sábado, 24 de outubro de 2015

TJCE nega Pedido de Suspensão de Liminar que retornou Celso à Prefeitura de Canindé

A presidência do Tribunal de Justiça do Estado Ceará negou na última sexta-feira (23) o pedido de Suspensão de Liminar que tem como autor o município de Canindé, impetrado pelo grupo político do vice-prefeito Paulo Justa.

De acordo com o processo apresentado na presidência do Tribunal, o objetivo era suspender a Liminar concedida pelo Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que determinou a volta imediata do prefeito Celso Crisóstomo ao cargo, na última quarta-feira (21).

Concedida a Medida Liminar 
Do exposto, DEFIRO a liminar requerida com o fim de conceder, também, efeito suspensivo ativo à apelação recebida pelo juízo a quo, e determinando a imediata reintegração do requerente no Cargo de Prefeito Municipal de Canindé, até decisão final de mérito a ser proferida no Recurso de Apelação interposto pelo promovente. Cumpra-se com urgência a intimação da Câmara Municipal de Canindé sobre o inteiro teor desta decisão. Proceda-se a citação do requerido, no endereço constante na exordial, para querendo, no prazo legal, oferecer a sua defesa. Desta decisão, oficie-se ao MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé. Apresentada ou não sua contestação, abra-se vista a douta Procuradoria Geral de Justiça para a devida apreciação. Fortaleza, 21 de outubro de 2015 DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Ao julgar o pedido de suspensão de liminar que tem como autor o município de Canindé no último dia 23, o vice- presidente daquela corte presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Ceará desembargador Francisco Diassis Filgueira Mendes, disse que: em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, reconheceu, no caso, a incompetência absoluta do órgão presidencial, e negou a suspensão do pedido.

Com essa decisão, Celso Crisóstomo continua como administrador da prefeitura Municipal de Canindé.


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Elmano Freitas comemora retorno de Celso Crisóstomo à Prefeitura de Canindé

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Presidente Dilma sanciona lei que regulariza Casas Lotéricas


A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (22) no Palácio do Planalto a lei que permite mais de 6 mil casas lotéricas a continuarem operando no País.

A lei sancionada prorroga por mais 20 anos as outorgas de permissão lotérica celebradas antes de 15 de outubro de 2013, data em que entrou em vigor a Lei dos Lotéricos, estabelecendo um novo regime jurídico ao serviço.

A nova lei permitirá à Caixa a manter relação com os atuais prestadores de serviços, dando continuidade a uma parceria muito importante para o Brasil destacou a presidente Dilma.

Os lotéricos comemoraram a rápida aprovação da matéria pelo Congresso e a sanção presidencial.

Para que a nova Lei fosse aprovada pelo congresso foi necessária uma articulação por parte dos empresários prestadores do serviço junto aos deputados e senadores no congresso nacional. 

O empresário Canindeense Paulo Magalhães também proprietário de lotéricas no município também participou da articulação em Brasília.









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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

PM e Guarda Municipal realizam Blitz em Canindé

Na noite da última quinta-feira (22), foi realizada uma blitz barreira na área da sede do 4º BPM em Canindé.

A ação foi da Polícia Militar e da Guarda Municipal DEMUTRAN.

Segundo informou a PM, duas motocicletas que estavam sendo conduzidas por pessoas não habilitadas foram apreendidas.

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Celso fala do retorno à Prefeitura de Canindé




quinta-feira, 22 de outubro de 2015

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Morre Jornalista Edilmar Norões

Morreu na manhã desta terça-feira (20) em Fortaleza, aos 80 anos, o diretor de programação do Sistema Verdes Mares (SVM), jornalista Edilmar Norões. Dentro do SVM, começou a trabalhar há 58 anos na Rádio Verdes Mares. Estava na TV Verdes Mares desde a fundação em janeiro de 1970. Era casado com Lucila Studart Norões e tinha seis filhos, sete netos e dois bisnetos.

Edilmar Norões foi presidente da Associação Cearense das Emissoras de Rádio e Televisão.

O velório ocorrerá na Funerária Ethernus a partir da tarde desta terça-feira (20). O sepultamento será na quarta-feira (21) no Cemitério Parque da Paz em Fortaleza a partir das 10 horas da manhã.

Fonte: G1 Ceará

Vereadora Zeleide quer Audiência Pública para Discutir Nucleação Escolar

A vereadora Zeleide Araújo, PRB, apresentou na sessão ordinária da última sexta-feira (16) um requerimento para discutir sobre o fechamento e a nucleação de escolas do Município de Canindé.

No requerimento, a parlamentar argumenta que a medida tem como objetivo discutir sobre a nucleação das escolas ligada ao direito infanto-juvenil, com o escopo de analisar se essa política na área do ensino fundamental está em consonância com os princípios constitucionais pertinentes e com as garantias básicas do Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere ao direito de acesso à escola pública gratuita, próximo de sua residência e em relação à obrigatoriedade do Poder Público de promover o atendimento em creche e pré-escolas de zero a seis anos de idade.

Ao termino da sessão a vereadora falou a imprensa sobre o assunto em questão:




Redução na Taxa de Iluminação Pública será a partir de Novembro diz Governo Municipal

A Prefeitura Municipal de Canindé publicou no último dia 28 de Setembro, no Diário Oficial do Estado do Ceará, a Lei de redução de 20% na tarifa de contribuição de iluminação pública; sendo assim, a partir de 1º de Novembro a COELCE vai estar iniciando a redução conforme determina a nova Lei. 

A afirmativa é do governo municipal através do subsecretário de Administração de Canindé e Coordenador do Parque de Iluminação Pública, Tiago Almeida.

Confira áudio: 




Publicação:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO VII Nº181 FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 95 Estado do Ceará

Prefeitura Municipal de Canindé – Lei nº 2.292/2015, de 14 de setembro de 2015. Ementa: Institui no Município de Canindé a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canindé, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de Canindé, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica instituída, nos termos do art. 149-A da Constituição Federal de 1988, a Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP, devida pelos consumidores residenciais e não residenciais de energia elétrica e por proprietários de lotes não edificados, destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública. Parágrafo Único: Entende-se como iluminação pública, de responsabilidade de direito público, caracterizase pelo fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, logradouros públicos de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas de prédios e edificações públicas e/ou históricas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e definidas por meio de legislação específica, exceto o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade, ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos. (Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010). Art. 2º - A Contribuição incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública, efetuada pelo Município no âmbito do seu território. Art. 3º - Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária servida ou não por iluminação pública. Art. 4º - A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente conforme as faixas de consumo e os percentuais da tabela do Anexo I, e o valor base para essa cobrança será o valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente no Estado do Ceará. Art. 5º - A tabela de cobrança do Anexo I será dividida em duas classes de cobrança: Residencial: Consumidores classificados pela concessionária local com Residencial. Não Residencial: Consumidores classificados pela concessionária loca como Comercial ou Industrial. Art. 6º - Ficam isentos de cobrança, os Consumidores classificados pela concessionária local como Rural, Poder Público, Serviço Público e Iluminação Pública. Art. 7º - O produto da Contribuição constituirá receita destinada a cobrir os dispêndios da Municipalidade decorrentes do custeio do serviço de iluminação pública. Parágrafo Primeiro: O custeio do serviço de iluminação pública compreende: a) despesas com energia consumida pelos serviços de iluminação pública; b) despesas com administração, operações, manutenção, eficientização e ampliação do sistema de iluminação pública. c) despesas com reforma elétrica e manutenção elétrica de praças e prédios públicos próprios. Art. 8º - É facultada a cobrança da Contribuição na fatura de consumo de energia elétrica emitida pela empresa concessionária ou permissionária local, condicionada à celebração de contrato e convênio. Art. 9º - Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização da CIP, que será assim composto com os seguintes membros: I - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canindé; II - Sindicatos dos Servidores Públicos; III - CDL de Canindé; IV - Igreja Católica; V - Igreja Evangélica; VI - Ministério Público Estadual de Canindé; VIII - Secretaria de Infraestrutura; IX - Prefeito Municipal; X - Câmara Municipal; XI - Secretaria da Agricultura e dos Recursos Hídricos. Parágrafo Único: O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato e convênio com a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica local, para promover a arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP. Art. 10º - Aplicam-se à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, no que couber, as normas do Código Tributário Nacional e legislação tributária do Município, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades. Art. 11º - Esla Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas à Lei nº 1.772/2002, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 1.978/2007, de 04 de janeiro de 2007. Paço da Prefeitura Municipal de Canindé/CE, em 14 de setembro de 2015. Francisco Paulo Santos Justa - Prefeito Municipal. Anexo I - Residencial - Valores em % - Relação Por: Até 50KWH - Isento: de 51 a 100 KWH - 1,6; de 101 a 150 KWH - 3,2; de 151 a 200 KWH - 4,8; de 201 a 250 KWH - 6,4; de 251 a 300 KWH - 8; de 301 a 400 KWH - 12; de 401 a 500 KWH - 16; de 501 a 999999 KWH - 20. Não Residencial - Valores em % - Relação Por: Até 50 KWH - Isento: de 51 a 100 KWH - 3,2; de 101 a 150 KWH - 3,2; de 151 a 200 KWH - 4,8; de 201 a 250 KWH - 6,4; de 251 a 300 KWH - 8; de 301 a 400 KWH - 12; de 401 a 500 KWH - 16; de 501 a 999999 KWH - 24. *** *** *** 

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Prefeitura recupera iluminação pública em vários pontos da cidade

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IML de Canindé registra entrada de quatro corpos neste final de semana

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Mais de 6 mil agricultores de Canindé receberão a 1ª parcela do Garantia Safra

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Homem é baleado na zona rural de Canindé

O agricultor Luiz Cruz Silva, de 45 anos, foi vítima de um disparo de arma de fogo, na zona rural do município de Canindé.

A ocorrência foi registrada por volta das 00h10 da madrugada de segunda-feira (19), na localidade de Bonitinho Monte Alegre, zona rural, distante aproximadamente 25 km da sede de Canindé.

De acordo com informações do comando do 4º BPM de Canindé, os policiais da Força Tática de Apoio FTA, que se deslocavam para a ocorrência no meio do caminho até a citada localidade, se depararam com uma motocicleta, que ao vislumbrar a viatura, rapidamente tentou retornar, mas os policiais imediatamente perseguiram o suspeito que abandonou a motocicleta e empreendeu fuga no meio do mato, onde os policiais tentaram capturá-lo, mas não conseguiram; porém, após verificação no SIP, a citada motocicleta foi identificada como sendo HONDA/CG 150 FAN ESDI, 2014, vermelha, de placa PMI-6840.

O proprietário foi identificado, e disse aos PMs que não havia saído de casa, bem como que a moto em questão não lhe pertencia, apenas estava em seu nome.

A polícia também informou que o veículo foi reconhecido por populares como sendo uma moto que há dois dias antes do ocorrido estava rondando próximo ao comércio da vítima

A vítima sofreu uma emboscada por trás da igreja, próximo ao seu comércio, sendo que, apesar de terem sido disparados vários tiros, apenas um lesionou superficialmente o peito direito da vítima, que foi socorrida pela ambulância do GSU para o Hospital de Canindé, onde segundo informações não corre risco de morte. 

A motocicleta apreendida foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil.


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Jovens assaltam mercadinho no Centro de Caridade

Três jovens armados, todos com blusas amarradas na cabeça, impossibilitando a identificação, invadiram um estabelecimento comercial e praticaram assalto em Caridade.

A ação criminosa foi registrada por volta das 10h da manhã do último sábado (17), no Mercantil Pe. Cícero, localizado na Praça do Pinho, no Centro daquela cidade.

De acordo com a Polícia Militar, os ladrões, que chegaram a pé, levaram uma pequena quantia em dinheiro que estava no caixa. 

Após tomar conhecimento do fato, o policiamento realizou diligências em toda a cidade em busca de identificar os acusados, mas não obteve êxito.

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domingo, 18 de outubro de 2015

Presidente da Sociedade Hospitalar São Francisco, Frei Joãozinho Sannig, diz que Feira Beneficente superou as expectativas e foi um sucesso de vendas


O presidente da Sociedade Hospitalar São Francisco de Canindé, frei Joãozinho Sannig, relatou em entrevista concedida recentemente à imprensa local que a Feira de Mercadorias doadas pela Receita Federal foi um sucesso de vendas, superando todas as expectativas.

Confira o áudio da entrevista:


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