sábado, 7 de junho de 2014

Aprovada Lei que proíbe o ingresso e utilização de Capacete em Estabelecimentos Comerciais ou Públicos

Por unanimidade, os vereadores de Canindé aprovaram na sessão da última sexta-feira (30), o Projeto de Lei nº 004/2014 de 15 de maio de 2014.

De acordo com o projeto fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais e públicos, assim como nos eventos abertos ao publico, do município de Canindé. 

Os efeitos da Lei estendem-se aos prédios que funcionem no sistema de condomínio. Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.

Já nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.

Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata e presente Lei deverão afixar no prazo máximo de trinta dias a contar da publicação da Lei, placa indicativa na entrada do estabelecimento:

“É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE’’.

As respectivas informações deverão estar em placa de 40 por 50 centímetros, com letras em dimensões adequadas para fácil visualização.

Com a nova lei os motoqueiros que atuam nos serviços de entrega deverão estarem devidamente identificados com adesivos ou outros logotipos que identifiquem a empresa.

A fiscalização fica a gago da Secretaria de Desenvolvimento, Cidadania, Segurança e Transporte (SEDECIST).

A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de meio salário mínimo que será revestido em cestas básicas e doadas para instituições de caridades, aplicada em dobro em caso de reincidência.

A lei segue agora para sanção do Governo Municipal.

A câmara de vereadores de Canindé atende a um pedido dos Comerciantes através da CDL, por ocasião do número de comércios assaltados por pessoas que utilizam o capacete para cobrir o rosto, o que dificulta a identificação dos criminosos.   

Prefeito Pedro Mirialdo anuncia seu Secretariado


O Prefeito interino do Município de Canindé, Pedro Mirialdo, anunciou na última sexta-feira (6), na Câmara de Vereadores, os nomes dos secretários de gestão que ajudaão a governar no período em que estiver como prefeito por determinação da justiça. Alguns secretários do governo Celso ainda permaneceram no governo Pedro.


Confira os secretários:


Gabinete do Prefeito: Jander Silva e João Paulo Paulino,

Meio Ambiente: Aírton Maciel, 

Procuradoria Geral: Júnior Portela, 

Administração: Edivânia Farias, 

SAAE: Airton Mendes, 

Assistência Social: Iranir Paulino, 

Educação: Júnior Rocha, 

Turismo: Robério Mesquita, 

Infraestrutura: Josivan Capistrano, 

Segurança e Cidadania: Carlos Alberto Martins, 

Finanças: Vicente Gomes, 

Fundação de Cultura e Esporte: Alex Barroso 

IPMC: Eugênia Falcão, 

Saúde: Aline Macedo, 

Agricultura: Zé Leal, 

Ouvidoria: Ainda não foi anunciado.

Eleições 2014: Advertência sobre Propaganda Eleitoral Antecipada

ELEIÇÕES 2014

Portaria n° /2014

Ementa: Dispõe sobre a advertência em relação a realização de propaganda eleitoral antecipada.

O Bel. Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, integrada pelos municípios de Canindé, Caridade, Paramoti e Itatira, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando o ano eleitoral em curso, em que serão realizadas as eleições gerais em outubro de 2014;

Considerando que a legislação eleitoral permite a realização de propaganda eleitoral somente a partir do dia 6 de julho do ano da eleição (artigo 36, da Lei n° 9.504/97);

Considerando que na corrida eleitoral não raramente criam-se inúmeras formas de desequilibrar a igualdade que deve nortear a disputa, através de vários artifícios;

Considerando que a propaganda eleitoral consiste em ações de natureza política e publicitária que objetivam de maneira direta ou indireta, explicita ou implícita ainda que de forma dissimulada, influenciar na opinião dos eleitores acerca de determinado(s) pré candidato(s);

Considerando que são consideradas propagandas eleitorais, dentre outras, as pichações, pinturas, adesivos, faixas, placas, cartazes, outdoors, mensagens em emissoras de rádio oficiais/comunitárias e/ou na internet, comícios, passeatas e carreatas, ou a distribuição de camisas, camisetas, bonés e outros brindes que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal e felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré candidatas, acompanhadas ou não de menção às eleições de 2014, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, ainda que de maneira subliminar, a veiculação de determinada pessoa à disputa das eleições de 2014;

Considerando que o desrespeito à legislação, no que tange à veiculação de propaganda eleitoral antecipada, sujeita os responsáveis pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, os beneficiários, A MULTA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) a R$25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, (artigo 36, § 3°, da Lei n° 9.504/97);

Considerando que especificamente para as emissoras de rádio o desrespeito às normas que tratam da propaganda eleitoral pode ensejar, dente outras medidas, ainda a suspensão, por 24 (vinte e quatro) da programação normal da emissora, (artigo 56, da Lei n° 9.504/97);

Considerando que a propaganda eleitoral antecipada pode configurar, a depender do caso concreto, abuso de poder econômico ou político, com possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato;

Considerando a necessidade de coibir a propaganda extemporânea e assegurar a observância da lei, da igualdade de oportunidade e dos princípios democráticos;

Considerando que entrevistas concedidas em veículos de comunicação, ou a manifestação em eventos/reuniões/concentrações podem ensejar a configuração de propaganda extemporânea, caso sejam feitos comentários depreciativos ou elogios sobre pessoas que exercem ou exerceram cargos públicos eletivos, ou a exaltação de pessoas que se apresentem como pré candidatos ou são apresentadas nesta condição, como mais aptas e preparadas para exercer um cargo eletivo.

RESOLVE:

ADVERTIR todos os pretensos pré candidatos, agentes públicos, dirigentes partidários, eleitores e responsáveis por emissoras de rádio ou outros veículos de comunicação dos municípios de Canindé, Caridade, Paramoti e Itatira, que se ABSTENHAM DE REALIZAR QUALQUER TIPO DE PROPAGANDA ELEITORAL ANTES DE 6 DE JULHO DE 2014, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO CITADA.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Canindé (CE), 6 de junho de 2014.


Bel. Antonio Josimar Almeida Alves

Juiz da 33ª Zona Eleitoral     

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Criança de 3 anos morre eletrocutada

Na quarta-feira (04), por volta das 17 horas, na localidade de Sítio Fernandes, em Aratuba, a composição da PM local foi acionada por populares que informaram que uma criança havia se acidentado com um choque elétrico.

Chegando ao local, constatou-se que se tratava da criança Francisco Jerfeson Nascimento dos Santos, 3 anos, natural de Baturité, residente no Sítio Fernandes, Zona Rural de Aratuba; filho de Jovanilso dos Santos Silva e de Fabíola Nascimento Lucena.

A família informou à polícia que a criança brincava com umas bolinhas quando estas bolas foram parar em baixo da geladeira, no momento em que a criança tentou retirar as bolas, levou um choque elétrico; os pais da vítima socorreram a criança ao hospital local, mas chegou já sem vida. 

Foi acionado o rabecão para a condução do corpo para o S.V.O..

Mulher é vítima do Conto do Baludo

Na quarta-feira (04), por volta das 11h30min, Suzana Pereira Guimarães, 56 anos, residente na rua Gerôncio Brígido Neto, bairro Bela Vista, em Canindé, foi vítima de estelionato, que segundo ela, ao passar por um homem e uma mulher próximo ao posto de táxi no centro da cidade, percebeu quando o homem deixou cair no chão uma pasta, momento em que ela apanhou a pasta e devolveu ao homem, o qual mostrou-se bastante agradecido, revelando-a que na pasta continha vários cheques que se somando dava uma quantia significativa. 

O homem disse que seu patrão iria recompensa-la pelo favor prestado porém ela deveria ir ao encontro de seu patrão levando a pasta e deixando com ele a sua bolsa como garantia de que iria voltar. 

A vítima entregou ao casal sua bolsa contendo a quantia de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), os quais em seguida fugiram com a bolsa tomando rumo ignorado. 

Policiais foram acionados ao local, realizando várias diligências, porém não conseguiram localizar os acusados. A ocorrência foi repassada às demais patrulhas, e em seguida a vitima dirigiu-se a Delegacia de Policia Civil onde registrou um Boletim de Ocorrência.

Pais de alunos reivindicam conclusão das obras da Escola Estadual Profissionalizante em Canindé


Aproximadamente 450 pais de alunos da Escola Estadual Profissional Capelão Frei Orlando representados pelo Conselho de Pais, promoveram reuniões com a Diretora da 7ª CREDE e diretoria da Escola Profissional objetivando realizar uma mobilização através de Abaixo Assinado reivindicando ao Governador do Estado do Ceará a urgência na conclusão da obra da Escola Estadual Profissional de Canindé.

As obras de construção desta importante Escola Estadual Profissional em Canindé teve início no dia 04 de maio de 2011, ocasião em que o Governador Cid Gomes assinou ordem de serviço, orçada em R$ 7,3 milhões, oriundos dos Governos Federal e Estadual.


A Escola Estadual Profissional seguirá um padrão estrutural, com 12 salas de aula, auditório, biblioteca, laboratórios de Línguas, informática, Química, Biologia, Física e Matemática. 

Os alunos também irão contar com um Ginásio poliesportivo e teatro de arena.

Fonte: Vereador Júlio César Alemão

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Pedro Mirialdo assume interinamente cargo de prefeito de Canindé



 Foi empossado nesta quarta-feira (04) o Prefeito Pedro Mirialdo (Presidente da Câmara), que assume interinamente a Prefeitura Municipal de Canindé. 

A solenidade de posse aconteceu às 17h na Câmara Municipal. Depois de ser empossado, os secretários de gabinete e finanças, Jander Silva e Vicente Gomes, realizaram a transição de cargo no Paço Municipal.

O Prefeito Pedro Mirialdo assinou o termo de transição e ficará à frente do poder executivo municipal até que a Justiça Eleitoral se manifeste. 







Fotos e texto: Carlos Silva

Homem morre em acidente de trânsito em Mulungu

Por volta das 23h30min, da última terça-feira, 3, foi vítima de morte em acidente de trânsito, próximo a Vila dos Marinheiros, no município de Mulungu, Francisco das Chagas Benvindo, de 36 anos.

De acordo com a Polícia Militar, a vítima pilotava uma motocicleta quando veio a perder o controle do veículo entre pés de bambu, vindo a óbito no local.

Já a  garupeira, Elizabete Coelho, foi socorrida para o hospital de Mulungu e, em seguida, transferida para o hospital de Guaramiranga.

O corpo da vítima fatal foi encaminhado ao IML de Canindé.

Residências são assaltadas em Madalena

Por volta das 01h20min da madrugada desta quarta-feira, 4, no município de Madalena na localidade de São José da Macaoca, distante cerca de 25 km da sede, foi realizado um assalto a residências naquela localidade. 

Segundo as vítimas, três homens encapuzados invadiram duas residências armados com revólveres e levaram de uma das residências: dois aparelhos de celular, uma câmera digital, um netbook, um tablet e a quantia aproximada de R$ 1.700,00; da segunda residência levaram: um aparelho de televisão, um aparelho de home theater, um aparelho celular, um notebook, um tablet e um receptor da SKY
.

Policiais Militares do destacamento de Madalena fazeram diligências no sentido de localizar e prender os suspeito, no entanto não obtiveram êxito até o presente momento.

Pedro Mirialdo tomará posse como Prefeito de Canindé às 17 horas desta quarta-feira


O Presidente da Câmara de Vereadores de Canindé, Pedro Mirialdo, já foi oficialmente notificado pelo Juiz Eleitoral da 33ª Zona, Antonio Josimar Almeida Alves, e a Cerimônia de sua Posse como novo Prefeito de Canindé está marcada para acontecer em Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores, às 17 horas desta quarta-feira, 4 de junho de 2014.

Ganhadores da Promoção Beneficente


A Paróquia de São Francisco das Chagas de Canindé realizou no último domingo, 1º de junho, a promoção do Mês Mariano em prol dos trabalhos de reforma do Centro de Catequese.

As promoções realizadas nos anos anteriores deram um grande impulso nas obras, que ainda estão na fase de conclusão do prédio principal e necessitando de melhorias no prédio anexo.

Com todas essas benfeitorias, a Catequese ficará com uma melhor estrutura para o funcionamento dos diversos serviços evangelizadores da paróquia, com as pastorais, encontros, estudos, atendendo assim toda nossa comunidade.

Ganhadores da Promoção:

1º Prêmio – 01 Moto Shineray 50cc 0Km; foi sorteado Antônio Barbosa Coelho, da rua Romeu Martins;

2º Prêmio – 01 Moto Honda FAN 0km; Foi sorteada Yolanda Ferreira Silva do Assentamento Nova Conquista; 

3º Prêmio - 01 Moto Honda FAN 0km. Foram sorteados Samuel Pereira Sousa da Jubaia e Célia Inês do bairro Santa Clara.  

Juíza afasta 25 pessoas acusadas de fraudes em licitações e formação de quadrilha em Quixadá

A juíza Ana Cláudia Gomes de Melo determinou o afastamento do vice-prefeito do Município de Quixadá, Antônio Wellington Xavier, secretários e membros da Comissão de Licitação, no total de 25 pessoas. A decisão foi proferida por meio de liminar nessa segunda-feira (02/06).

Todos são acusados dos crimes de fraudes em licitações e formação de quadrilha, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE).

A magistrada, que é titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, também ordenou a indisponibilidade dos bens deles para assegurar eventual execução de sentença. Proibiu, ainda, o ingresso no prédio do centro administrativo da Prefeitura e nas sedes administrativas, bem como contratar com qualquer ente público no Ceará, enquanto durar o presente processo (nº 19546-46.2014.8.06.0151).

A juíza considerou que a medida é necessária para “assegurar a aplicação da lei penal e a instrução processual, pois o exercício da função pública, ou de qualquer cargo público pelos denunciados redundaria em risco ao patrimônio público e também em influência sobre a instrução processual, pelo trâmite em repartições públicas, o que facilitaria eventual tráfico de influência e prejuízo à instrução”.

Os réus terão prazo de dez dias, a partir da citação, para apresentarem defesa.


Fonte: Ministério Público do Ceará

terça-feira, 3 de junho de 2014

TRE publica Acordão que indefere registro de candidatura de Celso Crisóstomo

Atas das Sessões 78ª e 79ª 
ATA DA 78ª SESSÃO EM 27 DE MAIO DE 2014 
SESSÃO ORDINÁRIA 

Às dezessete horas e cinco minutos do dia vinte e sete de maio do ano dois mil e quatorze, na Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, presentes os Excelentíssimos Senhores Francisco de Assis Filgueira Mendes, Vice-Presidente em exercício; Cid Marconi Gurgel de Sousa, Jurista, Ricardo Cunha Porto, Juiz Federal Substituto; Francisco Mauro Ferreira Liberato, Juiz de Direito; Carlos Henrique Garcia de Oliveira, Juiz de Direito Substituto; e o Dr. Alexandre Meireles Marques, Procurador Regional Eleitoral Substituto, comigo, Secretário, abaixo assinado, é aberta a sessão. Ausentes a Exma. Sra. Desa. Maria Iracema Martins do Vale, bem como os Juizes Luís Praxedes Vieira da Silva e Joriza Magalhães Pinheiro. Aprovadas as atas nºs 76/2014 e 77/2014. 


J U L G A M E N T O S 


PEDIDO DE VISTA APRESENTADO PELO JUIZ FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
RECURSO ELEITORAL Nº 281-60.2012.6.06.0033
ORIGEM: CANINDÉ-CE (33ª ZONA ELEITORAL - CANINDÉ)
RELATOR: JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “CANINDÉ EM MÃOS LIMPAS "
ADVOGADOS: Marcos Antônio Sampaio de Macedo e outros
RECORRENTE: PROMOTOR ELEITORAL
RECORRIDO: FRANCISCO CELSO CRISÓSTOMO SECUNDINO, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO: André Luiz de Souza Costa
RECORRIDO: FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
RESUMO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - DEFERIDO 


Decisão: A Corte, por maioria e em consonância com o parecer ministerial, conhece dos recursos para dar-lhes provimento, a fim de reformar a sentença recorrida e indeferir o registro de candidatura de Francisco Celso Crisóstomo Secundino e de Francisco Paulo Santos Justa, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Canindé, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Juízes Cid Marconi Gurgel de Souza e Francisco Mauro Ferreira Liberato, que votaram pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. 


Após o julgamento do processo acima identificado, o advogado André Luiz de Souza Costa suscita duas questões de ordem acerca da execução do respectivo acórdão. A primeira diz respeito ao momento da execução, ou seja, se será realizada quando da publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico ou somente quando da publicação do acórdão de possíveis embargos de declaração. A segunda questão de ordem se refere a quem irá assumir o cargo de Prefeito enquanto não ocorrer o julgamento definitivo da questão pelo TSE, tendo em vista a matéria não haver sido abordada no voto da Juíza Joriza Magalhães Pinheiro, Relatora do Recurso Eleitoral nº 281-60.2012.6.06.0033. 


Esclarece, na oportunidade, que, em Canindé, com relação ao pleito municipal de 2012, a situação se encontra da seguinte forma: 1) o registro de candidatura do primeiro colocado acabou ser indeferido quando do julgamento do processo já mencionado; 2) o registro de candidatura do segundo colocado já havia sido indeferido anteriormente, inclusive com trânsito em julgado; e 3) conforme informação colhida no site do TSE, o terceiro colocado obteve apenas 23% dos votos válidos, o que faria com que o Presidente da Câmara de Vereadores de Canindé assumisse o cargo de Prefeito. Dessa forma, solicita que o Plenário delibere sobre ambas as questões, tendo em vista o clima de instabilidade no qual se encontra o município. 

O Tribunal, por unanimidade, decide pela manutenção dos precedentes desta Corte com relação a ambas as matérias, quais sejam, a execução do acórdão se dará quando de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e, no que se refere à indicação de quem assumirá a Prefeitura enquanto não ocorrer o julgamento definitivo da questão, caberá ao juiz eleitoral analisar a matéria e cumprir a decisão do Tribunal de acordo com a ordem constitucionalmente estabelecida.


Publicação do Acordão: 

ACÓRDÃO RECURSO ELEITORAL Nº 28160 (281-60.2012.6.06.0033) - CLASSE 30
ORIGEM: CANINDÉ-CE (33ª ZONA ELEITORAL - CANINDÉ)
RELATOR(A): JUIZA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO
RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO CANINDÉ EM MÃOS LIMPAS
ADVOGADOS(S): MARCOS ANTÔNIO SAMPAIO DE MACEDO, LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO, NATHÁLIA RORIZ
SAMPAIO, CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO
RECORRENTE(S): PROMOTOR ELEITORAL
RECORRIDO(S): FRANCISCO CELSO CRISÓSTOMO SECUNDINO
ADVOGADOS(S): ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA, WILSON DA SILVA VICENTINO, JOSÉ BONFIM DE ALMEIDA JUNIOR,
SILVIA RÉGIA LOPES MELO, MURILO GADELHA VIEIRA BRAGA, GUSTAVO DE ALENCAR E VICENTINO, LEONARDO
WANDEMBERG LIMA BATISTA, JULIANA COSTA SOARES, MANOEL UNDINO GOMES DA FONSECA NETO, JOÃO
HENRIQUE LUZ SOUSA PACHECO BEZERRA RECORRIDO(S): FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. REJEIÇÃO DE CONTAS.
INELEGIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 1°, I, "G", DA LC N° 64/90. DECISÃO DO TCM
ATRIBUINDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISÃO. INEFICÁCIA PARA FINS DE INELEGIBILIDADE. NÃO
AFASTAMENTO DA IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. ALTERAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA SUPERVENIENTE QUE
AFASTA A INELEGIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL POSTERIOR QUE RESTABELECE A
INELEGIBILIDADE. NÃO INFLUÊNCIA NO JULGAMENTO. OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSOS CONHECIDOS E
PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA.

01. Para a configuração da causa de inelegibilidade prevista no art. 1°, I, "g", da LC n° 64/90 exige-se a presença dos seguintes requisitos: contas rejeitadas; irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa;
decisão irrecorrível proferida pelo órgão competente e a inexistência de decisão judicial suspendendo ou anulando a decisão
administrativa.

02. O impugnado apresentou recurso de revisão nos três processos administrativos que tramitam perante o TCM, tendo sido
concedido efeito suspensivo ao mencionado recurso no bojo de dois feitos.

03. A liminar concedida no recurso de revisão não tem o condão de afastar a inelegibilidade já configurada pela decisão
irrecorrível da Corte de Contas. Isto porque, consoante expressa previsão do art. 1°, I, "g", da LC nº 64/90, somente decisão
emanada do Poder Judiciário poderia suspender a eficácia da decisão definitiva proferida pelo TCM.

04. A decisão suspensiva do TCM não suprime o caráter definitivo da desaprovação das contas. Pelo contrário, somente pode
ser deferida no bojo de recurso cabível contra decisão "irrecorrível", conforme a regra insculpida no caput do art. 34 da Lei nº
12.160/93, pelo que o afastamento de tal característica do julgado (irrecorribilidade) comprometeria a própria admissibilidade
do recurso de revisão.

05. As modificações fáticas e jurídicas ocorridas em data posterior ao pedido do interessado e que afastem a inelegibilidade
deste (no caso, a suspensão liminar dos acórdãos do TCM), devem ser consideradas pela Justiça Eleitoral, ao apreciar tal
pleito, consoante a previsão do art. 11, §10, da Lei das Eleições.

06. Do contrário, as alterações fáticas e jurídicas que restabeleçam a inelegibilidade do interessado, supervenientes ao pedido
de registro de candidatura, não poderão influir no julgamento do pedido. Precedentes do TSE. Ano 2014, Número 100 Fortaleza, quarta-feira, 4 de junho de 2014 Página 17
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.gov.br/

07. Caso em que a reforma de decisão judicial que suspendera os efeitos do acórdão do TCM, ocorrida após o pedido de
registro de candidatura, representa fato superveniente que deve ser objeto de ação própria para fins de reconhecimento da
inelegibilidade.

08. Recursos conhecidos e providos. Sentença reformada.
DECISAO: A Corte, por maioria e em consonância com o parecer ministerial, conhece dos recursos para dar-lhes provimento, a
fim de reformar a sentença recorrida e indeferir o registro de candidatura de Francisco Celso Crisóstomo Secundino e de
Francisco Paulo Santos Justa, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Canindé, nos termos do voto da
Relatora. Vencidos os Juízes Cid Marconi Gurgel de Souza e Francisco Mauro Ferreira Liberato, que votaram pelo
conhecimento e desprovimento dos recursos.


DATA DO JULGAMENTO: 27/05/2014

Greve de motoristas e cobradores da Empresa de ônibus Princesa dos Inhamuns



Motoristas e cobradores das Empresas de ônibus Guanabara, Princesa dos Inhamuns, São Benedito, Gontijo e Itapemirim, que fazem o transporte intermunicipal e interestadual entraram em greve nesta terça-feira, 3. 
Dessas, só a Princesa dos Inhamuns continua com as atividades paralisadas com reivindicações de mais segurança no transporte público.
Passageiros que se destinam a Fortaleza ou querem retornar a Canindé estão enfrentando dificuldades de encontrar transporte. 
Não houve aviso antecipado da paralisação e o sindicato dos trabalhadores impede a circulação dos ônibus.



Fonte: Ceará Agora

Fotos da Coroação de Nossa Senhora, em Canindé

Fotos: Everton Félix