A desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, que é corregedora Regional Eleitoral, enviou um ofício circular para o cartório da 33ª Zona eleitoral de Canindé e para os juízes eleitorais do estado do Ceará.
Veja o que diz o documento:
Senhor Juiz considerando o que preceitua o artigo 16A da lei 19504/97, bem como os antigos, 164 e 168 da resolução TSE 23372/2011. Recomendo a vossa excelência que verifique por ocasião da diplomação dos eleitos e suplentes, a situação jurídica dos candidatos cujo registro esteja sobre judice. Considerando valida a situação vigente na data da respectiva diplomação. Advirto, todavia, que em relação às eleições majoritárias por força do que dispõe inciso dois do artigo 164 da resolução do TSE, não deve ter proclamação de eleito, nem a consequente proclamação quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos. Mas com registro ainda pendentes. Enfatizo ainda que, o acompanhamento processual das decisões do tribunal superior eleitoral em registro de candidatura, devera ser realizado por meio de consulta ao próprio site do TSE excetuando aquelas que se tem operado o transito em julgado cuja á comunicação será realizada por mensagem eletrônica enviada a secretaria judiciária deste tribunal.
Com essas explicações da desembargadora podemos entender que; se até a hora da diplomação, a situação do candidato eleito a prefeito de Canindé permanecer como está, o mesmo poderá ser diplomado prefeito. Porque o inciso 2 do artigo 164 dessa resolução do TSE, diz que o candidato não poderá ser diplomado quando ele tiver com o registro indeferido e mesmo assim tiver entrado com recurso.
Em consulta realizada ao site do TSE a nossa reportagem constatou que o registro de candidatura de Celso Crisostomo está APTO - deferido com recurso. O que lhe dá plenas condições de ser diplomado nesta terça-feira.
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