sábado, 23 de julho de 2022
quarta-feira, 20 de julho de 2022
Prefeitura inaugura quadra esportiva no distrito de Iguaçu
Fotos: Divulgação |
A prefeita de Canindé Rozário Ximenes, ao lado do Secretário Municipal de Educação Kledeon Paulino, inaugurou a quadra esportiva Francisco Clotário de Sousa, no distrito de Esperança, zona rural do município. Fazendo parte da programação exitosa dos 176 anos de emancipação municipal. O evento foi realizado no final da tarde desta terça-feira, 19.
‘’É um orgulho muito grande estar aqui no Iguaçu, primeiro pela lembrança que tenho muito grande do Ximenes. Porque tudo que ele ia fazer na gestão dele, ele iniciava aqui pelo Iguaçu. Deste de o primeiro telefone, a primeira energia, o primeiro posto policial, o primeiro PSF, o primeiro açude e a primeira creche também”, pontuou a gestora.
Rozário ressaltou, ainda, que a quadra entregue para a população era um pedido da juventude.
Na mesma solenidade, a prefeita Rozário Ximenes assinou ordens de serviço para reforma da quadra poliesportiva, reforma da escola Sária Cruz da Silva, reforma do CEI Maria Amaro Camelo (Salitre), além de reforma e ampliação da escola Amélia Pessoa (Ingá).
O evento contou ainda com a presença do vice-prefeito Ilomar Vasconcelos, da presidente da Câmara Municipal Karlinda Coelho, do vereador Sérgio Barbosa, de secretários municipais, vereadores, moradores da região, lideranças comunitárias, servidores públicos e outros convidados.
O governo da prefeita Rozário Ximenes nos últimos meses vem realizando várias inaugurações frutos de investimento nas mais diversas pastas da Administração Municipal, em especial Saúde e Educação.
Nesta quinta-feira, 21, Rozário vai reinaugurar o novo Centro de Saúde Chico Campos, mais um investimento que vai melhorar o atendimento aos usuários do sistema de Saúde no município.
terça-feira, 19 de julho de 2022
Prefeita Rozário anuncia festa em praça pública para festejar a aniversário de Canindé
Prefeita Rozário anuncia bandas nos 176 anos de Canindé
Prefeitura detalha programação dos 176 anos de Canindé
segunda-feira, 18 de julho de 2022
Após recomendação do MPCE, Município de Madalena fornecerá ajuda de custo para paciente com doença rara
Após recomendação do Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), expedida no dia 30 de junho, o Município de Madalena fornecerá
ajuda de custo adequada, diárias para alimentação e/ou pernoite, e hospedagem
para um paciente de dez anos de idade, e sua acompanhante. A recomendação é de
autoria do promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça da
Comarca de Madalena (com atribuição na tutela da saúde) Alan Moitinho Ferraz.
O garoto, que é portador de epilepsia de difícil
controle, transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno de ansiedade
generalizada (TAG), irá fazer o tratamento adequado no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HC Campus – USP), em São Paulo, pelo
prazo de 20 dias. A mãe dele conseguiu obter passagens aéreas para ambos junto
ao poder público estadual, para tratamento médico na cidade paulista.
Contudo, existia omissão por parte do poder público
municipal no que tange à ajuda de custo para alimentação, diárias e hospedagem
do paciente e do acompanhante, sendo que a mãe da criança não possui a mínima
condição de arcar com tais despesas.
Alan Moitinho ressalta que a Portaria/SAS/nº 55, de
24/02/99, ao dispor sobre a rotina do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no
SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do
Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS, preceitua que o mesmo se
destina a pacientes que já tiveram exauridas as possibilidades de tratamento
médico para os males que possuem no local (município) de origem e precisam,
desta forma, deslocar-se em busca da adequada assistência médica, apenas
encontrável em localidades diversas.
O programa TFD inclui, conforme preceitua o artigo 4º da referida Portaria, além dos procedimentos médicos, também passagens de ida e volta, ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e do acompanhante. O promotor de Justiça ressaltou que o tratamento fora do domicílio de usuários do SUS é obrigação do ente municipal, despiciendas as alegações de ausência de verbas e/ou falta de previsão orçamentária para o mesmo, dado que o direito invocado na espécie não pode se sujeitar à discricionariedade do gestor de saúde.
ASCOM/MPCE