A Procuradoria Geral
do Município de Canindé vem a público esclarecer os fatos que
estão sendo veiculados no Município, que se referem ao Concurso
Público Municipal, Edital nº 01/2009.
O concurso realizado
no ano 2009 foi homologado em 2010, e teve vigência até o dia 22 de
dezembro de 2012, na gestão do Prefeito Manoel Claudio Pessoa
Cardoso.
A administração
municipal tinha até o dia 22 de dezembro de 2012 para decretar a
prorrogação do referido concurso, o que não foi feito, pois não
existe a publicação do Decreto de prorrogação na imprensa
oficial.
No mês de junho de
2014, quando estava em exercício no cargo de Prefeito, o Vereador
Pedro Mirialdo, enviou para publicação um Decreto datado de 19 de
dezembro de 2012, pelo então Prefeito Claudio Pessoa, que foi
publicado no dia 9 de junho de 2014, prorrogando o concurso por dois
anos.
Quando do retorno do
Prefeito Francisco Celso Crisóstomo, ao verificar a inconsistência
do ato administrativo, procedeu no Decreto nº 25/2014, datado de 9
de julho de 2014, e devidamente publicado no dia 10 de julho de 2014,
em que de forma motivada, anulou os efeitos do Decreto nº 32/2012.
Ocorre que nesse
tempo, já haviam sido ajuizadas algumas ações judiciais de
candidatos buscando a nomeação com base na prorrogação sobredita,
tendo havido a primeira decisão liminar, nos autos do Mandado de Segurança
nº 12292-19.2014.8.06.0055, da Segunda Vara, de autoria de Neidiana
Sales Paula, em que houve a determinação de nomear e convocar para
o serviço público.
Não se conformando
com a decisão liminar, a Procuradoria Geral do Município de Canindé
ajuizou, na Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, pedido de
suspensão de liminar, processo nº 0001704-21.2014.8.06.0055,
em que já houve decisão favorável ao Município, suspendendo a
decisão de primeira instância.
O Presidente do TJ
enxergou a ilegitimidade do ato.O segundo processo judicial,
1237195.2014.8.06.0055, o município foi citado e intimado da decisão
liminar, oriunda da 1ª Vara, em que houve a determinação de
nomeação de convocação de quatro professores; a Procuradoria
Geral do Município já apresentou o competente Agravo de
Instrumento, e está em fase de construção do pedido de suspensão
ao Presidente do Tribunal de Justiça, que será fatalmente favorável
ao município, por terem os mesmos fatos e fundamentos.
Por essas razões,
informo ao povo de Canindé que a atual gestão não ficará inerte
ao ver injustiças e atos lesivos ao patrimônio do Município, e
sempre buscará reverter decisões desfavoráveis nos tribunais superiores.
Por fim dizer que
não há a concordância do município de Canindé com a prorrogação
do concurso, vez que existe decreto anulando a prorrogação levada a
cabo, conforme dito anteriormente.
Jeronimo Correia de
Oliveira
Procurador Geral do
Município