domingo, 4 de agosto de 2013

Juiz do TRE nega liminar que pedia a perda do cargo do vereador Edson da Pinheiro



Em decisão monocrática, o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral - TRE do Ceará, Manuel Castelo Branco Camurça, negou ,no último dia 31 de Julho de 2013, o pedido de Liminar Urgente do Partido Social Cristão – PSC, que solicitava a perda do cargo eletivo do vereador Edson Cavalcante Oliveira (Edson da Pinheiro), no Município de Canindé.

A diretoria do partido em Canindé alegou que o vereador havia sido expulso do referido partido por infidelidade partidária, mas o juiz entendeu que o processo foi ajuizado fora do prazo de 30 dias previsto na resolução do TSE neste caso específico e seguiu orientação da Procuradoria Regional Eleitoral que optou pela extinção e decadência do Processo. 

Em entrevista a Rádio São Francisco AM no último sábado (3), o vereador Edson Cavalcante falou que por enquanto vai permanecer sem partido até encontrar uma sigla adequada para nova filiação, e afirmou a continuidade de seu mandato defendendo os interesses da comunidade canindeense.   

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