A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art 1° da Lei n° 13.465, de 05 de maio
de 2004, que dispõe de tombamento da Basílica de São Francisco de Canindé,
solicitado pela Fundação de Cultura e Esporte de Canindé no ano de 2009, por
meio do processo administrativo SPU 09206054-4, no qual encontra-se inserido a
indentificação de propriedade administrativa da Arquidiocese, foi aprovado em
Reunião do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (COEPA)
ocorrida no dia 14 de setembro de 2010 o Tombamento da Basílica de São
Francisco, tendo em vista o valor simbólico e histórico-cultural que a referida
Basílica representa para o Estado Ceará.
Em conformidade com o que dispõe o Art. 3º, § 10, da Lei
estadual nº 13.456/2004, a edificação acima mencionada está tombada, não
podendo, em caso algum, ser demolida, mutilada, reformada, pintada ou
restaurada, sem prévia licença da Coordenação do Patrimônio Histórico e
Cultural (COPAHC) órgão da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará.
O Imóvel já está tombado aguardando apenas a oficialização
por publicação de ato homologatório pelo Excelentíssimo Sr. Governador do
Estado do Ceará.
FONTE: Blog da FCE/ Michel Brito/ Ofício Secult nº 1487/2010-GS datado de
10 de novembro de 2010, do gabinete do Ex-Secretário da Cultura Auto Filho
endereçado ao Reverendíssimo Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques, Arcebispo
de Fortaleza
Já era tempo!
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