Termina nesta segunda-feira (15) o prazo para partidos
políticos, federações e coligações solicitarem o registro de candidatas e
candidatos aos cargos em disputa nas Eleições 2022.
Os cargos são os seguintes:
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou
distrital (figura que só existe no Distrito Federal, equivale ao cargo de
deputado estadual).
O prazo se encerra às 8h,
para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de
mídias com a documentação necessária diretamente no TSE – no caso dos
candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos
demais casos. A data está fixada no calendário eleitoral de 2022.
Todas as regras sobre essa
data limite podem ser conferidas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019.
Processo de registro
Os registros de
candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para
demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs. O pedido passa a tramitar
no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura
(RCand).
Vale ressaltar que os
registros só ocorrem após a homologação dos respectivos nomes nas convenções
partidárias realizadas pelas legendas. Os dados são enviados via CANDex,
sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral exclusivamente para o registro de
atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas.
Segundo o calendário, 12 de
setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é a data-limite para que
todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes
do processo – tenham sido devidamente processados, examinados e julgados pelos
respectivos tribunais eleitorais.
Informações públicas
Eleitoras e eleitores podem
acompanhar o andamento dos registros pelo sistema DivulgaCandContas, na página de cada
candidato ou candidata. Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta apresenta
informações detalhadas sobre cada um deles, tais como certidões criminais e
declaração de bens. Confira o link do sistema aqui.
Abertura de contas
Segundo a Resolução TSE nº 23.609/2019, hoje
também é o último dia para que os partidos políticos e as federações de
partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao
recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral.
A conta deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira
com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não a
tenham.
Finaliza também nesta
segunda o prazo para os partidos políticos encamin
harem ao TSE os critérios
definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas
eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de
filiados e filiadas recebidas em anos anteriores ao da eleição.
TRE-CE