Caros amigos,
Segue para
divulgação Portaria que trata da proibição do consumo e venda de
bebidas alcoólicas na Pracinha do CSU em razão de reclamações das
famílias que residem no entorno da praça, inclusive em relação ao
consumo de drogas ilícitas feito a luz do dia e abertamente.
As medidas adotadas
foram objeto de uma reunião realizada dia 06/08, na sala de
audiências do juízo da 1ª Vara, com a PM, Ronda do Quarteirão,
Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Juventude, CRAS, CREAS e
Secretaria de Ação Social, oportunidade em que foram assumidos
compromissos no sentido de adotar ações repressivas, preventivas
paralelamente a implementação de ações visando a promoção e
inclusão social no entorno Praça e ruas adjacentes, compromissos
que estão firmados na Portaria.
Trata-se de um
projeto que pretende avaliar os resultados da intervenção multi
institucional e estender para outros locais da cidade.
Será solicitada a
adesão da Delegacia de Polícia, Guarda Municipal, Secretarias de
Educação e de Saúde e da própria Prefeitura Municipal de Canindé.
Grato,
Portaria nº /2014
Ementa:
Dispõe sobre a proibição da venda e do consumo de bebidas
alcoólicas na Praça
Coronel Nemésio Cordeiro, conhecida também como Pracinha do CSU,
localizada nesta Cidade, e determina outras providencias.
O Bacharel Antonio Josimar Almeida
Alves, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé,
Estado do Ceará, no exercício das atribuições legais da Justiça
da Infância e da Juventude, na forma das regras estabelecidas no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990),
com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 12.010/2009,
e,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 227 da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, que impõe como dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, dentre outros, o direito à vida, à saúde, à educação
e profissionalização, à dignidade e ao respeito, assim como
convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda
forma de exploração;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 63, I, do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro
de 1941 -Lei das Contravenções Penais, que define como contravenção
penal o ato de servir bebida alcoólica a menor de dezoito anos;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 81, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
que proíbe a venda à criança ou adolescente de bebidas alcoólicas
e de produtos que possam causar dependência física ou psíquica,
além de outros produtos proibidos;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que
qualifica como crime a conduta de vender, fornecer, ainda que
gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança
ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam
causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização
indevida;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 249, segunda parte, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, que caracteriza o descumprimento de determinação de
autoridade judicial como infração administrativa, à qual é
cominada multa administrativa no valor de três a vinte salários
mínimos;
CONSIDERANDO os
efeitos deletérios para a saúde física e mental que o consumo
excessivo, prolongado e indiscriminado de bebidas alcoólicas
acarreta às crianças e adolescentes, como pessoas em formação e
desenvolvimento, ensejando a desagregação familiar e comunitária,
além de prejuízos para a formação educacional, cultural e
profissional;
CONSIDERANDO a necessidade de
condicionar o direito de livre iniciativa empresarial ao dever
constitucional previsto no art. 227 da CR/1988, a necessidade de
subordinar a liberdade de ir do infante e do jovem ao seu direito à
vida, à saúde, ao respeito e à dignidade, que incluem a
inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor
compreensão dos dispositivos do Estatuto da Criança e do
Adolescente a fim de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação
dos direitos das crianças e dos adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de
compreensão de que a criança e o adolescente, embora sujeitos de
direitos, submetem-se, também, ao cumprimento de deveres, obrigações
e responsabilidades para com os pais, demais familiares, professores,
autoridades e a sociedade de modo geral;
CONSIDERANDO que segundo relatório da
Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso nocivo de álcool é um
problema global que compromete o desenvolvimento individual e social,
resultando em 2,5 milhões de mortes a cada ano;
CONSIDERANDO que segundo relatório da
Organização Mundial da Saúde (OMS), o álcool é considerado a
terceira maior causa de mortalidade prematura, invalidez e perda da
saúde, e é o principal fator de risco nas Américas, matando mais
do que aids, tuberculose ou violência;
CONSIDERANDO que uma pessoa intoxicada
pelo álcool pode prejudicar outras, colocando-as em risco de
acidentes de trânsito ou em razão de comportamento violento, bem
como afetar negativamente colegas de trabalho, parentes, amigos ou
outros cidadãos;
CONSIDERANDO que
uma proporção considerável dos crimes praticados são atribuíveis
ao consumo nocivo de álcool, derivando de ações intencionais e não
intencionais, tais como por exemplo homicídios, lesões corporais de
diversas naturezas, ameaças, vias de fato, perturbação do sossego,
acidentes de trânsito com morte, direção de veículo automotor sob
a influência de álcool, trafico e uso de drogas ilícitas, etc;
CONSIDERANDO que o consumo de álcool
em via pública gera considerável volume de lixo, principalmente em
logradouros públicos, com deposição elevada de garrafas fabricadas
de diversos materiais, copos descartáveis, bem como cacos de vidros,
expondo tanto o meio ambiente como pessoas a dano e perigo;
CONSIDERANDO
o índice crescente de reclamações sobre o uso indevido da Praça
Coronel Nemesio Cordeiro, também conhecida como “Pracinha do CSU”,
especialmente no tocante ao uso de drogas ilícitas, bem como de
bebidas alcoólicas;
CONSIDERANDO
as denúncias de que não raramente crianças e adolescentes, no
horário escolar, bem como em horários noturnos, são vistas
desacompanhadas dos pais ingerindo bebida alcoólica e consumindo
drogas ilícitas na Praça Coronel Nemesio Cordeiro, muitas vezes
acompanhadas de adultos;
CONSIDERANDO
que invariavelmente ingerir bebida alcoólica num logradouro público,
normalmente só contribui para sujar a Cidade, promover algazarras e
perturbar o sossego das pessoas;
CONSIDERANDO que ganha proporções
alarmantes o consumo
de bebidas alcoólicas em plena via pública, invasão dos passeios
públicos pelos comerciantes que colocam mesas e cadeiras para
fregueses consumirem bebidas, som alto em vários locais, interrupção
do trânsito de veículos, prática de manobras perigosas em
veículos, especialmente motocicletas conduzidas por menores e
pessoas sem habilitação, brigas generalizadas, consumo de drogas
abertamente, prostituição e aliciamento de menores, questões que
refletem no índice de
alcoolismo, no consumo e venda de drogas e na crescente violência;
CONSIDERANDO que a
Praça Coronel
Nemésio Cordeiro, como outras nesta Cidade, é um exemplo de que
nossas praças estão
a cada dia mais abandonadas e que, ao invés de crianças brincando,
idosos jogando conversa fora e/ou praticando atividades físicas,
virou moradia para quem não tem casa, ponto comercial para quem se
acho “dono”
dos espaços públicos, e ponto de consumo de drogas e bebidas
alcoólicas;
CONSIDERANDO que a partir do momento
que as mães não podem levar seus filhos para brincar nas praças,
ou que os idosos ou pessoas da comunidade não se sintam seguros para
bater um papo, ou que os jovens não possam desenvolver uma atividade
esportiva, é óbvio que a interação entre vizinhos vai acabando,
chegando, inclusive, ao ponto de muitas vezes não conhecermos quem
mora na nossa própria rua;
CONSIDERANDO, o exemplo negativo
representado por pessoas bebendo ou usando entorpecentes em lugares
públicos, e no caso das crianças, curiosas que são, que podem se
deparar com restos de drogas, seringas e agulhas, ou com os próprios
usuários, ou consumidores de bebida alcoólica, embriagados, que
acabam amedrontando-as e ou influenciando-as;
CONSIDERANDO que a desobediência à
ordem legal emanada da autoridade policial ou de qualquer funcionário
público, configura a prática do crime de desobediência, tipificado
no art. 330 do Código Penal, sujeitando o infrator a lavratura de
termo circunstanciado e seu encaminhamento ao Juizado Especial
Criminal para a adoção das medidas penais cabíveis;
CONSIDERANDO, outrossim, que é dever
do Estado preservar a tranquilidade e o sossego da coletividade,
coibindo a balbúrdia e as algazarras, haja vista a supremacia do
interesse coletivo sobre o individual;
CONSIDERANDO, em suma, a necessidade
de uma atuação imediata nas questões atinentes ao consumo nocivo
de álcool e drogas ilícitas em logradouros públicos, de modo a
coibir abusos e práticas ilícitas, garantindo-se a tranquilidade
das pessoas que desejam fazer uso de tais locais ou que e necessitam
de descanso em suas residências, acentuadamente em horário noturno,
combatendo-se o problema na sua origem, restaurando a almejada paz
social, que deve ser buscada e obtida;
CONSIDERANDO finalmente o que restou
deliberado na reunião realizada no dia 6 de agosto de 2014, na sala
de audiências do Juízo da 1ª Vara desta Comarca, com a
participação dos representantes da Policia Militar, Ronda do
Quarteirão, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Juventude,
CRAS, CREAS e Secretaria Municipal de Ação Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
proibida, em qualquer horário ou dia da semana, a venda, a entrega e
o consumo de bebidas alcoólicas na Praça
Coronel Nemésio Cordeiro, conhecida também como Pracinha do CSU,
localizada nesta Cidade, como também fica vedada a utilização do
referido espaço público para colocação de cadeiras e mesas ou
qualquer outro artifício usados como extensão dos estabelecimentos
comerciais existentes no entorno da Praça.
Parágrafo
Único – A venda e o consumo de lanches, sorvetes, refrigerantes,
sucos, ou de produtos assemelhados é permitida, desde que os
vendedores estejam previamente cadastrados e devidamente licenciados
e/ou autorizados pelo Poder Público municipal, e mediante a
fiscalização da Vigilância Sanitária.
Art. 2° - A
criança ou o adolescente flagrado ingerindo ou portando bebida
alcoólica, ou outro produto proibido na Praça
Coronel Nemésio Cordeiro ou no seu entorno
sem a possibilidade de comprovação do responsável pela venda,
entrega ou fornecimento será encaminhado para seu responsável
legal, lavrando-se termo de encaminhamento, depois de recolhida a
bebida, ou o produto proibido.
Art. 3º - No caso do adulto que se
negue a acatar a ordem da autoridade responsável pela fiscalização
das normas desta Portaria para cessar o consumo de bebida alcoólica
no referido logradouro público, ou nos de reincidência, deverá ser
conduzido para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência na
Delegacia de Policia pela prática de crime de desobediência, sem
prejuízo das demais infrações penais praticadas pelo infrator, se
for o caso, tais como trafico e consumo de drogas ilícitas,
aliciamento de menores ou favorecimento à prostituição.
Art. 4º - Determinar às instituições
responsáveis pelo cumprimento e fiscalização das normas desta
Portaria, o seguinte:
I – Policia Militar e Ronda do
Quarteirão:
Planejar
e executar ações de saturação na Praça
Coronel Nemésio Cordeiro, no entorno da Praça e nas ruas
adjacentes, no sentido de fazer cumprir as normas desta Portaria,
bem como implementar ações para identificar usuários e
traficantes de drogas ilícitas que atuam na área, adotando as
providencias legais para casa caso.
Auxiliar
as demais Instituições parceiras no desenvolvimento de outras
ações, especialmente na garantia de projetos sociais na área.
Apresentar
relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as
ações e resultados obtidos em decorrência do cumprimento e
fiscalização das normas desta Portaria.
II – Conselho Tutelar:
Efetuar
levantamento e identificar as crianças e adolescentes residentes no
entorno da Praça
Coronel Nemésio Cordeiro
ou em ruas adjacentes que estão fora da escola e/ou em situação
de evasão escolar, relacionando o nome completo, qualificação,
nomes dos pais ou responsáveis legais, e endereço.
Efetuar
levantamento e identificar crianças e adolescentes residentes no
entorno da Praça
Coronel Nemésio Cordeiro
ou em ruas adjacentes nas situações previstas nos artigos 98 e 105
do Estatuto da Criança e do Adolescente, promovendo o efetivo
atendimento, bem como promover o aconselhamento dos pais e aplicar
as medidas previstas no art. 129, incisos I a VII, do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Requisitar,
se for o caso, serviços públicos nas áreas de saúde, educação,
serviço social, previdência social, trabalho e segurança, e
representar junto à autoridade judiciária nos casos de
descumprimento injustificado de suas deliberações.
Acompanhamento
de crianças e/ou adolescentes aprendidos pelos agentes da
autoridade policial, comunicando imediatamente aos pais ou
responsáveis legais;
Encaminhar
ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança ou
adolescente.
Participar
das ações das demais Instituições parceiras no cumprimento e
fiscalização das normas desta Portaria.
Encaminhar
relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as
ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do
cumprimento das normas desta Portaria.
III – Juizado da Infância e da
Juventude:
Exercer,
com o apoio da Policia Militar e Guarda Civil Municipal, a
fiscalização diurna e noturna nos estabelecimentos existentes no
entorno da Praça
Coronel Nemésio Cordeiro
ou em ruas adjacentes que exploram o consumo e a venda de bebidas
alcoólicas, acerca das normas referentes ao acesso de menores nos
referidos locais, bem como coibir a circulação de veículos
automotores conduzidos por menores.
Emissão
de auto de infração, quando for o caso.
Apreensão
e condução de crianças e/ou adolescentes em situação de risco
pessoal e social, em flagrante de ato infracional ou vítima em auto
de infração.
Entrega
de crianças e/ou adolescentes aos pais ou responsáveis legais,
mediante termo.
Encaminhar
relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as
ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do
cumprimento das normas desta Portaria.
IV – Guarda Civil Municipal:
Promover
a fiscalização, em conjunto com a Policia Militar, Ronda do
Quarteirão, Conselho Tutelar e Juizado da Infância e da Juventude,
das normas desta Portaria.
Fiscalizar
a circulação de veículos automotores no entorno da entorno da
Praça
Coronel Nemésio Cordeiro
ou em ruas adjacentes.
Coibir
a colocação de mesas, cadeiras e outros artifícios na Praça
Coronel Nemésio Cordeiro
que impliquem na extensão dos estabelecimentos comerciais
localizados no entorno do logradouro público.
Coibir
o trânsito dos denominados paredões de som no entorno da Praça
Coronel Nemésio Cordeiro, ou o estacionamento de veículos usando
equipamentos de som em volume que perturbe o sossego alheio,
independente do horário.
Encaminhar
relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as
ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do
cumprimento das normas desta Portaria.
V – Delegacia de Polícia Civil:
Em cumprimento ao seu múnus de
Polícia Judiciária, que preste todo apoio necessário aos casos
que lhe forem trazidos relacionados ao cumprimento das normas da
presente Portaria, adotando as medidas necessárias.
Executar ações
de investigação no sentido de apurar a existência das denominadas
“bocas de fumo” no entorno da Praça
Coronel Nemésio Cordeiro, ou nas ruas adjacentes, inclusive
identificando os responsáveis pelo tráfico na área, adotando as
medidas legais pertinentes.
Encaminhar relatórios semanais ao
Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e
resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta
Portaria.
VI – CREAS
(Centro de
Referencia Especializado de Assistência Social):
Identificar
indivíduos e famílias residentes no entorno da
Praça
Coronel Nemésio Cordeiro, ou nas ruas adjacentes
com direitos violados.
Executar ações no sentido de
prestar orientação e apoio especializados e continuados aos
indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco
das ações para a família, na perspectiva de potencializar e
fortalecer sua função protetiva.
Encaminhar relatórios semanais ao
Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e
resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta
Portaria.
VII – CRAS
(Centro de Referência de Assistência Social):
Identificar
famílias e indivíduos
residentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro em
situação de vulnerabilidade social.
Executar
ações no sentido de fortalecer
os vínculos familiares e comunitários, buscando com suas ações
priorizar a promoção da autonomia, das potencialidades e o
fortalecimento das famílias e indivíduos.
Encaminhar
relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as
ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do
cumprimento das normas desta Portaria.
VIII –
Secretaria Municipal de Ação Social:
Identificar
famílias residentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro
em situação de vulnerabilidade social, inclusive promovendo a
inserção no programa bolsa família.
Promover
ações no sentido de oferecer oportunidades de inclusão social,
especialmente para os jovens, através da oferta de cursos
profissionalizantes ou de iniciação profissional.
Cadastrar
famílias ou indivíduos nos programas sociais gerenciados pela
Secretaria de Ação Social.
Manter
parcerias com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde,
bem como com outras Instituições, no sentido de garantir
o acesso das famílias residentes no entorno da Praça Coronel
Nemésio Cordeiro às políticas públicas essenciais para a vida
como educação, saúde, cultura, esporte e lazer, mediante a
execução de atividades esportivas, lúdicas, dentre outras para
crianças, jovens e pessoas da terceira idade.
Encaminhar
relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as
ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do
cumprimento das normas desta Portaria.
Art. 5º – Recomendar à Prefeitura
Municipal de Canindé, em respeito à independência e à harmonia
entre os Poderes constituídos, as seguintes ações como apoio ao
cumprimento das normas desta Portaria:
Limpeza
e capinação da Praça Coronel Nemésio Cordeiro, inclusive o no
entorno da praça, bem como a poda de arvores.
Verificação
da iluminação pública e, caso necessário, promover a
substituição de lâmpadas queimadas.
Avaliação
da possibilidade da instalação de um parque com brinquedos para as
crianças, bem como de bancos, e ainda a realização de atividades
culturais, pelo menos uma vez por mês.
Demais
ações indispensáveis a execução das normas desta Portaria e das
atividades que serão implementadas pelas outras instituições.
Art. 6º - Encaminhar cópias desta
Portaria para a Prefeitura Municipal de Canindé, Câmara Municipal
de Canindé, Secretarias Municipais de Ação Social, Educação,
Saúde, Infra Estrutura, Fundação Cultural, Promotorias Públicas,
Juízo da 2ª Vara desta Comarca, 4º BPM, Delegacia de Policia,
Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Juventude, CREAS, CRAS,
Emissoras de Rádio e Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 7º - Esta Portaria passa a
vigorar a partir da data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Canindé (CE), 6 de julho de 2014
Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito – 1ª Vara