sábado, 9 de agosto de 2014

Aluna do IFCE campus Canindé ganha Bolsa de Estudos em Portugal


Natural de Caridade, Lídia tem 19 anos e estudará em Portugal por meio do programa de bolsas IFCE Internacional. 

Esta será a primeira vez que ela viajará de avião. “Será uma grande oportunidade e já estou com quase tudo organizado”, conta ansiosa.

Em Portugal, ela deverá cursar quatro disciplinas diferentes das que constam no seu currículo, tais como Economia, Turismo de Natureza, Gestão Integrada de Projetos Turísticos, Direito e Legislação no Turismo, além de Inglês.

Fonte e Foto: IFCE campus Canindé

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Homem é Executado na Beira de Açude no bairro Riacho São Francisco

Mais uma execução misteriosa foi registrada na cidade de Canindé, desta vez o crime de morte aconteceu por volta das 07h30 da manhã desta sexta-feira (8), na beira do açude do bairro Riacho São Francisco.

A vítima foi identificada como sendo Demétrio Pinto de Sousa, de 33 anos, residente no bairro das Campinas.

De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima comercializava água na cidade e diariamente estava naquele local para retirar água a ser distribuída.

Um ajudante da vítima, que testemunhou o crime, contou à polícia que um homem se aproximou e conversou com Demétrio, chegando inclusive a chamá-lo pelo nome. Logo em seguida, a vítima virou de costas, momento em que recebeu o primeiro disparo, então, mais três homens se aproximaram e também efetuaram diversos disparos contra a vítima.

Alguns disparos atingiram o abdômen, mas a maior parte dos disparos foram na cabeça da vítima que teve morte imediata.

Demétrio já havia sofrido um atentado na noite de 27 de Março deste ano, no bairro São Mateus, onde chegou a ser lesionado com quatro disparos de arma de fogo, mas conseguiu se recuperar, após receber atendimento no Hospital de Canindé.

Desta vez, não teve a mesma sorte, e segundo a polícia, a rotina da vítima facilitou a ação dos criminosos.

A Polícia acredita em um possível acerto de contas por tráfico de drogas na cidade.

Homem é Esfaqueado no bairro Palestina

Por volta das 15 horas da última quinta-feira (7), foi vítima de lesão a faca, na rua da Paz, próximo ao CAIC, no bairro Palestina, em Canindé, Roberto dos Santos, 27 anos, residente naquele bairro. 

Segundo informou a Polícia Militar, a vítima teria sido socorrida para o Hospital Regional São Francisco, onde funcionários informaram que Roberto teria sido atingido por 02 (dois) golpes de faca, 01 (um) nas costas e 01 (um) no abdômen, mas não corre risco de morte e deve passar por cirurgia.

A polícia já tem nome de um suspeito e faz diligências para prender o agressor.

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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Comunicado aos Servidores e Pais de Filiados ao SINDSEC


A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé SINDSEC comunica a todos (as) os servidores e pais de filiados ao Sindicato dos Servidores em Canindé, que estará promovendo, a partir das 10 horas da manhã do próximo sábado (9), no Chalé Casa Grande, localizado na Av. Luciano Magalhães, nº 700, próximo à Rodoviária, a comemoração da ousadia e a coragem durante os 14 dias de greve em defesa dos direitos dos trabalhadores; ocasião em que também será lembrada a data comemorativa ao Dia dos Pais, celebrada no domingo (10).

Na ocasião, será servida uma deliciosa feijoada para os que comparecerem ao evento. A confraternização será animada por Sidney e Wanderley.


- Diretoria do SINDSEC.

Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas na Praça do CSU

Caros amigos,

Segue para divulgação Portaria que trata da proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas na Pracinha do CSU em razão de reclamações das famílias que residem no entorno da praça, inclusive em relação ao consumo de drogas ilícitas feito a luz do dia e abertamente.

As medidas adotadas foram objeto de uma reunião realizada dia 06/08, na sala de audiências do juízo da 1ª Vara, com a PM, Ronda do Quarteirão, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Juventude, CRAS, CREAS e Secretaria de Ação Social, oportunidade em que foram assumidos compromissos no sentido de adotar ações repressivas, preventivas paralelamente a implementação de ações visando a promoção e inclusão social no entorno Praça e ruas adjacentes, compromissos que estão firmados na Portaria.

Trata-se de um projeto que pretende avaliar os resultados da intervenção multi institucional e estender para outros locais da cidade.

Será solicitada a adesão da Delegacia de Polícia, Guarda Municipal, Secretarias de Educação e de Saúde e da própria Prefeitura Municipal de Canindé.


Grato,

   Portaria nº /2014


Ementa: Dispõe sobre a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas na Praça Coronel Nemésio Cordeiro, conhecida também como Pracinha do CSU, localizada nesta Cidade, e determina outras providencias.


O Bacharel Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, no exercício das atribuições legais da Justiça da Infância e da Juventude, na forma das regras estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 12.010/2009, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que impõe como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à vida, à saúde, à educação e profissionalização, à dignidade e ao respeito, assim como convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de exploração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 63, I, do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 -Lei das Contravenções Penais, que define como contravenção penal o ato de servir bebida alcoólica a menor de dezoito anos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 81, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda à criança ou adolescente de bebidas alcoólicas e de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, além de outros produtos proibidos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que qualifica como crime a conduta de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida;

CONSIDERANDO o disposto no art. 249, segunda parte, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que caracteriza o descumprimento de determinação de autoridade judicial como infração administrativa, à qual é cominada multa administrativa no valor de três a vinte salários mínimos;

CONSIDERANDO os efeitos deletérios para a saúde física e mental que o consumo excessivo, prolongado e indiscriminado de bebidas alcoólicas acarreta às crianças e adolescentes, como pessoas em formação e desenvolvimento, ensejando a desagregação familiar e comunitária, além de prejuízos para a formação educacional, cultural e profissional;

CONSIDERANDO a necessidade de condicionar o direito de livre iniciativa empresarial ao dever constitucional previsto no art. 227 da CR/1988, a necessidade de subordinar a liberdade de ir do infante e do jovem ao seu direito à vida, à saúde, ao respeito e à dignidade, que incluem a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor compreensão dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de compreensão de que a criança e o adolescente, embora sujeitos de direitos, submetem-se, também, ao cumprimento de deveres, obrigações e responsabilidades para com os pais, demais familiares, professores, autoridades e a sociedade de modo geral;

CONSIDERANDO que segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso nocivo de álcool é um problema global que compromete o desenvolvimento individual e social, resultando em 2,5 milhões de mortes a cada ano;

CONSIDERANDO que segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), o álcool é considerado a terceira maior causa de mortalidade prematura, invalidez e perda da saúde, e é o principal fator de risco nas Américas, matando mais do que aids, tuberculose ou violência;

CONSIDERANDO que uma pessoa intoxicada pelo álcool pode prejudicar outras, colocando-as em risco de acidentes de trânsito ou em razão de comportamento violento, bem como afetar negativamente colegas de trabalho, parentes, amigos ou outros cidadãos;

CONSIDERANDO que uma proporção considerável dos crimes praticados são atribuíveis ao consumo nocivo de álcool, derivando de ações intencionais e não intencionais, tais como por exemplo homicídios, lesões corporais de diversas naturezas, ameaças, vias de fato, perturbação do sossego, acidentes de trânsito com morte, direção de veículo automotor sob a influência de álcool, trafico e uso de drogas ilícitas, etc;

CONSIDERANDO que o consumo de álcool em via pública gera considerável volume de lixo, principalmente em logradouros públicos, com deposição elevada de garrafas fabricadas de diversos materiais, copos descartáveis, bem como cacos de vidros, expondo tanto o meio ambiente como pessoas a dano e perigo;

CONSIDERANDO o índice crescente de reclamações sobre o uso indevido da Praça Coronel Nemesio Cordeiro, também conhecida como “Pracinha do CSU”, especialmente no tocante ao uso de drogas ilícitas, bem como de bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO as denúncias de que não raramente crianças e adolescentes, no horário escolar, bem como em horários noturnos, são vistas desacompanhadas dos pais ingerindo bebida alcoólica e consumindo drogas ilícitas na Praça Coronel Nemesio Cordeiro, muitas vezes acompanhadas de adultos;

CONSIDERANDO que invariavelmente ingerir bebida alcoólica num logradouro público, normalmente só contribui para sujar a Cidade, promover algazarras e perturbar o sossego das pessoas;
CONSIDERANDO que ganha proporções alarmantes o consumo de bebidas alcoólicas em plena via pública, invasão dos passeios públicos pelos comerciantes que colocam mesas e cadeiras para fregueses consumirem bebidas, som alto em vários locais, interrupção do trânsito de veículos, prática de manobras perigosas em veículos, especialmente motocicletas conduzidas por menores e pessoas sem habilitação, brigas generalizadas, consumo de drogas abertamente, prostituição e aliciamento de menores, questões que refletem no índice de alcoolismo, no consumo e venda de drogas e na crescente violência;

CONSIDERANDO que a Praça Coronel Nemésio Cordeiro, como outras nesta Cidade, é um exemplo de que nossas praças estão a cada dia mais abandonadas e que, ao invés de crianças brincando, idosos jogando conversa fora e/ou praticando atividades físicas, virou moradia para quem não tem casa, ponto comercial para quem se acho “dono” dos espaços públicos, e ponto de consumo de drogas e bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO que a partir do momento que as mães não podem levar seus filhos para brincar nas praças, ou que os idosos ou pessoas da comunidade não se sintam seguros para bater um papo, ou que os jovens não possam desenvolver uma atividade esportiva, é óbvio que a interação entre vizinhos vai acabando, chegando, inclusive, ao ponto de muitas vezes não conhecermos quem mora na nossa própria rua;

CONSIDERANDO, o exemplo negativo representado por pessoas bebendo ou usando entorpecentes em lugares públicos, e no caso das crianças, curiosas que são, que podem se deparar com restos de drogas, seringas e agulhas, ou com os próprios usuários, ou consumidores de bebida alcoólica, embriagados, que acabam amedrontando-as e ou influenciando-as;

CONSIDERANDO que a desobediência à ordem legal emanada da autoridade policial ou de qualquer funcionário público, configura a prática do crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal, sujeitando o infrator a lavratura de termo circunstanciado e seu encaminhamento ao Juizado Especial Criminal para a adoção das medidas penais cabíveis;

CONSIDERANDO, outrossim, que é dever do Estado preservar a tranquilidade e o sossego da coletividade, coibindo a balbúrdia e as algazarras, haja vista a supremacia do interesse coletivo sobre o individual;

CONSIDERANDO, em suma, a necessidade de uma atuação imediata nas questões atinentes ao consumo nocivo de álcool e drogas ilícitas em logradouros públicos, de modo a coibir abusos e práticas ilícitas, garantindo-se a tranquilidade das pessoas que desejam fazer uso de tais locais ou que e necessitam de descanso em suas residências, acentuadamente em horário noturno, combatendo-se o problema na sua origem, restaurando a almejada paz social, que deve ser buscada e obtida;

CONSIDERANDO finalmente o que restou deliberado na reunião realizada no dia 6 de agosto de 2014, na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara desta Comarca, com a participação dos representantes da Policia Militar, Ronda do Quarteirão, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Juventude, CRAS, CREAS e Secretaria Municipal de Ação Social.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica proibida, em qualquer horário ou dia da semana, a venda, a entrega e o consumo de bebidas alcoólicas na Praça Coronel Nemésio Cordeiro, conhecida também como Pracinha do CSU, localizada nesta Cidade, como também fica vedada a utilização do referido espaço público para colocação de cadeiras e mesas ou qualquer outro artifício usados como extensão dos estabelecimentos comerciais existentes no entorno da Praça.

Parágrafo Único – A venda e o consumo de lanches, sorvetes, refrigerantes, sucos, ou de produtos assemelhados é permitida, desde que os vendedores estejam previamente cadastrados e devidamente licenciados e/ou autorizados pelo Poder Público municipal, e mediante a fiscalização da Vigilância Sanitária.

Art. 2° - A criança ou o adolescente flagrado ingerindo ou portando bebida alcoólica, ou outro produto proibido na Praça Coronel Nemésio Cordeiro ou no seu entorno sem a possibilidade de comprovação do responsável pela venda, entrega ou fornecimento será encaminhado para seu responsável legal, lavrando-se termo de encaminhamento, depois de recolhida a bebida, ou o produto proibido.

Art. 3º - No caso do adulto que se negue a acatar a ordem da autoridade responsável pela fiscalização das normas desta Portaria para cessar o consumo de bebida alcoólica no referido logradouro público, ou nos de reincidência, deverá ser conduzido para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência na Delegacia de Policia pela prática de crime de desobediência, sem prejuízo das demais infrações penais praticadas pelo infrator, se for o caso, tais como trafico e consumo de drogas ilícitas, aliciamento de menores ou favorecimento à prostituição.

Art. 4º - Determinar às instituições responsáveis pelo cumprimento e fiscalização das normas desta Portaria, o seguinte:

I – Policia Militar e Ronda do Quarteirão:

  1. Planejar e executar ações de saturação na Praça Coronel Nemésio Cordeiro, no entorno da Praça e nas ruas adjacentes, no sentido de fazer cumprir as normas desta Portaria, bem como implementar ações para identificar usuários e traficantes de drogas ilícitas que atuam na área, adotando as providencias legais para casa caso.
  2. Auxiliar as demais Instituições parceiras no desenvolvimento de outras ações, especialmente na garantia de projetos sociais na área.

  1. Apresentar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações e resultados obtidos em decorrência do cumprimento e fiscalização das normas desta Portaria.

II – Conselho Tutelar:

  1. Efetuar levantamento e identificar as crianças e adolescentes residentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro ou em ruas adjacentes que estão fora da escola e/ou em situação de evasão escolar, relacionando o nome completo, qualificação, nomes dos pais ou responsáveis legais, e endereço.

  1. Efetuar levantamento e identificar crianças e adolescentes residentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro ou em ruas adjacentes nas situações previstas nos artigos 98 e 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente, promovendo o efetivo atendimento, bem como promover o aconselhamento dos pais e aplicar as medidas previstas no art. 129, incisos I a VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  1. Requisitar, se for o caso, serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência social, trabalho e segurança, e representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

  1. Acompanhamento de crianças e/ou adolescentes aprendidos pelos agentes da autoridade policial, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis legais;

  1. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.

  1. Participar das ações das demais Instituições parceiras no cumprimento e fiscalização das normas desta Portaria.

  1. Encaminhar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta Portaria.

III – Juizado da Infância e da Juventude:

  1. Exercer, com o apoio da Policia Militar e Guarda Civil Municipal, a fiscalização diurna e noturna nos estabelecimentos existentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro ou em ruas adjacentes que exploram o consumo e a venda de bebidas alcoólicas, acerca das normas referentes ao acesso de menores nos referidos locais, bem como coibir a circulação de veículos automotores conduzidos por menores.

  1. Emissão de auto de infração, quando for o caso.

  1. Apreensão e condução de crianças e/ou adolescentes em situação de risco pessoal e social, em flagrante de ato infracional ou vítima em auto de infração.

  1. Entrega de crianças e/ou adolescentes aos pais ou responsáveis legais, mediante termo.

  1. Encaminhar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta Portaria.

IV – Guarda Civil Municipal:

  1. Promover a fiscalização, em conjunto com a Policia Militar, Ronda do Quarteirão, Conselho Tutelar e Juizado da Infância e da Juventude, das normas desta Portaria.

  1. Fiscalizar a circulação de veículos automotores no entorno da entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro ou em ruas adjacentes.

  1. Coibir a colocação de mesas, cadeiras e outros artifícios na Praça Coronel Nemésio Cordeiro que impliquem na extensão dos estabelecimentos comerciais localizados no entorno do logradouro público.

  1. Coibir o trânsito dos denominados paredões de som no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro, ou o estacionamento de veículos usando equipamentos de som em volume que perturbe o sossego alheio, independente do horário.

  1. Encaminhar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta Portaria.

V – Delegacia de Polícia Civil:

  1. Em cumprimento ao seu múnus de Polícia Judiciária, que preste todo apoio necessário aos casos que lhe forem trazidos relacionados ao cumprimento das normas da presente Portaria, adotando as medidas necessárias.


  1. Executar ações de investigação no sentido de apurar a existência das denominadas “bocas de fumo” no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro, ou nas ruas adjacentes, inclusive identificando os responsáveis pelo tráfico na área, adotando as medidas legais pertinentes.

  1. Encaminhar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta Portaria.
VI – CREAS (Centro de Referencia Especializado de Assistência Social):
  1. Identificar indivíduos e famílias residentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro, ou nas ruas adjacentes com direitos violados.

  1. Executar ações no sentido de prestar orientação e apoio especializados e continuados aos indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.

  1. Encaminhar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta Portaria.
VII – CRAS (Centro de Referência de Assistência Social):

  1. Identificar famílias e indivíduos residentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro em situação de vulnerabilidade social.

  1. Executar ações no sentido de fortalecer os vínculos familiares e comunitários, buscando com suas ações priorizar a promoção da autonomia, das potencialidades e o fortalecimento das famílias e indivíduos.

  1. Encaminhar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta Portaria.

VIII – Secretaria Municipal de Ação Social:

  1. Identificar famílias residentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro em situação de vulnerabilidade social, inclusive promovendo a inserção no programa bolsa família.

  1. Promover ações no sentido de oferecer oportunidades de inclusão social, especialmente para os jovens, através da oferta de cursos profissionalizantes ou de iniciação profissional.

  1. Cadastrar famílias ou indivíduos nos programas sociais gerenciados pela Secretaria de Ação Social.

  1. Manter parcerias com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, bem como com outras Instituições, no sentido de garantir o acesso das famílias residentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro às políticas públicas essenciais para a vida como educação, saúde, cultura, esporte e lazer, mediante a execução de atividades esportivas, lúdicas, dentre outras para crianças, jovens e pessoas da terceira idade.

  1. Encaminhar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta Portaria.

Art. 5º – Recomendar à Prefeitura Municipal de Canindé, em respeito à independência e à harmonia entre os Poderes constituídos, as seguintes ações como apoio ao cumprimento das normas desta Portaria:
  1. Limpeza e capinação da Praça Coronel Nemésio Cordeiro, inclusive o no entorno da praça, bem como a poda de arvores.

  1. Verificação da iluminação pública e, caso necessário, promover a substituição de lâmpadas queimadas.

  1. Avaliação da possibilidade da instalação de um parque com brinquedos para as crianças, bem como de bancos, e ainda a realização de atividades culturais, pelo menos uma vez por mês.

  1. Demais ações indispensáveis a execução das normas desta Portaria e das atividades que serão implementadas pelas outras instituições.

Art. 6º - Encaminhar cópias desta Portaria para a Prefeitura Municipal de Canindé, Câmara Municipal de Canindé, Secretarias Municipais de Ação Social, Educação, Saúde, Infra Estrutura, Fundação Cultural, Promotorias Públicas, Juízo da 2ª Vara desta Comarca, 4º BPM, Delegacia de Policia, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Juventude, CREAS, CRAS, Emissoras de Rádio e Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 7º - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

Canindé (CE), 6 de julho de 2014



Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito – 1ª Vara


Promotoria irá Fiscalizar Carros Pau de Arara na Festa de São Francisco


Aconteceu, na tarde da última terça-feira (5), na sede do Ministério Público da Comarca de Canindé, uma audiência para discutir melhorias na organização da Festa de São Francisco das Chagas, que neste ano acontece de 9 a 19 de Outubro.

A audiência foi convocada pela Promotora de Justiça da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha. 

Participaram da audiência representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, Guarda Municipal, Assessoria Jurídica da Paróquia de Canindé, Prefeito Celso Crisóstomo, Chefia de Gabinete e Procuradoria do Município.

De acordo com o termo da audiência, foi recomendado ao chefe do poder executivo municipal, que sejam adotados critérios objetivos para distribuição dos espaços, concessão de alvarás e cobrança de tarifas dentre outras regularidades que possam atender o direito de todos, como também deve apresentar até o dia 19 de Setembro, o cronograma da utilização dos espaços públicos.



Foi recomendado, ainda, que para que haja instalação de parques se faz necessária prévia vistoria da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.

No que se refere ao transporte de romeiros através de veículos de carga (carros pau de arara), o Ministério Público expedirá recomendação para as autoridades de trânsito que realizam fiscalizações nas estradas estaduais e federais. 

De acordo com a promotora, para que esses veículos possam conduzir pessoas tem que haver uma autorização especial dos órgãos competentes. Lucy Antoneli afirmou ainda que não permitirá ilegalidade com relação a esse tipo de transporte na romaria e que o ministério público vai fiscalizar com rigor qualquer irregularidade no trânsito no período dos festejos do padroeiro da cidade.

Já a advogada Vânia Soares, assessora jurídica do santuário de São Francisco, disse que o que compete ao santuário é a organização da parte litúrgica e dos espaços religiosos no período dos festejos; mas defendeu que haja sensibilidade por parte das autoridades quando se refere ao transporte de romeiros, porque, de acordo com a advogada, nem todas as regiões do nordeste brasileiro tem como investir em transporte fechado, como ônibus e vans, pelas próprias condições econômicas da região. Vânia destacou, ainda, que os frades que organizam a parte religiosa têm trabalhado nos últimos anos no intuito de conscientizar os coordenadores de romarias que a viagem de ônibus é mais segura e confortável.

Com a romaria dos festejos de São Francisco em Canindé existe uma grande movimentação econômica na cidade, praticamente a maioria da população vive em torno da romaria; destaque especial para hotéis, pousadas, restaurantes, camelôs, lojas de artigos religiosos e o comércio em geral, dentre outros segmentos que vivem direta ou indiretamente da romaria, principalmente e com maior intensidade no período da Festa de São Francisco.

Ainda de acordo com observadores do fenômeno religioso, no ano em que existe diminuição de pessoas no período festivo, a cidade inteira sofre com o baixo rendimento econômico, o que representa mais sofrimento para as pessoas mais simples, já que são poucas as opções de empregos formais na cidade da fé.


Confira entrevista concedida pela promotora Lucy Antoneli sobre o transporte de romeiros:

  

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Procissão dos Vaqueiros abre Festa de São Roque em Vila Campos


Uma caravana de vaqueiros montados a cavalo acompanharam no final da tarde de hoje a procissão com o painel de São Roque, num percurso de cerca de um quilômetro, entre Campos Novo (BR-020) e Campos Velho, assinalando a abertura dos festejos dedicados ao padroeiro da localidade, na zona rural de Canindé.
Dezenas de fiéis seguiram também em caminhada o mesmo percurso até a capela da vila de Campos Velho, onde no início da noite foram hasteadas bandeiras e celebrada missa campal, presidida por frei Jean Souza. No local, vaqueiros entoaram aboios e externaram sua religiosidade.
A missa dos vaqueiros é um evento tradicional que reúne grande número de pessoas em Vila Campos. A movimentação acontece durante todo o dia e a recepção é feita por Cosme Paulino Viana, um dos vaqueiros mais antigos dos sertões de Canindé. Em sua casa é servido banquete aos companheiros, que aproveitam a ocasião para se confraternizar e relembrar juntos vaquejadas e pegas de boi. “É um presente que damos anualmente ao meu pai e aos seus colegas vaqueiros”, garante Flaubert Viana, filho de Cosme Paulino.

A festa de São Roque em Vila Campos é um acontecimento centenário. A capela da povoação é uma das mais antigas do município de Canindé e é mantida pela própria comunidade, com apoio da Paróquia de São Francisco das Chagas. “Contamos sempre com a colaboração dos nossos conterrâneos, de parceiros e fiéis de São Roque, através das nossas campanhas beneficentes. Nossa festa tem o poder de promover um reencontro anual entre nossos familiares que moram fora”, afirma Verônica Paulino Viana, do Conselho Pastoral da Comunidade.

Durante os próximos dias acontecerá o novenário que se encerrará com a participação de comunidades circunvizinhas. No dia 16 de agosto, será celebrada missa festiva de encerramento, seguida de leilão e atrações à noite na quadra social da paróquia. 

Fonte e Fotos: Pedro Paulo Paulino

Guarda Municipal Festeja 12 anos de Fundação


Agentes da Guarda Municipal de Canindé festejaram, na tarde do último domingo (3), doze anos de instalação da entidade e formação da primeira turma. 
A iniciativa de comemorar a data partiu dos próprios agentes e contou com a colaboração de amigos e parceiros. A confraternização aconteceu na área recreativa junto ao campo soçaite da Secretaria de Desenvolvimento da Cidadania, Segurança e Transporte (Sedecist).

Familiares da categoria também participaram da festa, além de funcionários da Sedecist e outros convidados. Ao som de músicas, foram servidos churrascos, bebidas, refrigerantes e salgados. No espaço reservado à criançada também houve uma tarde de lazer.

O evento foi prestigiado pelo prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo; secretário da Sedecist, Carlos Alberto Moreira Martins; secretário de Finanças, Vicente Gomes; vereador Chico Justa e advogada Renata Fonseca, dentre outros.

No início da noite, o sub-inspetor Glauber cortou o bolo comemorativo e juntos cantaram parabéns. “Não podíamos deixar passar em branco essa data, por isso, nos articulamos para promover nossa festa”, afirma Glauber.
“Foi um momento contagiante, de muita alegria e confraternização, saudando os doze anos de nossa Guarda Municipal e de formação de nossa primeira turma”, destaca o inspetor Freitas.
“Foi um evento importante que ajuda a mostrar o corporativismo e o espírito filantrópico dos nossos agentes. Estão todos de parabéns”, comentou o secretário Carlos Alberto Martins. 

Fonte: Guarda Municipal
Fotos: Inspetor Freitas

Festa de São Roque, de 6 a 16 de agosto, em Vila Campos



Canindeenses participam em Fortaleza da Feira do Empreendedor promovida pelo SEBRAE

Seguem as fotos da Feira do Empreendedor 2014, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, que contou com a participação de cerca de 40 empreendedores canindeenses, sob o patrocínio da Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico de Canindé e SEBRAE-CE:



























Fotos: Everton Félix (85) 9606.6875

Cursos do PRONATEC através do IFCE campus Canindé


Prefeitura realiza entrega de carro 0 km para Conselho Tutelar


Na tarde da última segunda-feira (04), a Prefeitura de Canindé, através da primeira dama e secretária da Assistência Social, Esperanza Crisóstomo e o chefe de gabinete, Jander Silva, fizeram a entrega de um carro 0 km para o Conselho Tutelar. 

A doação do automóvel, modelo Spin da Chevrolet, faz parte da política do Governo Federal para melhorar as condições de trabalho e fortalecer os mais de 40 mil Conselhos Tutelares existentes no País, cuja importância vem crescendo a cada ano.

Durante a entrega, Esperanza ressaltou a importância desses recursos para a infraestrutura do Conselho e para a população: “Tenho certeza que este carro contribuirá para o melhor atendimento do Conselho, somando e auxiliando ao bom trabalho que já vem sendo realizado com nossas crianças e adolescentes”. 

O conselheiro Manuel Pereira, agradeceu pelas conquistas: “Esse veículo chega em boa hora. Há muitos anos esperamos por isso e hoje isso é uma realidade”.
 

A cerimônia de entrega, que aconteceu no Paço Municipal também contou com a presença dos conselheiros tutelares, secretários e servidores municipais.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Polícia Prende Ladrão de Celular no Centro da Cidade

Por volta das 11h10, do último domingo, 3, a Polícia Militar foi acionada para efetuar a prisão de Pedro Felipe Teixeira Pereira, 19 anos, residente no bairro Cachoeira da Pasta, em Canindé, acusado de ter furtado um telefone celular pertencente a Maria Leidiane do Nascimento, residente no município de Caucaia, que encontrava-se na Praça da Basílica, no Centro de Canindé, quando teve seu telefone celular furtado pelo acusado. 

Segundo a vítima, ela passeava com parentes pelo local, quando num momento de descuido teve seu celular furtado; o ladrão saiu correndo e foi perseguido pelos seus parentes até a Rua João Pinto Damasceno, ainda no Centro; sendo solicitado apoio Policial, o qual juntamente com os parentes da vitima conseguiram capturar o ladrão, que foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Canindé, onde foi autuado no art. 155 do CP.

Homem é Preso Após Furtar Motocicleta

Por volta das 23h05, do último domingo, 3, a Polícia Militar efetuou a prisão de Antonio Marcos Gomes Benedito, 32 anos, residente no bairro do Monte, acusado de ter furtado uma moto HONDA/FAN DE COR AZUL, de placa NQP – 9932, de propriedade de Francisco Roni Abreu de Freitas, a qual estava estacionada no estacionamento do Clube Forró do Estevão, que fica as margens da BR-020 no Bairro Bela Vista em Canindé. 

De acordo com a Polícia Militar, um funcionário do clube percebeu quando o acusado forçou a trava da moto e em seguida saiu levando a moto, retornando ao clube minutos depois, momento em que ele acionou os policiais militares da RD – 1215, os quais efetuaram a prisão do acusado e localizaram a moto escondida na Rua Odilon Macambira, no bairro da CAN. 

O acusado foi conduzido à delegacia para a realização dos procedimentos cabíveis.