O Conselheiro do TCM, Ernesto Sabóia, foi o relator do recurso, datado de 2 de agosto de 2012, que concedeu ao candidato a Prefeito de Canindé, Jesus Romeiro, interposto para, mediante um juízo de pretensão recursal, conferir efeito suspensivo no sentido de impedir que tal decisão continue a produzir os seus efeitos de estilo, especialmente para o fim de impedir que o nome do ex-gestor Jesus Romeiro da Silva, figure em qualquer lista de contas desaprovadas relativas às decisões em questão, até que o pleno da Corte do TCM se manifeste, em decisão acerca da matéria posta em discussão.
Até que seja tomada uma decisão final pela Corte do TCM, Jesus Romeiro continua como candidato a Prefeito de Canindé.