O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da promotora de Justiça Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer, expediu uma Recomendação direcionada ao prefeito de Itatira. O documento, assinado na última quinta-feira (9), solicita que ele se abstenha de realizar festejos no mês de julho, incluindo a Festa da Padroeira da Lagoa do Mato. Além disso, devem ser cancelados e rescindidos os processos licitatórios realizados para as festas.
Chegou ao conhecimento do MPCE a propositura e solicitação de autorização, ao secretário da Casa Civil do Estado do Ceará, para a formalização de convênio com o Município de Itatira destinado à liberação de recursos para a realização da Festa da Padroeira da Lagoa do Mato no valor de R$ 60.000,00. Além disso, para a comemoração, seriam necessários 20 banheiros químicos, 2 geradores, palco completo, sistema de som, camarote, sistema de iluminação, 20 seguranças e 2 camarins.
Entre outras coisas, o MPCE ressalta que os gastos destinados para a realização dos festejos é incompatível com o momento de dificuldade experimentada pelos cidadãos de Itatira, pois Boletim Informativo e Resenha Diária elaborados pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH) no último dia 22 de junho indicam que a Bacia do Curu, que abastece o município de Itatira, conta apenas com 4,59% de sua capacidade. Além disso, decreto estadual caracteriza como situação de emergência as áreas dos municípios do Estado do Ceará afetadas pela seca, e inclui o Município no rol dos que deve priorizar a oferta de água para o abastecimento humana, o consumo animal e a atividade produtiva.
Para a promotora de Justiça Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer, o Município dispõe de recursos limitados para saciar necessidades cada vez maiores e mais abrangentes, por isso, a administração pública não deve injetar verbas em questões de menor relevância no quadro de emergência atual. A promotora acrescenta que a Recomendação não despreza o direito à cultura, mas, prioriza os direitos fundamentais ligados à dignidade da pessoa humana, como o direito ao fornecimento de água de qualidade e a assistência estatal em casos de emergência e calamidade pública.
Caso a Recomendação não seja cumprida, o MPCE adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis
Fonte: MPCE