quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Juiz Proíbe Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas no dia das Eleições



O Juiz Eleitoral Paulo Sérgio dos Reis, da 33º Zona, que compreende os municípios de Canindé, Caridade, Paramoti e Itatira, publicou portaria no último dia 1º de outubro estabelecendo as regras da Lei Seca no dia das eleições.

De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público dos quatro municípios que fazem parte da 33º Zona Eleitoral, no horário compreendido entre zero e vinte e duas horas do dia 7 de outubro, domingo próximo.
A medida visa garantir o pleno exercício do voto e a tranquilidade do pleito Eleitoral.

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