As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) homologaram a decisão da Controladoria de Disciplina da Polícia
Militar do Ceará (PM/CE), que decretou a perda do posto e da patente do
tenente-coronel da corporação, Francisco Luciano Domingos Barroso. Ele é
acusado de crimes contra a administração pública. A decisão, proferida na quarta-feira (24/09), teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo
Neto.
Segundo os autos, os crimes ocorreram entre 2009 e 2010,
quando o tenente-coronel atuava como comandante do 4º Batalhão Policial
Militar, sediado em Canindé (120 km de Fortaleza).
O oficial se apropriou de cartões e senhas de viaturas da
unidade para realizar abastecimentos indevidos. O militar também promoveu
compras e contratou serviços sem as formalidades legais, recebendo dinheiro de
agências bancárias sem qualquer comprovação de que seria aplicado em prol do
Batalhão.
O Conselho de Justificação da Polícia Militar do Estado
concluiu que a situação não ensejava pena de demissão, sendo suficiente a
aplicação de “reprimenda disciplinar”. O controlador-geral de Disciplina,
porém, sugeriu a perda do posto e da patente, com base na Lei Estadual nº
13.407/03, que dispõe sobre o comportamento ético dos policiais militares.
O chefe do Poder Executivo acolheu o parecer do
controlador-geral e submeteu o caso à revisão do Poder Judiciário. Em defesa, o
tenente-coronel alegou inocência e disse que serve à corporação há 32 anos, sem
ocorrência de nenhum fato que tenha desabonado a conduta dele.
As Câmaras Criminais Reunidas do TJCE, ao analisarem o
processo, homologaram a decisão da Controladoria de Disciplina, chancelada pelo
governador do Estado. “O tenente-coronel não conseguiu trazer aos autos
demonstração isenta de qualquer dúvida de que as reprováveis condutas a ele
imputadas não lhe desonraram nem colocaram em um verdadeiro lodaçal a Polícia
Militar do Estado. O conjunto probatório confirma a indignidade para o
oficialato do justificante, tornando inadmissível a sua permanência na
corporação”, afirmou o relator.
Fonte: Site Tribunal de Justiça do CE
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