Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. A RESOLUÇÃO N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira, 22, derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica.
Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006.
O Contran também flexibilizou outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima. O conselho também dispensou a realização de estudo prévio para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com radares de velocidade.
Fonte: Inspetor Alex Prado - PRF
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