O
ex-secretário de Finanças do Município de Boa Viagem, Sinézio
Batista Carneiro, teve os direitos políticos suspensos por cinco
anos e está proibido de contratar com o Poder Público, receber
benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
A decisão é do
juiz Henrique Jorge dos Santos Falcão, em respondência pela Comarca
de Boa Viagem, distante 222 km de Fortaleza.
Segundo
o Ministério Público Estadual (MP/CE), Sinézio Batista, quando
exercia o cargo de secretário de Finanças do Município de Boa
Viagem no exercício de 2004, teria contratado assessoria contábil
sem licitação, no valor de R$ 65.545,38. Por isso, o MP requereu a
condenação do ex-gestor por improbidade administrativa.
Na
contestação, ele negou as acusações e disse não ter causado
prejuízo ao erário. Sustentou que os atos praticados foram lícitos,
pois “o serviço de contabilidade tem natureza contínua”.
Ao
julgar a ação (nº 1255-80.2009.8.06.0051/0), o juiz considerou que
“não procede o argumento do réu [ex-gestor] no sentido de que a
atividade contábil seja contínua. Confunde a atividade contábil
com o próprio serviço público. Este sim é contínuo. Se optou o
Município de Boa Viagem pela terceirização do serviço de natureza
eminentemente pública, não poderia prorrogar o contrato sob a
justificativa de que o mesmo é contínuo.”
Para
o magistrado, a prorrogação do contrato atentou de forma nítida
contra o princípio da licitação. O juiz, no entanto, entendeu que
não ficou configurada lesão ao erário, por isso afastou a
condenação de ressarcimento do valor. A decisão foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (20/01).
Fonte:
Site do Tribunal de Justiça do Ceará