Nota - RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356
O DENATRAN esclarece que a partir do dia 04 de agosto de 2011 entrou em vigor a
RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança
para mototaxi e motofrete (motoboy). Desta forma, nos termos do artigo 8º da
Lei n.º 12.009/2009, inicia-se a partir dessa data a contagem do prazo de 365
dias para que o condutor de motofrete e o veículo usado para este fim, possam
se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de
Trânsito (Lei n.º 9.503 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao
transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com
autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá
o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de
motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a
instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado
pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos
inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água
mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto,
especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo
CONTRAN.
Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy)
pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá
realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no
mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de
habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de
segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.
Com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, todo o profissional de
mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de
agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
Fonte: Inspetor PRF PRADO