sábado, 1 de março de 2014

Presos são transferidos de Canindé para Delegacia de Capturas em Fortaleza

Os sete homens presos na última quinta-feira, 27, no bairro da Palestina, pela Policia Civil, em Canindé, já foram transferidos para a Delegacia de Capturas (DECAP), em Fortaleza.

Francisco De Assis da Silva, de 46 anos, e José Ribamar Bandeira Filho, 40 anos, residentes no bairro da Palestina; Francisco Antonio dos Santos Barros, 31 anos, residente no bairro Alto Guaramiranga; Antonio Joab Viana Barbosa de Oliveira, 18 anos, residente em Maracanaú; Sidney dos Santos Cardoso, 24 anos, residente no bairro do Esse; Dorivan da Conceição, 27 anos, residente em Aracaju, Estado de Sergipe; e Antonio Valdeci Alves Costa, residente no bairro Alto do Moinho.

O menor de 17 anos, residente no bairro do Esse, que também foi apreendido junto ao bando, foi liberado ainda na quinta-feira.

Os presos foram acusados da prática de vários crimes em Canindé, entre eles estão incluídos: tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa.

A transferência dos suspeitos aconteceu diante de um forte esquema de segurança montado pelas Polícias Civil e Militar.

Polícia Rodoviária Federal intensifica fiscalização na BR 020

Policiais Rodoviários Federais estão intensificando a fiscalização, no período de Carnaval, na BR 020.

De acordo com o Inspetor Sandro Alencar, até o momento, apenas um condutor foi flagrado com o índice de alcoolemia maior que o mínimo permitido, tendo sido multado por isso e um acidente foi registrado com danos apenas materiais. 

Também foi realizado um comando de velocidade com radar, um comando de alcoolemia com a utilização de bafômetros e dois comandos de saturação, sendo um na região urbana em Boa Viagem e outro no trecho entre Caucaia e Canindé, com diversas viaturas distribuídas estrategicamente em todo o trecho.

Além disso, foi recuperada na tarde deste sábado, 1º, na BR-020, em Caridade, uma motocicleta com ocorrência de furto. A moto havia sido furtada no primeiro dia deste ano, em Fortaleza. O veículo e o condutor foram encaminhados à Delegacia Regional de Canindé.

Em Caridade, a Polícia Rodoviária Federal prendeu um homem por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação, gerando risco de danos. Uma viatura da PRF realizava deslocamento de ronda, quando o condutor de uma motocicleta que seguia no fluxo contrário, ao perceber a aproximação da viatura, efetuou uma manobra 
brusca, trafegando em alta velocidade pela contramão na alça de acesso à rodovia. Em sua fuga, o condutor desviou temerariamente de outros veículos com o intuito de evitar a abordagem dos policiais. A viatura realizou o acompanhamento tático, guardando distância de segurança e preservando a incolumidade dos transeuntes, até abordar a motocicleta. Verificando a documentação do condutor junto aos sistemas de segurança pública, constatou-se que o mesmo não era habilitado. O homem foi encaminhado à Delegacia Regional de Canindé por crime de trânsito previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro.


Ouça o áudio da Entrevista com o Inspetor da PRF, Sandro Alencar:




Fonte: Polícia Rodoviária Federal, Jurisdição de Canindé

Polícia Rodoviária Estadual apreende 700 quilos de dinamite em Canindé

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) apreendeu, neste sábado, 1º, de madrugada, por volta de 2h30min, 700 quilos de dinamite. A apreensão ocorreu durante a fiscalização, no posto da PRE, no Km 120 da CE-257, em Canindé. Os explosivos foram encontrados em um Fiat Strada de cor preta. O condutor do veículo estava sem documentos e não teve a identidade confirmada pelos policiais. Ele foi levado à delegacia de Canindé.

De acordo com o soldado Paulo Victor, 300 quilos do explosivo já estavam prontos para uso e o restante ainda estava granulado. O motorista garantiu que os explosivos seriam usados em um serviço específico e apresentou um documento que autorizava o uso. Segundo a PRE, ele foi detido por transportar as dinamites sem segurança.


Fonte: O Povo

Homem é lesionado a bala no Bairro do Monte

Foi vítima de lesão a bala, por volta das 21h30min de sexta-feira, 28, Francisco Valdeci Soares de Abreu, 41 anos, residente na rua Luiz Fabiano IV, bairro do Monte, em Canindé, o qual foi atingido com um disparo de arma de fogo na altura do pescoço. 

Populares informaram à Policia Militar que uma pessoa não identificada havia efetuado o disparo contra a vítima. Policiais do Ronda do Quarteirão estiveram no local e acionaram uma ambulância para realizar o socorro da vítima e em seguida saíram em diligências, conseguindo, por volta das 22hs10min, apreender o menor de 17 anos, residente no bairro Cachoeira da Pasta, local onde foi apreendido. 

Segundo a vítima, o adolescente estava na companhia de outro menor, quando ambos tentaram contra sua vida, sendo que este último não foi localizado.

O adolescente foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde foi apresentada a autoridade policial. 

De acordo com os policiais militares, a arma utilizada não foi localizada e a vitima foi transferida para um hospital em Fortaleza.

Governo do Ceará terá mais de 154 Milhões para Construção de Adutoras

O governador do Ceará, Cid Gomes, acompanhado de uma comitiva composta por deputados, prefeitos e vereadores, esteve na cidade de Meruoca, na Região Norte, nesta sexta-feira (28), para inaugurar a adutora emergencial de montagem rápida que reforçará o abastecimento hídrico ao município. A adutora de 3,2km, construída em tempo recorde, apenas 15 dias, terá como fonte hídrica o açude Jenipapo, atualmente com 1,4 milhão de metros cúbicos. O novo sistema hídrico permitirá uma vazão de 43m³/h e beneficiará mais de 13 mil pessoas.

Além de Meruoca, o Governo do Estado do Ceará, em parceria com o Governo Federal, já investiu mais de R$ 48 milhões na construção de adutoras de montagem rápida.

Durante a solenidade, Cid Gomes anunciou o repasse de R$ 154 milhões do Governo Federal para a execução da terceira fase do Plano de Implantação de Adutoras Emergenciais, que prevê a construção de 406 km de adutoras de montagem rápida para atender as cidades de Canindé, Caridade, Crateús, Nova Russas, Tauá, Caririaçu, Irauçuba, Alcântaras, Quiterianópolis, Potiretama e Maranguape. Com a execução das três fases do Plano de Implantação de Adutoras Emergenciais, mais de 500 mil cearenses estão sendo beneficiados. 

Fonte: Site do Governo do Estado do Ceará

Em operação conjunta, Polícia prende homem armado no bairro Canindezinho

Policiais Militares e Civis do Município de Canindé, em uma operação conjunta, dando cumprimento a um mandado de busca e apreensão, efetuaram a prisão de Artur Calbi Albuquerque, 19 anos, por volta das 06h20min na última sexta-feira, 28, em uma residência localizada na rua Francisco Ferreira, no bairro Canindezinho, em Canindé. 

A prisão foi motivada em razão de que no imóvel vistoriado, mais especificamente no quarto do suspeito, foram localizadas 02 (duas) espingardas, sendo uma tipo socadeira e outra tipo cartucheira, calibre 12. 

As armas e o suspeito foram conduzidos para Delegacia Regional de Policia Civil.

Artur foi autuado em flagrante delito por porte ilegal de arma de fogo.

TSE aprova novas regras para as eleições de outubro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última quinta-feira (27) três resoluções com novas regras para as eleições de outubro. As normas alteraram algumas regras de propaganda eleitoral, registro de candidaturas e arrecadação para as campanhas eleitorais. As medidas foram apresentadas pelo ministro Dias Toffoli, com objetivo de disciplinar as regras para as eleições deste ano.

Os ministros decidiram proibir que  candidatos usem serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores.  Com as novas regras, também será obrigatório que a propaganda eleitoral e os debates na TV sejam transmitidos com legenda ou na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para facilitar a compreensão por pessoas com deficiência.

Os candidatos também não poderão ser identificados por nome relacionados a autarquias ou órgãos públicos, como “Fulano do INSS”, por exemplo. Também ficou definido que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Antes da decisão, o prazo era de 24 horas antes do pleito.

Sobre financiamento, o TSE reafirmou que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% do próprio patrimônio. No ano passado, ao aprovar outras regras, o TSE decidiu que o voto em trânsito passará a valer nas eleições deste ano nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.

Fonte: Portal Brasil


Confira as fotos do Bloco Ratinho da Madrugada na Abertura do Carnaval 2014, em Canindé





















Fotos: João Paulo Silva







Juiz Dr. Antonio Josimar divulga Nota de Esclarecimento sobre normas para o Carnaval 2014


NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Bel. Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, no exercício das funções de Juiz da Infância e da Juventude, tendo em vista a mensagem de Sua Excelência o Prefeito Municipal de Canindé sobre o carnaval e divulgada nas emissoras de rádio local, esclarece a população que não autorizou a vinculação da Justiça da Infância e da Juventude com qualquer tipo de promoção ou organização de eventos alusivos ao carnaval nesta cidade, uma vez que não tem conhecimento da programação estabelecida para o período momino, muitos menos participou de qualquer reunião de planejamento dos eventos que serão promovidos e/ou organizados pela Prefeitura Municipal de Canindé.

Outrossim, adverte os foliões, os pais e os jovens em geral, especialmente os menores de dezoito anos, que as equipes de fiscalização do Juizado da Infância e da Juventude, em parceria com os Órgãos responsáveis pela ordem e segurança públicas, estarão exercendo suas atribuições nos logradouros públicos e nos locais que estejam promovendo eventos carnavalescos, coibindo abusos e o descumprimento das Portarias deste juízo e das normas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescentes.

Canindé (CE), 28 de fevereiro de 2014


Bel Antonio Josimar Almeida Alves

Juiz de Direito – 1ª Vara 

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Programação Alternativa para o Carnaval 2014, em Canindé, com o apoio da Fundação de Cultura, Bloco +QD+ e demais blocos carnavalescos




Ruas Joaquim Magalhães e Tabelião Facundo também estão sendo asfaltadas



Mais ruas estão sendo asfaltadas, em continuidade à ação da Prefeitura de Canindé no trabalho de recapeamento asfáltico das principais ruas do centro da cidade.

Nesta sexta-feira, 28, as equipes estão trabalhando nas ruas Tabelião Facundo e Joaquim Magalhães. 




Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC

A Prefeitura de Canindé não promoverá Carnaval em 2014, mas os foliões terão opções para diversão

Nota de Esclarecimento:

O Governo Municipal de Canindé informa que, em virtude do período de seca que assola o estado do Ceará e a grave situação de calamidade que passa o município de Canindé, com sérios problemas de abastecimento de água, não promoverá o CARNAVAL 2014.

Em momentos de dificuldades como este, o bom senso nos ensina que os recursos do município devem ser empregados com muita responsabilidade, para que ninguém em situação de risco de falta água fique desamparado.

Por outro lado, respeitando o direito daqueles que nesse período necessitam de opções para se divertir, uma programação alternativa foi pensada, com apoio dos Blocos de Canindé e de alguns empresários. A prefeitura entrará com o disciplinamento e normatização dos espaços para garantia da ordem pública.

Canindé, 25 de fevereiro de 2014.


Celso Crisóstomo
Prefeito

Jander Silva
Secretário de Cultura

Paulo Sampaio: a nova voz das vaquejadas


Através das palavras ele encontrou sua vocação. Nascido no Rio de Janeiro, em Niterói, mas acolhido pelo Ceará e pelo Nordeste, o locutor Paulo Sampaio completa em 2014 vinte anos dedicados a traduzir as emoções das vaquejadas através de sua locução marcante.

O seu primeiro contato direto com o mundo da vaquejada foi quando ainda era competidor. Mas mesmo durante essa fase Paulo já mostrava interesse pela locução, quando em uma das vaquejadas, no ano de 1998, precisou testar o seu talento para quebrar o galho de um amigo. A brincadeira ficou séria e hoje, aos 40 anos, 18 deles dedicados a locução de vaquejada pé de mourão e dois a vaquejada de pista, Paulo Sampaio figura como um dos únicos do Brasil a ser locutor dos dois estilos.

Em 2013, a Associação dos Vaqueiros Amadores do Rio Grande do Norte reconheceu o talento de Paulo e o elegeu o locutor revelação do Campeonato Assovarn, o maior campeonato de vaqueiros do Brasil.

Fonte: Jornal do Equino

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Polícia Civil prende bando armado no bairro Palestina


A Polícia Civil de Canindé, dando cumprimento a um mandado de busca e apreensão da Comarca de Canindé, efetuou no início da manhã desta quinta-feira, 27, no bairro da Palestina, a prisão de oito homens suspeitos de envolvimento em vários crimes no Município de Canindé, entre os quais estão incluídos: tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa.

Com o grupo foram aprendidos: duas espingardas calibre 12, uma calibre 20, uma calibre 36 e uma carabina calibre 38, além de dois revólveres calibre 38, munições, coletes balísticos, detonadores de explosivos e uma pequena quantidade de drogas.


De acordo com Delegado Regional de Polícia Civil, Amando Albuquerque, o mandado de busca e apreensão foi realizado em uma residência na rua José Veloso Jucá, no bairro da Palestina, pertencente a Francisco De Assis da Silva, de 46 anos, o qual já era investigado há alguns meses. Os outros homens do bando foram identificados como sendo: José Ribamar Bandeira Filho, 40 anos, residente no Bairro da Palestina; Francisco Antonio dos Santos Barros, 31 anos, residente no Alto Guaramiranga; Antonio Joab Viana Barbosa de Oliveira, 18 anos, residente em Maracanaú; Sidney dos Santos Cardoso, 24 anos, residente no bairro do Esse; Dorivan da Conceição, 27 anos, residente em Aracaju, Estado de Sergipe; Antonio Valdeci Alves Costa, residente no bairro Alto do Moinho e um menor de 17 anos, residente no bairro do Esse, o qual já foi liberado.

Policiais Militares do 4º BPM de Canindé participaram da condução dos presos até a regional de Canindé.

Após ouvir todos os presos, já no inicio da noite desta quinta-feira, o delegado de Canindé, Amando Albuquerque, concedeu entrevista à imprensa local, quando afirmou que os criminosos se recusaram a falar em depoimento. O delegado também aproveitou para enaltecer o trabalho dos inspetores da Polícia Civil.

Confira a Entrevista Coletiva do Delegado Regional de Canindé, Amando Albuquerque:



Fotos: Polícia Civil

Reiniciado o asfaltamento da rua José Veloso Jucá


A Prefeitura de Canindé, através da Secretaria de Infraestrutura, reiniciou ontem à noite, 26, o trabalho de asfaltamento da Rua José Veloso Jucá. A via foi asfaltada há mais de 15 anos e só agora volta a receber uma nova camada asfáltica.



A secretária de Infraestrutura, Fábia Sales, falou da ação, "A colocação de asfalto é um trabalho rápido e de boa qualidade. Também outras ruas serão asfaltadas nos próximos dias”, adiantou a secretária.

"Mais um anseio da população canindeense que está sendo atendido pela Prefeitura. A José Veloso Jucá é uma importante via em nossa cidade e estava precisando desta recuperação há alguns anos”, reforçou o prefeito Celso Crisóstomo.





Foto: João Paulo Anderson
Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC  

Canindeenses participam de homenagens a Frei Lucas


Aconteceu no final da tarde de quarta-feira, 26, na Basílica de São Francisco das Chagas, em Canindé, uma missa em homenagem a um ano de falecimento do ex-pároco de Canindé, Frei Lucas Dolle.

A missa foi concelebrada por alguns frades e presidida pelo pároco e reitor do santuário Frei João Amilton e teve a participação de várias autoridades do município, representantes de instituições e de escolas, e a população em geral. Depois da missa as homenagens continuaram, sendo realizadas no Museu Regional São Francisco.


Na manhã da quarta-feira, outra homenagem já havia sido realiza pela Secretaria do Meio Ambiente e a APRENAC de Canindé, quando foi plantada uma árvore na praça São Francisco (Antiga Praça da Melada), local onde será instalado o Parque Ecológico  Frei Lucas Dolle, dando comprimento a uma lei Municipal aprovada no ano de 1998.  


De acordo com o secretário do Meio Ambiente, João Paulo Paulino, serão plantadas nos próximos meses, naquele local, em torno de 200 árvores nativas.

Inaugurado o Jardineira Park Hotel


A família Pontes inaugurou, oficialmente, no início da tarde de quarta-feira, 26, mais um empreendimento, o Jardineira Park Hotel, que faz parte do complexo de serviços que já vinham sendo oferecidos pela empresa do grupo.

Para marcar a inauguração, o empresário Fernandes Pontes promoveu um almoço para empresários, autoridades de Canindé e região, imprensa e convidados especiais.

Esteve marcando presença ao evento o prefeito Celso Crisóstomo e o presidente da CDL de Canindé, Paulo Magalhães Filho, dentre outras autoridades.

O Jardineira Park é um moderno complexo turístico que reúne o melhor em termos de conforto e lazer para hóspedes e visitantes.

O hotel possui 49 apartamentos, dentre eles, 2 são preparados para pessoas com necessidades especiais; todos os apartamentos são equipados com centrais de ar condicionado, TV, frigobar, telefone, varanda e serviço de restaurante. Possui, ainda, 10 chalés mobiliados com a opção de uma ou duas suítes, sala de estar, cozinha e hidromassagem. Todos os chalés são equipados com ar condicionado, TV, frigobar, telefone e serviço de restaurante.





O Restaurante tem capacidade para 400 pessoas e dispõe, além do ambiente natural, de 02 salas climatizadas e bar. Para hóspedes e visitantes o Jardineira Park dispõe, ainda, de boate aos fins de semana, parque aquático com piscinas adulto e infantil e uma sala de cinema, bem como salão climatizado para eventos interno com capacidade para até 200 pessoas e salão para eventos externo com capacidade para até 600 pessoas.

A localização é privilegiada e de fácil acesso, aproximadamente de 2 a 5 minutos dos principais pontos turístico da cidade e apenas a 110 Km da capital Fortaleza. Está localizado na BR 020, Km 04, no Bairro Jubaia, em Canindé, Fone: (85) 3343-3021. 

IFCE campus Canindé promove debate sobre Megaeventos, Direitos Humanos e Manifestações

O IFCE campus Canindé promoverá nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, um debate sobre "Megaeventos, Direitos Humanos e Manifestações", às 17h30min, no auditório do campus. 

Os debatedores serão: Fernando Castelo Branco, André Lima Sousa e Raphael Cruz. 

O evento será aberto ao público. 

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Justiça proíbe Carnaval em Santa Quitéria


O juíz José Valdecy Braga de Sousa determinou hoje (25) a imediata paralisação dos preparativos para o Carnaval em Santa Quitéria, denominado Carnaquitéria 2014. O evento seria realizado entre os dias 1 e 4 de março. A decisão atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Déric Funck Leite. Santa Quitéria é o primeiro município a ter uma festividade carnavalesca cancelada pela Justiça neste ano.

A Justiça proibiu a divulgação do evento Carnaquitéria 2014 em rádios, outdoors, facebook e outros meios de comunicação. O prefeito e o secretário de Cultura também estão impedidos de efetuar qualquer tipo de pagamento com verba pública referente ao evento.
Além disso, a empresa vencedora da licitação está proibida de realizar qualquer serviço referente ao Carnaquitéria 2014. Em caso de descumprimento, o município será multado em R$ 100 mil por dia.

O MP considera ser abusivo e incompatível com a realidade do sertanejo cearense um gasto que supera R$ 400 mil com bandas de forró e estrutura diversa. O MP ingressou hoje com a Ação Civil Pública sobre a questão e foi atendido pela Justiça no mesmo dia.

Antes disso, os promotores de Justiça de Santa Quitéria já tinham ecomendado administrativamente ao prefeito e ao secretário de Cultura a revogação do procedimento licitatório e a rescisão do contrato para o Carnaquitéria 2014. Entretanto, a administração acelerou os preparativos do festejo e instalou os outdoors publicitários.

Segundo o promotor de Justiça, “o gasto desenfreado de dinheiro público com bandas de forró, por si só, já salta aos olhos no trato da coisa pública, vez que a quantia tão elevada para a realização de um evento carnavalesco frente às demandas sociais de um município pobre do sertão, soa como afronta e desprezo ao sofrimento do sertanejo cearense”.

O MP ressalta que não se pretende cancelar o Carnaval de Santa Quitéria 2014, mas barrar o gasto exorbitante de verbas públicas com bandas de forró e mega estruturas. Estão previstos e garantidos os desfiles de 10 blocos carnavalescos locais, inclusive com utilização de equipamento de som e avaliação das agremiações com notas e ordem de classificação, estimulando assim a cultura local e uma competitividade sadia.

Fonte: Site Ministério Público do Ceará

Em Lagoa do Mato, Itatira: com cemitério lotado, mortos são desenterrados para novos enterros

Moradores do distrito de Lagoa do Mato, em Itatira, estão vivendo uma situação inusitada: os mortos da cidade estão sendo desenterrados para que os túmulos sejam reaproveitados em novos enterros. O cemitério está lotado e os caixões e restos humanos são jogados num terreno ao lado, a céu aberto.
O secretário de infraestrutura da cidade, Arino Viana, relata que não sabe o que está acontecendo, mas que vai tomar providências para que o problema seja solucionado. “Isso pra mim é uma supresa. Aliás, esses ossos que tem lá, tem um crânio humano, mas o resto é não é de humanos. Vou pedir um laudo para nosso veterinário”, comenta.
De acordo com a comunidade, que registrou algumas fotografias do local, um caminhão foi mandado na madrugada para recolher os restos mortais e caixões quebrados jogados no terreno para não aparecer, mas alguns vestígios foram deixados.
Os túmulos são violados sem autorização das famílias e a aposentada Francisca Bastos, que já tem muitos familiares enterrados, teme que algum seja aberto.
Fonte: Tribuna do Ceará

DETRAN e PRE organizam operações de fiscalização para Operação Carnaval

O DETRAN-CE e Polícia Rodoviária Estadual - PRE realizarão, em conjunto, a "Operação Carnaval", no período de sexta-feira, dia 28 de fevereiro, a quarta-feira de cinzas, dia 5 de março, em todo o Estado (Zona Norte, Ibiapaba, Cariri, Jaguaribe, Inhamuns, abrangendo litoral, serra e sertão). Serão realizadas 280 operações durante o período do Carnaval, com a participação de 600 agentes de trânsito, dos quais 150 do DETRAN e 450 da PRE. Serão utilizadas 160 viaturas, das quais 80 do DETRAN e 80 da PRE, inclusive 10 reboques (guinchos) e 40 motocicletas. Cada equipe de fiscalização estará equipada com bafômetro (etilômetro).

Diariamente, as equipes estarão nas rodovias estaduais e na faixa de praia, onde há concentração de banhistas, para fiscalizar condutores e veículos. Cada equipe estará com um bafômetro. As duas instituições atuarão com 150 bafômetros. A aplicação da Lei Seca será uma das prioridades. Os trabalhos começarão as 16 horas de sexta-feira e continuarão até a meia-noite de quarta-feira, dia 5.

A PRE mantém quase 30 postos fixos de fiscalização no Estado, com fiscalização permanente durante 24 horas. Sexta-feira (dia 28), pelo menos 14 equipes fiscalizarão as principais saídas de Fortaleza: CE 040 (posto da PRE em Aquiraz); CE 085 (Posto da PRE em Caucaia); CE 060 (no posto da PRE em Maracanaú). De Canoa Quebrada a Jericoacoara, nas vias de acessos ao litoral cearense, os agentes de trânsito farão 60 operações nas vias litorâneas e nas áreas de praia com concentração de banhistas. Outras 20 operações ficarão sediadas nos municípios, que também contarão com o apoio de mais equipes com a missão de realizar 150 volantes.

Estará de plantão a equipe do call center, que atende pelo número 0800.275.6768. Na unidade da Maraponga (sede do Órgão), outras equipes de apoio permanecerão de plantão para dar suporte às equipes que estão atuando na Operação Carnaval 2014.

Dicas de segurança aos condutores e passageiros:
a) Usar o cinto de segurança;
b) Se for dirigir, não beba; e se for beber, não dirija. Quem for notificado com base na Lei Seca, terá de pagar multa de R$ 1.915,58 e ficará com a sua CNH suspensa por 12 meses;
c) Obedecer à sinalização;
d) Manter prudência;
e) Não fazer ultrapassagem de risco;
f) Não ultrapassar em faixa contínua;
g) Não exceder limite de velocidade;
h) Não transportar passageiros em área exclusiva de carga;
i) Não transportar carga em área exclusiva de passageiros;
j) Não falar ao celular quando estiver dirigindo;
l) Não entregar a direção a quem não é habilitado
m) Na condução de moto, usar capacete e ser habilitado categoria A;

Além disso,
1- Conduzir os documentos de porte obrigatório: CNH e licenciamento (em dia, inclusive taxas do seguro DPVAT e IPVA). A ausência do documento gera multa. O atraso do licenciamento, seguro DPVAT e IPVA, além da multa, gera a apreensão e reboque do veículo.
2- Fazer a revisão das condições básicas do veículo: motor, parte elétrica, freio,
suspensão, pneus em condições de uso e limpador de para-brisa.

Fonte: Site DETRAN CE

Prefeitura investe na recuperação de estradas vicinais


A prefeitura de Canindé está investindo na recuperação de estradas. Algumas estradas não eram recuperadas há 20 ou 30 anos, como na comunidade Boqueirão da Cachoeira que liga a sede do município ao distrito de Bonito, que não recebia recuperação desde 1988.

O prefeito Celso Crisóstomo esteve acompanhando de perto os trabalhos para ouvir os moradores e constatar a qualidade dos serviços realizados.

“A estrada que liga Grosso de Baixo a Vazante do Curu havia sido feita em 1976 e foi refeita na gestão do prefeito Celso. As estradas estão excelentes”, disse Tobias de Freitas, morador da região de Vazante do Curu. 

As máquinas doadas pela presidente Dilma Rousseff para Canindé ajudam na reconstrução das estradas, como também na perfuração de cacimbas, recuperação de açudes e limpeza de cacimbões.

Acompanharam o prefeito na vistoria das estradas, Oton Cordeiro, responsável pelas máquinas, e o presidente do Sindicado dos Trabalhadores Rurais STR de Canindé, José Maria Coelho, conhecido como Zezito.

Fonte: Prefeitura de Canindé

Juiz Dr. Antonio Josimar determina maior fiscalização em observância a Portarias publicadas desde 2013 coibindo abusos de Poluição Sonora de Paredões e Propagandas Comerciais

"Duas portarias foram editadas e publicadas no ano passado coibindo os abusos relativos a utilização dos denominados Paredões, ou qualquer emissão de som que perturbe o sossego alheio, bem como em relação aos abusos praticados pelos proprietários de veículos que divulgam a propaganda comercial. 

As vedações existem, entretanto, ao que tudo indica as autoridades encarregadas da fiscalização e cumprimento das Portarias não estão cumprindo o seu papel, pois são frequentes as reclamações da comunidade em relação a poluição sonora na cidade, especialmente nos finais de semana.

Se omissão existe, esta não pode ser atribuída ao Poder Judiciário", esclarece Dr. Antonio Josimar.

Juiz Dr. Antonio Josimar determina normas para o CARNAVAL 2014 em Canindé

CARNAVAL 2014 - Orientações Gerais:

Por ocasião do Carnaval são realizados vários eventos nos quais são comuns a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, especialmente na direção de veículos automotores, assim como atos de violência.

Na perspectiva de evitar que tais ocorrências envolvam, na condição de vítimas ou mesmo de agentes, crianças e adolescentes, a Justiça da Infância e da Juventude relaciona, abaixo, algumas orientações básicas e providências de caráter preventivo que podem ser adotadas por todos, de modo que o Carnaval 2014 transcorra em clima de festa, sem incidentes entre a população infanto-juvenil local.

Os proprietários dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, inclusive seus empregados, bem como os promotores de eventos festivos, são responsáveis pelo controle do acesso aos respectivos locais, devendo ser efetuado por intermédio da análise da documentação dos frequentadores do local, especialmente em relação aos menores desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

Os membros do Conselho Tutelar e os Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude têm livre acesso aos locais onde os eventos são realizados, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições da Justiça da Infância e da Juventude, bem como para evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas.

Para cada criança ou adolescente encontrado em desacordo com as disposições das Portarias judiciais ou normas do Estatuto da Criança e do Adolescente restará caracterizada uma infração administrativa distinta, nos moldes do disposto no art. 258, da Lei nº 8.069/90, sujeitando o proprietário do estabelecimento ou responsável pelo evento a uma multa também distinta, tantas quantas forem as infrações praticadas.

Em havendo a realização de concursos de beleza (como os de “Rainha do Carnaval”), desfiles de fantasias ou outros espetáculos públicos, com a participação de crianças e/ou adolescentes, será necessário, por força do disposto no art. 149, inciso II, da Lei nº 8.069/90, a prévia expedição de alvará judicial, a ser requerido pela organização do evento ou pelos pais ou responsáveis legais dos mesmos, o que também pressupõe a instauração de procedimento específico (nos moldes do citado art. 153, da Lei nº 8.069/90).

Os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde serão realizados os bailes e eventos de Carnaval e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas têm o dever de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas (ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, como os alucinógenos em geral) por crianças e adolescentes nas suas dependências (arts. 70 c/c 81, inciso II, da Lei nº 8.069/90), devendo acionar o Juizado da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar ou Policia Militar sempre que constatada a venda, o fornecimento ou a entrega, ainda que de forma gratuita ou por terceiros, de tais produtos a menores de 18 (dezoito) anos de idade, o que em tese caracteriza o crime tipificado pelo art. 143, da Lei nº 8.069/90.
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Sendo constatado o consumo de bebidas alcoólicas por crianças ou adolescentes nas dependências de seus estabelecimentos, poderão ser eles próprios responsabilizados administrativa, civil e mesmo criminalmente pelo ocorrido, não sendo aceita a usual “desculpa” de que a venda foi feita originalmente a adultos e que seriam estes os responsáveis por sua posterior “entrega” à criança ou adolescente, haja vista que, por força do disposto no citado art. 70, da Lei nº 8.069/90, aqueles que comercializam a bebida alcoólica, assim como os responsáveis pelo evento, assumem verdadeira posição de “garantes”, tendo assim o dever legal de impedir a venda ou o repasse por terceiros da bebida a crianças e adolescentes. Assim sendo, podem ser responsabilizados por omitirem-se em coibir a venda, entrega ou fornecimento a crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas comercializadas no local. Aplica-se na espécie, ademais, a regra do art.29, do Código Penal, sendo certo que aquele que fornece bebida alcoólica a um adulto, sabendo ou assumindo o risco de que este a repassará a uma criança ou adolescente, estará sem dúvida praticando ou concorrendo diretamente para a prática da infração penal respectiva, sendo cabível, em tese, a prisão em flagrante de ambos.

A orientação, inclusive no que diz respeito à responsabilidade criminal daqueles que têm o dever legal de coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, e se omitem em fazê-lo, deve ser extensiva aos Policiais Militares (a quem incumbe a prisão em flagrante dos autores de tais condutas), Policiais Civis (que irão registrar as ocorrências respectivas) e mesmo a outros órgãos e autoridades encarregadas da defesa dos direitos da criança e do adolescente (como o Conselho Tutelar), devendo ficar claro, em qualquer caso, que a repressão estatal deverá recair sobre aqueles que, direta ou indiretamente, venderem, fornecerem ou entregarem, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, e não sobre estes, que devem ser considerados e ouvidos como vítimas e terem seus nomes e endereços registrados para que possam ser arrolados como informantes quando da instauração de eventual ação penal contra os agentes.

A repressão policial à venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, logicamente, não deve se limitar aos bailes de Carnaval, mas também se estender aos festejos de rua e locais de comercialização de tais produtos, devendo ser realizada de forma sistemática, mesmo após o Carnaval, podendo ser precedida de uma campanha educativa aos proprietários de bares e lanchonetes (e à população em geral).
No caso de noticias de que crianças ou adolescentes estejam subvertendo a ordem pública, cabe à Polícia Militar intervir (art.144, §5º, da Constituição Federal), com o posterior registro da ocorrência, em restando caracterizada ou havendo indícios da prática de ato infracional, na Delegacia de Polícia competente (art. 144, §4º, da mesma Carta Magna e art.4º e sgts. do Código de Processo Penal), que ficará responsável pela investigação policial respectiva, com posterior remessa dos autos ao Ministério Público. O acionamento do Conselho Tutelar ou do Juizado da Infância e da Juventude, se necessário, deverá ocorrer também num momento posterior, para aferição da presença de alguma das situações previstas no art.98, da Lei nº 8.069/90 que justifique a aplicação das medidas de proteção e/ou destinadas aos pais ou responsável que estiverem a seu cargo.

Portanto, nem o Conselho Tutelar e muito menos o Juizado da Infância e da Juventude são “polícia de criança ou de adolescente”, não lhe incumbindo a “repressão” de atos infracionais atribuídos a crianças e adolescentes, pois se tratam de órgãos de defesa dos direitos infanto-juvenis por excelência, que não possuem atribuição para atuar em qualquer fase do procedimento investigatório respectivo.

É perfeitamente possível e desejável a articulação de ações entre as Polícias Civil e Militar e o Conselho Tutelar e o Juizado da Infância e da Juventude, porém não é admissível que estes, sob qualquer pretexto, pratiquem atos próprios daqueles órgãos de segurança pública (ou mesmo outros que caberiam aos pais ou responsável, que devem ser imediatamente acionados pela autoridade policial quando da apreensão de qualquer criança ou adolescente desvirtuando assim suas mais elementares atribuições.

O Conselho Tutelar é um órgão de defesa dos direitos de crianças e adolescentes por excelência, devendo atuar preventivamente e intervir sempre que estiverem sendo aqueles ameaçados ou violados (inteligência do art. 131, da Lei nº 8.069/90). Trata-se, no entanto, de órgão autônomo, que possui o “status” de autoridade pública e não está subordinado quer ao Ministério Público, quer à autoridade judiciária ou a qualquer outro órgão ou autoridade.

Mesmo sendo a infração atribuída a uma criança, além da necessidade de apreensão do seu produto material (para posterior devolução à vítima) e/ou de armas e objetos utilizados em sua prática (para guarda em local próprio ou destruição), sem que haja um mínimo de investigação policial não é possível descartar a possibilidade da co-autoria ou participação de adultos ou adolescentes, razão pela qual não basta o simples encaminhamento do agente acusado da prática de ato infracional ao Conselho Tutelar, sendo também necessária a instauração de procedimento investigatório policial, inclusive sob pena da prática do crime tipificado no art. 231, da Lei nº 8.069/90.

A repressão à venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é atribuição primária dos órgãos de segurança pública. Desta forma, o Conselho Tutelar e o Juizado da Infância e da Juventude não devem atuar de forma isolada, mas sim como parte de uma estratégia muito mais ampla a ser desencadeada por diversos órgãos e serviços públicos, na perspectiva de assegurar o efetivo respeito às normas de proteção à criança e ao adolescente instituídas pela Lei nº 8.069/90 e também pela autoridade judiciária local.

A intervenção do Conselho Tutelar e demais órgãos encarregados da defesa dos direitos da criança e do adolescente deve ser, antes de mais nada, preventiva, através da já mencionada realização de contatos prévios com os proprietários e responsáveis pelos locais onde os bailes e eventos serão realizados.
Importante deixar claro que não cabe ao Conselho Tutelar (assim como ao Ministério Público, Poder Judiciário ou mesmo aos órgãos policiais), o controle de acesso de crianças e adolescentes aos locais de diversão, ficando este a cargo de seus proprietários e prepostos, consoante acima mencionado.

Ao Conselho Tutelar, Ministério Público e Justiça da Infância e da Juventude (e seu agentes de proteção), caberá apenas o livre acesso e a fiscalização, a seu critério ou de acordo com o que for ajustado entre as respectivas autoridades, do eventual descumprimento das regras de prevenção e proteção estabelecidas, com a subseqüente responsabilização dos agentes respectivos, nas vias administrativa, civil ou mesmo criminal, a depender da conduta praticada.

Sendo constatada a presença irregular de crianças e adolescentes nos locais onde são realizados bailes ou eventos, ou o consumo de bebidas alcoólicas pelos mesmos, a repressão estatal deve recair não sobre estes, mas sim sobre aqueles que permitiram o acesso indevido ou forneceram a bebida.

Tendo em vista as ocorrências usualmente verificadas por ocasião do Carnaval, é também necessário que os órgãos públicos encarregados dos setores de saúde e assistência social (dentre outros) estabeleçam um regime de atendimento diferenciado, inclusive através de plantões, e articulem ações com o Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Juventude, e mesmo com os órgãos de segurança pública, de modo que possam ser acionados e intervir a qualquer momento, quando solicitado.

Devem estar a postos, em especial, para situações de emergência e para as requisições de serviço efetuadas pelo Conselho Tutelar, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo adequar o atendimento ao princípio jurídico-constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (art. 4º, caput e parágrafo único, alínea “b” c/c art. 259, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90), de modo que seja dada a estes preferência de atendimento, sempre que necessário.

Aos proprietários de veículos automotores recomenda-se redobrada vigilância no que respeita a utilização de seus veículos por pessoas que não possuem habilitação, especialmente menores, ou que estejam sob o efeito de bebidas alcoólicas, pois além do ato infracional atribuído ao menor, o proprietário também responderá criminalmente, e o veículo apreendido, com liberação somente com ordem judicial e após o carnaval, desde que regularizada as pendências administrativas junto ao Órgão de transito.

FINALMENTE, desejar que os eventos programados para o período de carnaval transcorram num clima de tranquilidade e respeito mútuo, e que os jovens tenham a consciência que não têm apenas direitos, mas também deveres, obrigações e responsabilidades para com os pais e demais familiares, para com as autoridades e para com a comunidade em geral, sendo dever de todos, autoridades e comunidade em geral, prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ações preventivas contribuem para que o Carnaval transcorra sem maiores incidentes envolvendo crianças e adolescentes, em benefício não apenas destes, mas de toda a população local.


Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz da Infância e da Juventude