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Higino Luís |
Reproduzimos, a seguir, notícia veiculada pelo site do Trinunal de Justiça do Ceará:
O juiz Antônio Josimar Almeida Alves suspendeu os direitos políticos
do ex-prefeito de Canindé, Higino Luís Barros de Mesquita, pelo período
de oito anos. O magistrado determinou ainda pagamento de multa no valor
de R$ 411.628,24 e proibiu o ex-gestor de contratar com o Poder Público e
de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
As mesmas penas foram
aplicadas a Francisco Galba Almeida Cunha, ex-presidente do Instituto
de Previdência de Canindé (IPMC). Tanto ele quanto o ex-prefeito são
acusados de uso indevido de verba pública.
Em outubro de 2008,
o Município de Canindé, distante 120 km de Fortaleza, realizou
empréstimo perante o IPMC. O objetivo era quitar débito da Câmara
Municipal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo
o Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ato foi ilegal porque as
receitas do Instituto só poderiam ser utilizadas “para pagamento dos
benefícios previdenciários dos servidores municipais, bem como da taxa
de administração para manutenção de seu regime previdenciário”.
Em
razão disso, o MP/CE interpôs ação civil pública contra o Município e o
IPMC, requerendo a anulação do empréstimo e o retorno da verba ao
Instituto. O ex-prefeito, em contestação, alegou “a complexidade da
gestão dos recursos públicos e sua aplicabilidade” e pediu que a ação
fosse julgada improcedente.
Ao analisar o caso, o juiz Antônio
Josimar Almeida Alves, titular da 1ª Vara de Canindé, anulou o ato
administrativo firmado, “ante a violação da lei e dos princípios
constitucionais”. O magistrado determinou ainda que o IPMC “se abstenha
de liberar recursos do Regime Próprio de Previdência Social para o
Município de Canindé ou qualquer outro órgão público”.
Na
sentença, proferida no último dia 19, o juiz afirmou que as condutas de
Higino Luís Barros de Mesquita e Francisco Galba Almeida Cunha
constituem ato de improbidade administrativa, de acordo com a lei nº
8.492/92, “a qual comina-lhes sanções de acordo com a gravidade do
fato”.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Ceará