O Sindicatos dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Canindé – Straaf Canindé já está autorizado a atuar no processo do INSS DIGITAL. A autorização se deu devido ao reconhecimento do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre O INSS e à CONTAG, Publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Pelo acordo firmado ainda em 2017, o sindicato fica credenciado para realizar, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: Aposentadoria por Idade; Aposentadoria
por Tempo de Contribuição; Pensão por Morte Previdenciária; Auxílio-Reclusão; Salário Maternidade; Cópia de Processos; Extratos Previdenciários; Revisão de Benefício e Recurso à JRPS, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
De acordo com a presidente Marrinha Uchôa, a próxima etapa para a efetivação do atendimento no sindicato é a capacitação para diretores e funcionários da entidade sindical por parte do INSS. Marrinha também informou que o sindicato vai realizar investimento em uma logística mais moderna para agilizar o atendimento a seus filiados (as) que buscarem atendimento.
Veja os detalhes da informação:
AGNALDO NOVATO CURADO FILHO
Diretor de Benefícios
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EM RECIFE
GERÊNCIA EXECUTIVA - A - EM FORTALEZA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35043.001177/2018-49, referente ao
Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o
INSS e à CONTAG, sob o nº 35000.001125/2017-98, com extrato
publicado no DOU, Seção 3, de 30/11/2017.
DO OBJETO: este Termo de Adesão tem por objeto permitir que o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Canindé/CE, vinculado à CONTAG e credenciado para
este fim, realize, em favor de seus representados, o requerimento de
serviços do INSS, tais como: Aposentadoria por Idade; Aposentadoria
por Tempo de Contribuição; Pensão por Morte Previdenciária;
Auxílio-Reclusão; Salário Maternidade; Cópia de Processos; Extratos
Previdenciários; Revisão de Benefício e Recurso à JRPS, na
modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que
dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e
instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do
ACORDO nº 35000.001125/2017-98, objeto deste instrumento, com
início a partir da data de publicação no DOU.
DATA DE ASSINATURA: 05/09/2018.
DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente
Executivo da Gerência Executiva do INSS em Fortaleza/CE, e Maria
de Fátima Uchoa Sousa, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Canindé/CE.