de telefone celular dentro das seções eleitorais, inclusive pelos mesários e fiscais de partido/coligação. Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, mesmo que os aparelhos estejam desligados, sob pena de caracterizar o crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral).

Art. 10) Fica instituído, como local de lavratura de Auto de Prisão em Flagrante e TCO, a Delegacia Regional de Policia Civil, para onde deverão ser conduzidos os autores do fato ou pessoas presas que infringirem a legislação eleitoral do dia das eleições, como manifestação político-partidária coletiva, distribuição de impressos, estacionamento de carros caracterizados no entorno dos locais de votação por mais de 1 (uma) hora; promover qualquer forma de propaganda eleitoral; oferecer vantagens a eleitores em troca de voto, etc;

Art. 11) Fica determinado a todos os Agentes de Fiscalização e Policiais que integram as corporações das Forças de Segurança, a condução de quem estiver infringindo as normas eleitorais para o Órgão citado no item artigo, a fim de se submeterem a lavratura de Termo Circunstanciado pela Autoridade Policial de Plantão no local, só podendo ser liberado quando findo o procedimento, e ao término do horário de votação, exceto, aqueles que comprovarem que ainda não votaram, os quais deverão ser liberados até as 16:30 horas;

Art. 12) Fica determinado, às autoridades policiais e agentes de fiscalização eleitoral, a dispersão de qualquer tipo de aglomeração de pessoas em qualquer local público, bem como no interior dos locais de votação, neste último caso, respeitada a distancia de 100 (cem) metros da seção eleitoral e desde que sejam eleitores que estejam na fila aguardando a vez de exercitar o direito de voto. Em caso de resistência, deve se fazer a condução dos infratores à presença da Autoridade Policial (Delegacia Regional de Policia Civil), para os fins legais.

Art. 13)  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação nas dependências do Cartório Eleitoral.

Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral, aos representantes de partidos, coligações e comitês de candidaturas, bem como encaminhem-se cópias para a policia militar, policia civil, representação da Policia Federal e Guarda Civil Municipal, e ainda para os Juízes Auxiliares e representantes do Ministério Público. 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Canindé (CE), 3 de outubro de 2014


Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz da 33ª Zona Eleitoral

Paróquia de São Francisco realiza 2º Seminário Jovem Fé e Política

Aconteceu no dia 27 de setembro de 2014, o 2º Seminário Jovem fé e política, uma realização da Paróquia de São Francisco das Chagas, com apoio do grupo Raio de Luz e Comissão Paroquial da Juventude de Canindé. O objetivo é despertar nos jovens a consciência de que a fé não é desligada da política a luz do que o Papa Francisco anunciou que na política encontramos a forma mais alta de caridade. Frei Welington Jean guardião do convento Santo Antônio palestrou para os jovens, na sua fala ele destaca que não podemos retroceder na história da conquista do voto e que a fé é a luz que ilumina a vida e nos da esperança, afirma ainda que a fé está para iluminar a política.


Fonte: Site o Santuário de Canindé  

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Quase Três Mil Votaram no Plebiscito Popular em Canindé

A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé SINDSEC, através de sua presidente Aurenice Santiago, divulgou no início da semana, na terça-feira (30/09), o resultado do plebiscito popular no município de Canindé.

De acordo com a presidente Aurenice, os movimentos sociais como o MST, Sindicato Rural, Pastoral Social da Igreja Católica e o SINDSEC conseguiram mobilizar 2.840 pessoas para as urnas de 1º a 7 de Setembro, período em que ocorreu em todo o país o Plebiscito Popular.

No Estado do Ceará, votaram 328.847 pessoas, somando os votantes de todos os estados brasileiros foram quase 8 milhões de votos. Para ser mais preciso, 7.754.436 pessoas votaram no Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político. 

Destes, 97,05% disseram querer uma reforma do sistema político, ao votarem “Sim” na manifestação popular.

Esse resultado é a única forma da população fazer a proposta funcionar no Congresso Nacional.

Ao todo, foram abertas mais de 40.000 urnas em todo o país, que contou com a participação de mais de 450 organizações sociais, resultando na construção de mais de 2.000 Comitês Populares organizados em todos os estados da federação.

Segundo destacou Aurenice Santiago, entre os dias 14 e 15 de outubro, as organizações sociais envolvidas no processo realizarão uma Plenária Nacional em Brasília com cerca de 2 mil pessoas, quando entregarão o resultado final aos três poderes nacionais, para pressionar o Congresso a convocar um plebiscito oficial.

Fonte: Site SINDSEC

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Secretário de Segurança Assina Portaria de "Lei Seca" para Eleições

O secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Servilho Silva de Paiva, assinou a Portaria nº 1386/2014 (arquivo PDF), para "proibir, no dia 5 de outubro e no dia 26 de outubro de 2014, em eventual segundo turno, no período compreendido entre 00:00 e 18:00 horas, em todo o Estado do Ceará, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público".
O artigo 2º do documento define que "a fiscalização das disposições desta Portaria ficam atribuídas a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará".

Fonte: Site TRE CE

Assalto aos Correios de Paramoti

Na Terça-feira (30/09), por volta das 11h55, o destacamento policial de Paramoti foi informado sobre um roubo à agência dos Correios do município, localizada na Rua Gonçalo Soares, s/n, no Centro de Paramoti. 

O policiamento, de imediato, foi até o local e encontrou o funcionário dos Correios Francisco Pascoal Clemente, 29 anos, residente em Caridade, que informou que dois homens não identificados em uma motocicleta vermelha, ambos armados possivelmente de revólver, o renderam juntamente com uma cliente que estava na agência, levaram uma quantia não contabilizada do caixa e empreenderam fuga em direção ao município de General Sampaio. 

Foram realizadas buscas, mas nenhum suspeito foi encontrado.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

CEJA Promove Palestra em Libras em Comemoração ao Dia do Surdo

O CEJA Canindé promoveu Palestra em Libras em Comemoração ao Dia do Surdo, com os palestrantes surdos Francisco Cleyton e Priscila, ambos de Fortaleza; evento que contou com a presença da comunidade escolar (alunos ouvintes e surdos, professores, pais e núcleo gestor), além de representação de alunos e professores da APAE e professora do AEE da Escola Estadual Frei Policarpo.










Cidade de Canindé, 2º maior santuário franciscano do mundo, está preparada para receber os romeiros nos festejos de 2014

O maior santuário franciscano das Américas, em Canindé, cansou de esperar por chuvas. Para receber os romeiros nos festejos alusivos à São Francisco das Chagas, em outubro, os organizadores tomaram providências para diminuir os impactos da seca no local durante as romarias.
De acordo com o secretário do santuário, Rafael Viana, não vai faltar água para os visitantes. “A  nossa cidade está preparada para receber todos os romeiros que vierem à Canindé, não vai faltar água para ninguém. Nós nos preparamos para esse momento, então não há preocupação com a escassez de água. Os donos de hotéis e pousadas se reuniram e mandaram perfurar poços profundos para não faltar água para os romeiros visitantes”.
O santuário franciscano de Canindé é o 2º maior do mundo. O primeiro fica em Assis, cidade natal de São Francisco, na Itália. O período de festejos no Ceará vai de 9 a 19 de outubro.  Mais informações, no site Santuário de Canindé.
Fonte: Tribuna do Ceará e Site Santuário de Canindé

Crianças São Orientadas na Semana do Trânsito


Está sendo um sucesso a Semana Nacional do Trânsito trabalhada pelo inspetor Maubério Estevão da Guarda Municipal em parceria com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé - SINDSEC. O evento que teve calendário oficial de 18 a 25 de Setembro, neste ano teve sua programação acrescida pelo sindicato por conta da demanda.

 De acordo com o inspetor Maubério, as orientações de um trânsito seguro foram direcionadas exclusivamente para o público infantil das creches municipais, por conta da procura das coordenadoras dos CEIs. Os trabalhos iniciaram no dia 17 com previsão de término conforme agendamento para o dia 29 deste mês.

Os Centros de Educação Infantis (CEIs) visitados foram: José Alves de Sousa, no João Paulo II; Laura Magalhães, no bairro do Monte; Nossa Senhora das Graças, no bairro do Esse; Raimundo Sousa Laurindo, no Alto Guaramiranga; Antonio Magalhães, no Distrito de Ipu Monte Alegre; Maria do Carmo Vilassa, no bairro Imaculada Conceição; Zilda Holanda Magalhães, nas Campinas; Creche da Cachoeira da Pata; Daniela Monteiro, na Caiçara; Maria Amaro Camelo, no Salitre; também serão visitadas as creches da comunidade do Renqueque, e do CAIC no bairro da Palestina.

As crianças receberam orientações através de teatros, músicas e palestras sobre placas e sinalização.   

Fonte: Site SINDSEC 

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Posto Avançado do DETRAN Inicia Atividades em Canindé

O primeiro dia de trabalho no posto avançado de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Ce) de Canindé foi marcado pela presença de dezenas de candidatos à prova teórica para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH Popular), categoria A.

O diretor do órgão, Antonio Wilame de Oliveira,considera que muita gente aguardou a abertura do novo posto para fazer suas provas sem precisar sair de Canindé. “Esse é um dos benefícios que o Detran está trazendo aos canindeenses, através deste posto avançado, oferecendo mais comodidade à população”, afirma Wilame. Ele informa também que a partir de agora todas as etapas para obtenção da CNH poderão ser realizadas nesta cidade.


Para fazer a prova teórica, o candidato deverá portar RG e CPF, retirar senha e passar por reconhecimento da digital. A prova computadorizada, com tempo de encerramento de 90 minutos, é feita em uma das cerca de 20 cabines instaladas em sala climatizada.
Outros serviços rotineiros oferecidos pelo Detran em Canindé serão exame médico e psicotécnico, primeira via e renovação da CNH, licenciamento, IPVA, emplacamento, registro de veículos, pagamento de taxas, verificação de multas, vistoria, dentre outros.
Na manhã desta segunda-feira, o secretário de Desenvolvimento da Cidadania, Segurança e Transporte (Sedecist) e comandante da Guarda Municipal de Canindé, Carlos Alberto Moreira Martins, visitou as novas instalações do Detran. “Estamos assistindo à realização de uma conquista muito importante para nosso município, através da administração ‘Você faz parte’, do prefeito Celso Crisóstomo. A Guarda Municipal é uma parceira direta nessa conquista”, comentou.
O posto avançado de atendimento do Detran de Canindé está localizado na Av. Luciano Magalhães (Perimetral), por trás do bairro do Monte. O expediente é das oito da manhã às três da tarde.

Fonte e Fotos: Pedro Paulo Paulino (Sedecist)

Homicídio a bala em Santa Fé

No Sábado (27), por volta das 19 horas, o policiamento do destacamento de Caridade, constatou que havia ocorrido um homicídio à bala na localidade de Santa Fé, que fica na rodovia entre os municípios de Caridade e Paramoti. 

Segundo informações de populares, três indivíduos chegaram em um veículo gol, de cor prata, placas não anotadas, estacionaram nas imediações da BR 020, de frente ao bar do “Baxim”, e em seguida, uma pessoa desceu do veículo de arma em punho, efetuou vários disparos na vítima Francisco Marcelo de Sousa Rodrigues, mototaxista, natural de Tocantins, residente na Rua Papa XVI, s/n, bairro Santa Rosa, Paramoti, 25 anos, que foi atingido com dois disparos, sendo um na cabeça e um no lado direito do tórax.

Logo em seguida, a vítima foi socorrida para o hospital de Canindé, onde veio a falecer pouco tempo depois. 

O policiamento do destacamento de Paramoti foi acionado para o local, onde fizeram diligências juntamente com a equipe de Caridade no intuito de localizar e prender os acusados, mas até o momento, os autores do crime não foram localizados. 

O corpo foi conduzido para o IML de Canindé.

Preso Homem em Atitude Suspeita no bairro São Mateus

No Domingo (28) por volta das 04h30, policiais, após saturações e abordagens na rua Cairo Delfino, bairro São Mateus, em Canindé, prenderam Alex Clemente Ferreira, 20 anos, residente na rua Cairo Delfino, bairro São Mateus, em Canindé, após o mesmo em atitude suspeita, tentar fugir das viaturas em destaque.

O acusado estava em uma moto Honda pop de cor preta e placa OHZ 8994 juntamente com outro elemento não identificado, que conseguiu fugir logo após a abordagem aos mesmos, onde foi informado pelo acusado que realmente possuía uma arma de fogo e que estava em sua residência, a qual foi imediatamente averiguada e constatou-se que tratava-se de um revólver de marca TAURUS, calibre. 38 SPECIAL,  com seis munições calibre 38 intactas. 

Em seguida, foi dada voz de prisão ao acusado, que conduzido juntamente com a motocicleta para a delegacia local para a realização do flagrante.

Homem é Lesionado a Tiro

No Domingo (28), por volta das 17h20, populares do bairro da Palestina entraram em contato com a polícia, informando que na rua São José, próximo ao “Bar da Preta”, uma pessoa até então não identificada havia sido lesionada por arma de fogo.

Os policiais deslocaram-se até o local, conseguindo localizar Antônio Márcio da Silva Ferreira, 20 anos de idade, residente à rua Imaculada Conceição, lesionado com um disparo que o atingiu em um dos braços (lesionado superficialmente). 

Os PMs conduziram a vitima até o hospital, que logo após ser atendida, retornou para sua casa, não sabendo ou não querendo dar informações a cerca do autor do disparos. 

A composição do Ronda passou a realizar diligências naquele bairro, mesmo sem o apoio da vítima, vindo a descobrir através de populares que o autor do disparo seria um indivíduo, magro, alto, também morador do bairro da Palestina e que estava em uma moto HONDA/BROS de cor vermelha, sendo que até o momento o mesmo ainda não foi localizado.

domingo, 28 de setembro de 2014

Jota Batista Faz Sucesso no Segundo Show Temático Alusivo à Festa de São Francisco


Foi um sucesso o segundo Show Temático do cantor e compositor canindeense Jota Batista, com o público participante bastante emocionado e empolgado.

Ao lado de Zena Rodrigues, Jota Batista esteve apresentando na última sexta-feira (26), no Espaço Cultural Frei Venâncio Willeke, o novo CD FRANCISCO, O CAMINHO DE ESPERANÇA PARA O CRISTO, com músicas sacras franciscanas. 

O evento alusivo à Festa de São Francisco contou com uma boa participação de público, o que deixou satisfeitos os artistas que com garra e determinação mostraram-se inspirados na apresentação.

Jota Batista vai estar em um local estratégico durante os dez dias da Festa de São Francisco das Chagas, apresentando e divulgando o novo CD para os devotos do padroeiro de Canindé.

COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL

COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL

O Bel. Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito Titular da 33ª Zona Eleitoral, com Sede no Município de Canindé, Estado do Ceará, no exercício de suas atribuições, COMUNICA aos cidadãos e cidadãs, pertencentes a quaisquer Instituições Públicas ou Privadas, independente do vínculo jurídico e da lotação, e que foram convocados pela Justiça Eleitoral para exercer as funções de Mesários, Membros das Juntas Eleitorais, Escrutinadores, Instrutores de Mesários, Técnicos de Urnas, Divulgadores, Membros das Rotas de Apoio e demais Auxiliares dos trabalhos da Justiça Eleitoral, que é assegurado o gozo de folgas em dobro pelos dias de efetiva disponibilidade à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504/97, e art. 232, da Resolução TSE nº 23.399/2013:  
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Art. 232. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos, de Justificativas, as Juntas Eleitorais, os convocados para atuarem como apoio logístico nos locais de votação e os demais requisitados para auxiliar nos trabalhos eleitorais, inclusive aqueles destinados a treinamento, preparação ou montagem de locais de votação, serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”
ADVERTE ainda que a negativa ou recusa do direito à folga, pelos Órgãos Públicos ou Instituições Privadas da ordem judicial, direta e individualizada, expedida ao agente, será tida como descumprimento à instrução da Justiça Eleitoral, conduta prevista no art. 347 do Código Eleitoral como crime de desobediência.
Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.”
Feita a comunicação ao Cartório Eleitoral pelo mesário prejudicado quanto a inobservância do direito assegurado, o Juiz Eleitoral notificará o Órgão empregador de que a conduta constitui crime eleitoral, fixando-lhe prazo para informar ao Juízo o agendamento das folgas, sob pena de comunicação ao Ministério Público Eleitoral.
Atenciosamente,

Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz da 33ª Zona Eleitoral