sábado, 26 de maio de 2018

Transporte do setor de endemias volta a funcionar, afirma secretária de Saúde


A secretária de Saúde do Município de Canindé, Islayne Ramos, informou através de uma entrevista concedida à Rádio São Francisco AM, nesta sexta-feira (25), que um dos veículos que apresentou problemas mecânicos e que gerou dificuldade para o transporte de Agentes de Combate as Endemias realizarem suas atividades já está em funcionamento. 

De acordo com Islayne, o carro Ranger foi consertado e já está operando no serviço de UBV no setor de endemias da Secretária da Saúde. 

A secretária também informou que colocou à disposição do setor um outro veículo que faz os trabalhos administrativos da secretaria.

Coroação de Nossa Senhora acontece na Praça dos Romeiros em Canindé às 19 horas deste sábado (26)


Rozário reivindica Aterro Sanitário para Canindé em Brasília

Convocação Sindical

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé-SINDSEC convoca seus associados, PROFESSORES ATIVOS E INATIVOS E SERVIDORES QUE RECEBEM DIFERENTE DO SALÁRIO MÍNIMO, para Assembleia Geral Extraordinária a fim de discutir e deliberar sobre PROPOSTA DE REAJUSTE encaminhada pelo poder Executivo.
Data: 04 de junho de 2018.
Local: na sede do SINDSEC
Horário: 07h00
Sua presença é de grande importância.

Sindsec

Solenidade marca os 50 anos de fundação do Saae em Canindé

Evento foi realizado nesta sexta-feira (25) na sede da autarquia municipal


Neste domingo (27), o Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto – Saae de Canindé completa 50 anos de fundação. Uma programação foi desenvolvida desde segunda –feira, para marcar a importante data. Na sexta-feira (25), foi realizada na sede da autarquia uma solenidade para homenagear as pessoas que ao longo do tempo vem contribuindo com o desenvolvimento do Saae.

Participaram do evento, funcionários, convidados, autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Religioso.

Entre as autoridades, estavam a prefeita Rozário Ximenes; o vice-prefeito Jesus Romeiro; e o reitor do Santuário de Canindé, Frei Marconi Lins de Araújo.

Veja outras informações na reportagem da CNE TV:
     



sexta-feira, 25 de maio de 2018

Vice-prefeito de Apuiarés é preso na 2ª fase da Operação Malabares

Governo do Ceará marca data de inauguração da delegacia e videomonitoramento em Canindé


O governador do Ceará, Camilo Santana, estará em Canindé na próxima segunda-feira (28) para inaugurar o prédio da Delegacia Regional de Polícia Civil e o Sistema Integrado de Videomonitoramento.

A solenidade está marcada para as 09 horas, na praça Tomaz Barbosa, no Centro da cidade.

O Governador Camilo deve visitar as instalações da delegacia e a base do videomonitoramento na sede do 4º BPM.

Serão 13 câmeras operando 24 horas por dia, sete dias por semana, no monitoramento de ações delituosas em vários pontos da cidade de Canindé.

Canindé Online 

Presidente do Straaf Canindé participa de Mobilização da Reforma Agrária em Brasília


A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Canindé – Straaf Canindé, Mariinha Uchoa, participa em Brasília-DF da Mobilização Nacional Pela Reforma Agrária e Agricultura Familiar.

O evento é coordenado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), de 22 a 25 de maio.

Cerca de 500 trabalhadores e trabalhadoras estão acampados no centro de Brasília, para acompanhar as negociações da Reforma Agrária e Política para Agricultura Familiar.

Além da presidente Mariinha, o Coordenado do Fórum dos Assentados, Edilson Silva, também participa da mobilização.

Da região dos Sertões de Canindé, também participa a presidente do Straaf Paramoti, Bete Franco.

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Por combustíveis mais baratos, populares bloqueiam BR 020 em Canindé


Portal Canindé

Populares fecharam a BR 020, em Canindé, na noite de quarta-feira (23) e durante esta quinta-feira (24), na entrada da cidade, no início do bairro Boa Vista.

Os manifestantes reivindicam que o Governo Federal encontre uma política para baixar os preços dos combustíveis, principalmente, o da gasolina.

Veja mais detalhes nas imagens da CNE TV:



Setor de endemias opera com dificuldades em Canindé

Foto:Arquivo
Portal Canindé

O Setor de Endemias da prefeitura municipal de Canindé está enfrentando dificuldades em relação à estrutura de trabalho.

Uma das dificuldades é a logística de transporte para a eficiência no trabalho dos Agentes de Combate às Endemias. A informação foi confirmada pelo Coordenador do setor, Gustavo Justa, em entrevista à Rádio São Francisco AM.

Conforme informou Gustavo, haviam dois veículos a disposição do setor, um carro Toyota cedido pela 5º Coordenadoria Regional de Saúde e um carro Ranger doado pelo Ministério da Saúde para o Município, mas ambos os veículos estão com problemas mecânicos e impossibilitados, no momento, de funcionamento.

Com a falta de veículos, os trabalhos como captura do barbeiro que transmite a doença de Chagas, o trabalho de borrifação  no controle  ao barbeiro e ao mosquito Aedes aegypti, dentre outros, estão prejudicados.

Gustavo também confirmou que alguns trabalhos estão sendo feitos já que populares, que necessitam de algum atendimento, disponibilizam transporte para os Agentes de Combate às Endemias. Outra deficiência, no momento, é a falta de fardamento para os profissionais do setor.



Juiz da Infância e Juventude divulga mensagem sobre irregularidades cometidas por motociclistas em Canindé

  No texto, magistrado relata que motociclistas conduzem crianças no tanque da moto 


O juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé e também da Infância e da Juventude, Antônio Josimar Almeida Alves, enviou à imprensa local uma mensagem direcionada à população e também às autoridades de trânsito do município, relatando e chamando a atenção para algumas irregularidades que vêm sendo observadas pelo magistrado e que colocam a vida de crianças e adolescentes em risco. O juiz também chama a atenção dos mototaxistas que também tem sido observados cometendo irregularidades no transporte de crianças.

Confira a mensagem na integra:

JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

“POR FALTA DE UM GRITO SE PERDE UMA BOIADA”

Canindé(CE), 23/05/2018

Os provérbios e ditados populares estão presentes em todas as culturas do mundo, e são considerados objetos da sabedoria popular, possuindo função social de aconselhar e advertir, ao mesmo tempo que transmitem ensinamentos entre gerações, basicamente pela via oral, constituindo-se em expressões da memória coletiva aceitas como verdades.

Exatamente por isso, escolhi um proverbio popular bastante conhecido para chamar à reflexão sobre um tema que considero importante e afeto à área da segurança do trânsito, e ao mesmo tempo servirá para incutir a ideia de que viver em sociedade, representa compartilhar responsabilidades, socializar preocupações e buscar soluções para problemas, no caso especifico, que afetam diretamente a ordem e a segurança do transito neste Município.

Pois bem, os fatos que adiante descreverei não se trata de nenhuma novidade, pois um simples e atento passeio pelas ruas da cidade, especialmente nos horários de início e termino das atividades escolares, é possível detectar situações absurdas, irresponsáveis e inaceitáveis sob o ponto de vista do respeito à legislação de transito e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Apenas para que tenhamos a dimensão da irresponsabilidade dos condutores de motocicletas (pais, mães e mototaxistas), somente num único dia, no horário compreendido entre 6:40 às 08:10, num ponto da rodovia estadual CE257, que passa em frente á escola profissionalizante e também nas proximidades de uma creche, foi contabilizada a incrível marca de 38 (trinta e oito) motocicletas, cujos condutores e condutoras, inclusive, muitos mototaxistas, irresponsavelmente, conduziam crianças, inclusive de colo, nos seus veículos, alguns usando o próprio tanque de combustível do veículo como assento para a criança, ou colocando a criança, como se fosse um sanduiche, espremida entre dois adultos, ou ainda, pasmem e imaginem a situação, amarradas nas costas ou no abdome do condutor ou da condutora do veículo, mediante uma faixa envolvendo a criança, imitando um cinto de segurança, situações com potencial e inegável probabilidade da ocorrência de acidentes graves e com consequências irremediáveis, levando-se em consideração, além da conduta irregular e irresponsável dos condutores, o pavimento deteriorado da rodovia e o grande fluxo de veículos. Não raramente, estas situações são presenciadas nas portas dos colégios e escolas, como de resto, por toda a cidade e em qualquer horário, sem falar no trafego de motocicletas na zona rural, que ultrapassa o senso comum de responsabilidade e de razoabilidade, pois o braço da lei (Código de Trânsito) e o poder fiscalizador do Poder Público não se fazem presentes, fazendo parecer que as pessoas vivem numa terra sem lei e sem autoridade.

Chama à atenção a conduta dos mototaxistas, profissionais que, inegavelmente, trabalham prestando um serviço essencial e importante à população, mediante permissão do Poder Público para exploração do serviço de transporte individual, entretanto, não estão autorizados descumprir a legislação de transito, muito menos colocar em risco a vida de crianças, que não possuem a mínima condição de prover a própria segurança para ser transportada num veículo que exige redobrada atenção na sua condução, tendo em vista as consequências quando envolvido num acidente de transito, especialmente nas colisões, pois a fragilidade da motocicleta pode acarretar sérios e graves danos ao condutor e passageiro (garupeiro). Neste tipo de situação, os pais também são corresponsáveis, quando permitem que o filho seja transportado de forma irregular. 

Apenas para ilustrar esta breve mensagem, transcrevo algumas normas que se aplicam aos fatos relatados, as quais, por certo, são do conhecimento das autoridades e gestores públicos municipais:

Estatuto da Criança e do AdolescenteLei Federal nº 8.069/90

“Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Art. 70 - É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 98 - As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei foram ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
Il - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
lII - em razão de sua conduta.”

Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/97

“Art. 168 - Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


Art. 244 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I-...................................................................................................................;
II-…...............................................................................................................;
III-…..............................................................................................................;
IV-…..............................................................................................................;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;”

Ademais, sabe-se que o mototaxista deve observar a legislação de trânsito, além de cumprir outras normas especificas e decorrentes do exercício da profissão, sob pena de perder a permissão para explorar o serviço de transporte individual.      

Não é razoável e nem lógico admitir como normal as condutas enumeradas acima, e penso que ninguém, em sã consciência, aprova submeter crianças a toda espécie de riscos no trânsito, sob o fundamento de uma pretensa economia de combustível em detrimento da segurança dos pequenos cidadãos que são irregular e irresponsavelmente transportados diariamente nas ruas desta Cidade e sob o olhar complacente de quem deveria coibir estes abusos, inclusive, com a participação direta dos pais.

Deixo o alerta, porque tem sido uma pratica comum os pais transportarem crianças, seus próprios filhos, em motocicletas com excesso de passageiro, sem capacete ou utilizando de forma inadequada, sem qualquer preocupação com a vulnerabilidade e fragilidade dos infantes, muito menos sem dá importância para o fato de que transportar as crianças menores de sete anos em motocicletas, expõe precocemente os meninos e meninas a um transporte automotor mais propenso a acidentes de trânsito.
Nas estatísticas de acidentes de trânsito, em qualquer cidade que tenha movimentação razoável de veículos, geralmente os números demonstram que os motociclistas lideram as ocorrências de óbitos, bem como os casos de sequelas graves decorrentes dos acidentes envolvendo motocicletas, evidenciando que se trata de um tema muito importante. 

Dentro deste contexto, a realidade reflete bem o quanto é perigosa à omissão, a falta de coragem de gritar quando se faz preciso para que outros acordem diante de fatos que tornam iminentes a ocorrência de acidentes de trânsito com resultados trágicos.

Não desconheço o importante trabalho desenvolvido pelos valorosos Agentes de Trânsito da Guarda Civil Municipal, mas devo alertar que, no caso específico, a inércia é sinônima de passividade, e descomprometimento com o bem-estar e tranquilidade de centenas de condutores de veículos que transitam nas ruas desta cidade, além de representar risco grave à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, que estão sendo vitimas do descaso, inclusive por parte dos próprios pais.

Não acredito que campanhas educativas resolvam o problema, até porque todos já bem conhecem as irregularidades citadas, mas creio que uma intervenção firme e determinada dos Agentes de Trânsito no sentido de coibir rigorosamente os abusos e infrações que diariamente são praticados e que podem ser facilmente constatados nas ruas da cidade, inclusive junto aos mototaxistas no sentido de até mesmo revogar as permissões concedidas pelo Poder Público, no caso de descumprimento de suas obrigações, surtirá os efeitos esperados.
 
O provérbio enunciado nesta mensagem nos remete a história da humanidade, marcada por vários momentos em que foram os gritos de alerta e de convocação para lutas que fizeram com que a história muitas vezes tomasse outro curso.

Somos conhecedores de muitos avanços e conquistas que se concretizaram graças a um grito de chamamento, de advertência ou de incentivo ao combate do perigo.

Não pretende esta mensagem se tornar um grito para afugentar ou assustar, porque assim faz dispersar, mas um grito que estimule o agrupamento, o ajuntamento, a atitude coletiva, em direção a um mesmo caminho.

O que não pode ocorrer é o trânsito ficar sem comando de direção, sem definição do rumo a seguir, sem a força da união, do sentimento unificado.

Lembrando o provérbio, mais uma vez, sem o grito de encaminhamento da boiada, é muito possível que ela se dirija para a trilha errada, e o que é pior, dispersa, cada boi procurando encontrar seu próprio destino. Não queremos que o transito desta cidade seja uma terra de ninguém e sem lei, uma boiada sem grito!

Dentro do contexto fático narrado, determinei que o comando da Guarda Civil Municipal adote, imediatamente, providencias no sentido de intensificar, diariamente, as ações de fiscalização dos Agentes de Trânsito para coibir as condutas acima relacionadas, em horários, datas e locais inespecíficos, fazendo incidir a legislação respectiva para coibir exemplarmente os infratores, comunicando a este Juízo as ações implementadas e os resultados.

Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito – 1ª Vara 

PRF recupera em Canindé caminhão roubado/clonado


Policiais Rodoviários Federais recuperaram no município de Canindé, durante ações da Operação Temática de Combate ao Excesso de Peso e Dimensões - OTEPED/CE, na manhã desta terça-feira (22), um caminhão de cor branca, que tinha adulterações e registro de roubo no Rio de Janeiro.

A abordagem aconteceu no km 305 da BR 020, no município de Canindé.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, durante a fiscalização, foi constatado que o veículo apresentava adulteração em diversos elementos de identificação, e que as verdadeiras placas de identificação do veículo eram pertencentes a um caminhão tido como roubado em 27/10/2015, na cidade do Rio de Janeiro.

Indagado, o condutor informou ser apenas motorista do veículo e disse que o caminhão pertencia a uma empresa de material de construção localizada na entrada da cidade de Parambu/CE. Diante dos fatos, o veículo e o condutor foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Canindé.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

IFCE de Canindé abre 40 vagas em curso de instrumentos de sopro

Inscrições são feitas presencialmente até sexta, 25 de maio


O campus de Canindé do Instituto Federal do Ceará recebe inscrições para o curso de extensão Prática Coletiva de Instrumentos de Sopro. Confiraaqui o edital.

São ofertadas 40 vagas, das quais 30 são destinadas à comunidade externa. Podem candidatar-se pessoas que tenham conhecimento em leitura básica de partituras e saibam tocar um dos seguintes instrumentos de banda: flauta transversa, clarinete, saxofone, trompete, trombone, eufônio (bombardino) ou tuba (bombardão, souzafone). É necessário também possuir estante de partituras e instrumento próprio ou cedido para as aulas/ensaios.

Os cursistas matriculados frequentarão as aulas sempre às quartas-feiras no Laboratório de Performance Musical do IFCE Campus de Canindé, das 7h45 às 12h ou de 13h45 às 18h.

Cada candidato deverá efetivar sua inscrição através da entrega do formulário de inscrição (Anexo I do edital) devidamente preenchido, no período de 14 a 25 de maio de 2018, segunda-feira a sexta-feira, juntamente com a documentação comprobatória, na recepção do campus de Canindé (Rodovia BR 020, Km 303, s/n – Jubaia, Canindé). São documentos exigidos para efetivação da matrícula:

• Documento de identificação com foto (original e fotocópia);
• CPF (original e fotocópia);
• Comprovante de endereço com CEP (original e fotocópia);
• Comprovante de escolaridade.

A seleção dos candidatos será feita por meio de entrevista e audição de obra pré-estabelecida em edital (disponível no Anexo II) no dia 30 de maio às 8h30 no Laboratório de Eventos para a turma da manhã e às 13h30 para a turma da tarde. Todos os candidatos devem comparecer à sala até 30 minutos após o horário definido para o início da audição, sendo atendidos por ordem de chegada .