Por unanimidade, os vereadores de Canindé aprovaram na sessão da última sexta-feira (30), o Projeto de Lei nº 004/2014 de 15 de maio de 2014.
De acordo com o projeto fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais e públicos, assim como nos eventos abertos ao publico, do município de Canindé.
Os efeitos da Lei estendem-se aos prédios que funcionem no sistema de condomínio. Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Já nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata e presente Lei deverão afixar no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação da Lei, placa indicativa na entrada do estabelecimento:
“É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE’’.
As respectivas informações deverão estar em placa de 40 por 50 centímetros, com letras em dimensões adequadas para fácil visualização.
Com a nova lei os motoqueiros que atuam nos serviços de entrega deverão estarem devidamente identificados com adesivos ou outros logotipos que identifiquem a empresa.
A fiscalização fica a gago da Secretaria de Desenvolvimento, Cidadania, Segurança e Transporte (SEDECIST).
A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de meio salário mínimo que será revestido em cestas básicas e doadas para instituições de caridades, aplicada em dobro em caso de reincidência.
A lei segue agora para sanção do Governo Municipal.
A câmara de vereadores de Canindé atende a um pedido dos Comerciantes através da CDL, por ocasião do número de comércios assaltados por pessoas que utilizam o capacete para cobrir o rosto, o que dificulta a identificação dos criminosos.