quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Coelce deve pagar R$ 67,8 mil e pensão à mãe de agricultor vítima de choque elétrico em Paramoti

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 67.800,00 para F.G.R., mãe de agricultor vítima de choque elétrico. A concessionária foi condenada também a conceder pensão mensal até a data em que o filho completaria 65 anos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).



Segundo os autos, no dia 6 de maio de 2007, por volta das 11h15, o jovem, de 21 anos, faleceu ao ser atingindo por descarga elétrica de um poste. O choque aconteceu em uma estrada carroçável, no distrito de Iracema, em Paramoti, a 104 km de Fortaleza.


Por esse motivo, F.G.R. ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais. Alegou que a Coelce é responsável pelo acidente, pois houve negligência na manutenção elétrica. Também afirmou que o filho falecido ajudava no sustento da família com o trabalho de agricultor.


Na contestação, a concessionária disse não ser responsável pelo caso, já que o choque ocorreu em virtude da energização de um poste, localizado dentro de uma fazenda. Defendeu ainda que não ficou comprovada a dependência econômica entre mãe e filho.


Em novembro de 2012, o Juízo da Vara Única da Comarca de Paramoti considerou a responsabilidade da empresa e determinou o pagamento de cem salários mínimos, a título de reparação moral, além de pensão mensal. A mãe deverá receber 2/3 do salário mínimo da data do acidente até o jovem completar 25 anos. Depois disso, o valor passará para 1/3 do salário mínimo, até o momento em que a vítima completaria 65 anos.


Inconformada, a Coelce interpôs apelação (nº 0000481-02.2011.8.06.0206) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação. Além disso, solicitou a limitação dos danos morais em 50 salários mínimos.


Ao julgar o caso nessa segunda-feira (09/09), a 3ª Câmara Cível fixou a reparação moral em R$ 67.800,00 e manteve a pensão mensal. De acordo com o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, a Coelce não comprovou que o poste fazia parte de propriedade privada. “Dessa forma, os dispositivos transcritos revelam a obrigação da concessionária pela manutenção do poste causador do acidente”.


Em relação à pensão, o magistrado considerou que “no caso dos autos, trata-se de família de baixa renda, onde a vítima, de 21 anos, é identificada como agricultor, tendo sua mãe alegado na inicial que ele auferia renda média mensal equivalente a R$ 380,00, valor do salário mínimo à época do acidente (2007). Assim, a indenização por danos materiais é tida como o ressarcimento daquilo que representou a diminuição indevida do patrimônio da família”.


Fonte: Site Tribunal de Justiça 

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