O
juiz Paulo Sérgio dos Reis, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de
Canindé, autorizou, na última terça-feira (20), o retorno dos
vereadores Antonio de Pádua de Oliveira e Zeleide Araújo Ferreira
ao exercício dos cargos eletivos de vereador do município de
Canindé.
Os parlamentares haviam sido afastados dos cargos no dia 9 de Janeiro deste ano, através de uma liminar do juiz
titular da vara Antônio Josimar Almeida Alves, que atendeu Ação
Civil Pública do Ministério Público Estadual, que alegava que os
parlamentares ocupavam cargos efetivos no município de Canindé recebendo vencimentos tanto do Poder Legislativo como do Poder
Executivo, mas não exerciam efetivamente os cargos na
Administração Municipal.
Na
decisão do juiz Josimar, já havia ficado claro que estava assegurado
aos vereadores afastados o direito de retomar ao cargo eletivo, desde
que fizessem a opção prevista no inc.II do art. 38 da CRFB/88 (optem
pela renumeração de apenas um dos cargos), através de requerimento
formal, juntando comprovante nos autos.
De
acordo com a decisão do juiz Paulo Sergio dos Reis, os vereadores
fizeram opção formal pelo subsídio de vereador, afastando-se,
temporariamente, dos cargos efetivos que ocupavam.
Diante
documentação acostadas aos autos, atendendo o que ficou determinado
na decisão liminar, o representante do Ministério Público não se
opôs ao retorno dos parlamentares.