quinta-feira, 9 de maio de 2013

Município de Canindé é condenado a pagar à Caixa Econômica valores de empréstimos consignados de servidores retidos anteriormente

O Juiz Federal da 23ª Vara da SJCE condenou o Município de Canindé e o Instituto de Previdência do Município de Canindé a pagar à Caixa Econômica Federal os valores retidos dos salários dos servidores Municipais referentes aos empréstimos sob consignação celebrados com base nos convênios firmados entre a Caixa Econômica e a Prefeitura de Canindé, assim como também com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Determinou ainda a liberação dos valores retidos até 9/4/2013 na conta do FPM do Município de Canindé, Mantida Junto ao Banco do Brasil, em favor da Caixa Econômica Federal; determinou também a redução do Bloqueio de 40% para 15% do saldo dos depósitos efetuados na conta do FPM do Município de Canindé para ser repassado a Caixa Econômica Federal.

De acordo com o procurador do Município de Canindé, Gerônimo Correia, os valores cobrados pela Caixa através desta ação judicial são referentes aos meses de Maio a Dezembro de 2012, ainda da gestão passada e o total chega à casa dos dois milhões de reais. 

De acordo com o procurador, a atual gestão deve mover uma ação de Improbidade Administrativa para que os responsáveis pelo governo da época possam explicar na justiça o destino dado ao dinheiro retido dos servidores.

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