O juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar
Almeida Alves, determinou através de liminar, na data de 12 de outubro deste
ano, que o prefeito municipal, Claudio Pessoa, e o secretario de Finanças do
município, Jorge Luís, efetuem o pagamento do PASEP dos servidores da prefeitura
municipal de Canindé, no prazo de 48 horas a partir da data da notificação sob
pena de multa diária de cinco mil reais, em caso de descumprimento.
A ação foi
impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé – SINDSEC,
tendo em vista que para os referidos recursos foram dados outros fins, já que não
foi pago aos servidores do município o PASEP, que é um direito constitucional do
servidor publico.
Em depoimento à justiça, o secretario de Finanças, Jorge
Luís, chegou a afirmar que o dinheiro do PASEP foi destinado para pagamentos de
salários atrasados da secretaria de Educação do Município.
Até o presente momento não foi possível confirmar se o
prefeito e secretario de Finanças foram notificados da decisão judicial.
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