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Fórum Gerôncio Brígido, em Canindé |
O juiz Antônio Josimar Almeida Alves, da 1ª Vara da Comarca de Canindé, determinou que o Município regularize, no prazo de 72 horas, o repasse das parcelas em atraso para o Curso Profissional Santa Clara. Em caso de descumprimento da decisão, o ente público pagará multa diária de R$ 1.000,00.
De acordo com os autos, a instituição celebrou convênio junto à Prefeitura, por meio da Secretaria de Ação Social, com o objetivo de oferecer cursos profissionalizantes para jovens de Canindé. Para isso, o Município deveria efetuar o repasse de onze parcelas de R$ 4.000,00, mas o valor está atrasado desde julho de 2012. Por essa razão, a instituição pleiteou na Justiça a regularização dos depósitos.
Em contestação, o ente público reconheceu o convênio firmado e alegou que as parcelas estão em atraso em virtude de reiterados bloqueios e sequestros de verbas da Prefeitura, para o cumprimento de ações judiciais.
Ao analisar o processo, o juiz Antônio Josimar Almeida Alves concedeu liminar determinando a regularização do repasse dos valores à instituição. No entendimento do magistrado, a suspensão não se sustenta “porque existe cláusula expressa definindo a origem dos recursos a serem utilizados para consecução do convênio”.
O magistrado considerou ainda o dano que os alunos poderão sofrer, “uma vez que não há como sustentar as despesas resultantes dos cursos profissionalizantes, gerando nos jovens decepção e insegurança quanto ao seu futuro profissional, notadamente por não existir, na cidade de Canindé, muitas oportunidades de qualificação aos jovens de baixa renda”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (08/12).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará