O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130452, interposto pelo sargento da Polícia Militar (PM) Jean Charles da Silva Liborio contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou HC lá impetrado. Ele foi preso preventivamente sob a acusação de homicídio e formação de quadrilha no Ceará.
Em relação à alegação de excesso de prazo apontada pela defesa, o relator apontou que a jurisprudência do STF prevê que a demora para conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais: evidente desídia (negligência) do órgão judicial; exclusiva atuação da parte acusadora; ou situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo.
“Trata-se de ação penal de relativa complexidade, em que se mostra necessário o julgamento de vários recursos interpostos por diversos réus, derivados de cenário fático aparentemente embaralhado. Ademais, as informações prestadas pelo Tribunal local dão conta de adversidades enfrentadas quanto à definição da relatoria do recurso pendente de julgamento, bem como da dificuldade de apreciação de diversos pedidos e recursos manejados e de incidente associado à exibição de mídia indispensável ao desenrolar recursal”, destacou o ministro Fachin.
Segundo o relator, o recurso do sargento contra sua prisão, em tramitação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), já conta com parecer do Ministério Público e tem previsão de julgamento para breve. Por isso, não é necessário o provimento do RHC interposto no STF.
O ministro Edson Fachin salientou ainda que a questão da demora na análise do recurso no TJ-CE foi rejeitada no HC 129371, impetrado pelo acusado no STF e que teve o seguimento negado em agosto do ano passado. Sustentou que, após essa decisão, não ocorreu nenhuma flagrante ilegalidade que justifique o provimento do RHC.
Caso
O sargento Jean Charles teve a prisão decretada em 2010. Segundo a acusação do Ministério Público, o policial integra um grupo de extermínio. Em 2012, o juízo da 5ª Vara do Júri de Fortaleza proferiu sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a julgamento por júri popular) e manteve a custódia cautelar. Contra a decisão, a defesa recorreu ao TJ-CE.
Em um dos crimes, segundo as autoridades policiais, ele contratou mais duas pessoas e um menor para assassinar o casal Canindeense Carlos José Medeiros Magalhães (O Cidreira) e sua esposa, Maria Elizabeth Almeida Bezerra. O crime ocorreu em 02 de Agosto de 2010, no Conjunto Esperança em Fortaleza.
Segundo a polícia, Libório fugiu somente por alguns momentos. Logo depois, reapareceu na cena do duplo homicídio como se de nada soubesse e ainda compareceu ao sepultamento do casal que aconteceu na cidade de Canindé.
Ainda de acordo com a polícia, o casal teria sido eliminados como ´queima de arquivo´ por saber de todas as falcatruas cometidas pelo iraniano Farhad Marvizi no contrabando de produtos eletroeletrônicos, principalmente celulares e outros artigos importados na Ásia.
O sargento Libório teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal duas semanas dois de assinar o casal. Ele foi capturado pela PF no decorrer da ´Operação Canal Vermelho´. O Grupo Criminoso é acusado de executar mais de 11 pessoas, e de tentar matar um auditor da Receita Federal.
Com informações STF/Redação Canindé On-line