Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram na sessão de
quarta-feira, 21, com o voto-vista da ministra Nancy Andrighi, o julgamento do
recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deferimento,
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), do registro de
candidatura do prefeito eleito de Canindé-CE Francisco Celso Crisostomo
Secundino (PT), que recebeu 18.293 votos no primeiro turno das eleições
deste ano. Pela decisão, o TRE-CE terá de reexaminar a suposta
inelegibilidade de Francisco Celso.
Quando exerceu o cargo de secretário municipal de
Educação, Francisco Celso teve suas contas desaprovadas (exercício
financeiro de 2002 e 2003) e foi condenado pelo Tribunal de Contas do
Ceará, circunstância que, segundo o MPE, atrai a inelegibilidade
prevista na alínea “g”, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar 64/90
(com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa – LC nº 135/2010), pelo fato
de se tratar de irregularidade grave e insanável, que configura ato
doloso de improbidade administrativa.
A defesa de Francisco Celso, porém, ressaltou que a
reprovação das suas contas em 2002 foi afastada por liminar e, desse
modo, a inelegibilidade em relação a ela também teria sido afastada. No
caso das contas de 2003, a defesa salientou que o candidato recorreu ao
próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, que lhe concedeu
liminares confirmadas pelo plenário.
A rejeição das contas foi suspensa pelo Tribunal de
Contas e pelo TRE-CE com base na informação de que o candidato tentou
obter documentação oficial na Prefeitura Municipal, mas teve seu pedido
negado, o que o levou a ajuizar ação específica para obter os
documentos. O registro de Francisco Celso foi deferido pelo TRE-CE sob
esse fundamento.
Em seu voto (vencido), a ministra Luciana Lóssio,
relatora do processo, enfatizou que a obtenção da liminar não poderia
ser restrita ao âmbito administrativo, devendo produzir os efeitos em
toda a esfera jurídica, afastando a inelegibilidade. Mas prevaleceu a
divergência aberta pelo ministro Arnaldo Versiani (que não compõe mais o
TSE) e que foi seguida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
(presidente), Laurita Vaz (que reformulou o voto na sessão de hoje) e
Nancy Andrighi. Os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber acompanharam a
relatora.
Ao abrir a divergência, que prevaleceu na sessão de quarta-feira, o ministro Arnaldo Versiani sustentou que “não cabe a Tribunal de
Contas conferir efeito suspensivo a recursos de revisão que, de acordo
com a lei, não possuem esse efeito”. O ministro ressaltou que nenhuma
legislação estadual ou federal confere tal efeito. Em seu voto, o
ministro Versiani deu provimento ao recurso do MPE, determinando o
retorno dos autos ao TRE-CE para que este prossiga no exame dos demais
requisitos de inelegibilidade da alínea “g”.
Fonte: TSE
A asessoria do candidato informou a nossa reportagem que Celso concederá uma entrevista coletiva nesta quinta-feira, 22 de novembro.