O Juiz Eleitoral Paulo Sérgio dos Reis, da 33º Zona, que
compreende os municípios de Canindé, Caridade, Paramoti e Itatira, publicou
portaria no último dia 1º de outubro estabelecendo as regras da Lei Seca no dia
das eleições.
De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de
bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais
locais abertos ao público dos quatro municípios que fazem parte da 33º Zona
Eleitoral, no horário compreendido entre zero e vinte e duas horas do dia 7 de
outubro, domingo próximo.
A medida visa garantir o pleno exercício do voto e a
tranquilidade do pleito Eleitoral.
____________________________________________
Casa Campos : Tudo
o que há de melhor em Tapetes, Lingerie, Bolsas, Brinquedos, Calçados,
Celulares, Relógios, Roupas, Tecidos e Acessórios
Praça Tomaz Barbosa, 990
- Centro - Canindé
Telefone (85) 33430073
Nenhum comentário:
Postar um comentário