O
ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta
segunda-feira (29) medidas para garantir o equilíbrio fiscal do
governo nos próximos anos e atrair investimentos para a retomada do
crescimento econômico. A meta é elevar o superávit primário
brasileiro, estimado em R$ 10 bilhões em 2014, para R$ 66 bilhões
em 2015.
As
medidas alteram as regras de pagamento do Abono Salarial,
Seguro-Desemprego, Pensão por Morte, Auxílio Doença e o chamado
Seguro-Defeso, pago a pescadores profissionais. As mudanças visam
adaptar as políticas do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e da
Previdência à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro,
permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores e de
políticas sociais.
“Estamos
preservando todos os direitos sociais, trabalhistas e
previdenciários. Todas as mudanças respeitam integralmente todos os
benefícios que já estão sendo pagos. Não há alteração para
trás”, afirmou Mercadante.
De
acordo com o ministro, o foco principal das medidas são as mudanças
relacionadas ao primeiro emprego. Confira, abaixo, as principais
mudanças nos benefícios.
Abono
Salarial
Hoje
o abono é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários
mínimos e trabalhou pelo menos 30 dias no ano base. No atual modelo,
o benefício trata de forma igual quem trabalha um mês ou um ano. O
prazo de carência será elevado para seis meses e o valor pago será
proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Seguro-Desemprego
O
período de carência para recorrer ao seguro pela primeira vez será
elevado de seis meses para 18 meses de trabalho, 12 meses na segunda
solicitação e seis meses na terceira. O objetivo é preservar o
benefício para os que mais precisam, corrigindo as regras que
beneficiavam mais os trabalhadores que acessavam o benefício pela
primeira vez.
Pensão
por Morte
As
regras passam a exigir tempo mínimo de dois anos de casamento ou
união estável para ter direito ao benefício. Também será de dois
anos o tempo de concessão mínimo para a concessão da pensão. Além
disso, a pensão para o cônjuge/companheiro não será mais
vitalícia em todos os casos. A duração do pagamento do benefício
irá variar, favorecendo pensionistas de maior idade.
Auxílio-Doença
Hoje
garantido a segurados afastados por mais de 15 dias por doença ou
acidente, o benefício passará a ser pago a quem se afastar por mais
de 30 dias.
Seguro-Defeso
O
governo passa a exigir três anos de habilitação no Registro Geral
de Atividade Pesqueira (RGP) para o pagamento do seguro. A
contribuição previdenciária deverá ser comprovada com base em
documentos fiscais de venda do pescado para empresas ou comprovante
do recolhimento fiscal em caso de venda para pessoas físicas nos
últimos doze meses ou no período entre defesos, o que for menor.
Também será vedado o acúmulo de pagamento de defesos distintos no
mesmo ano.
As
alterações não se aplicam aos atuais beneficiários. As medidas
provisórias contendo as mudanças serão publicadas no Diário
Oficial desta terça-feira (31).