O Bel. Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito Titular da 1ª
Vara da Comarca de Canindé, no exercício das atribuições de Juiz da Infância e da Juventude, presta os seguintes esclarecimentos acerca da realização
de festas noturnas com a entrada e permanência de menores de 18 (dezoito) anos:
1. Nos termos da Portaria nº 14, editada em 19 de junho de 2013,
foram estabelecidas normas para a entrada e a permanência de crianças
e
adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, em
eventos
2. Os promotores e organizadores dos eventos festivos noturnos, bem
como os responsáveis pelos locais onde os eventos serão realizados,
caso desejem a entrada e permanência de menores de 18 (dezoito) anos, deverão
requerer ao Juiz da Infância e da Juventude autorização mediante alvará, sem a
necessidade de advogado ou pagamento de custas, devendo satisfazer as exigências
contidas na Portaria nº 14/2013 (artigo 17 e seguintes);
3. Considerando a inexistência de opções de lazer para a juventude,
a Justiça da Infância e da Juventude, através da Portaria nº 14/2013,
abriu a
possibilidade da entrada e da permanência de adolescentes na faixa
etária entre 16 (dezesseis) anos completos e 18 (dezoito) anos incompletos,
desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais nas festas noturnas, desde que
expressamente autorizados pelos genitores, com firma reconhecida em cartório,
conforme disciplina o artigo 4º e seguintes da Portaria em referência;
4. No tocante ao menores de 16 (dezesseis) anos, obrigatoriamente,
deverão estar acompanhados dos pais ou outro responsável legal, desde
que
comprovado documentalmente esta condição, na forma do artigo 2º da
Portaria nº 14/2013 (pai, mãe, tutor ou guardião, inclusive dirigente de abrigo no
caso das crianças e adolescentes a ele confiadas, e ainda ascendentes ou
colaterais até o terceiro grau (avós, tios e irmãos), desde que maior de 18 anos);
Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Canindé - Fórum Dr. Gerôncio
Brígido Neto
Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266 – Bairro Bela Vista / Canindé/CE –
CEP 62700-000
Secretaria de Vara: Tele/Fax: 85 3343-5151 / e-mail:
caninde1@tjce.jus.br
Gabinete do Juiz: 85 3343-1671 / e-mail: antonio.alves@tjce.jus.br
Diretor de Secretaria: Francisco Evandro Pinheiro Mota
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CANINDÉ
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ TITULAR: BEL. ANTONIO JOSIMAR ALMEIDA ALVES
5. A partir desta data, 1º/10/2013, estará à disposição dos interessados, na Sede do Juizado da Infância e da Juventude, a
autorização prevista
na Portaria nº 14/2013, que deverá ser preenchida, em três vias,
assinada na Sede do Juizado, e reconhecidas as firmas em cartório, sendo que uma via
deverá ser entregue na portaria do local do evento, outra via deverá ser entregue
na Sede do Juizado e a outra via deverá permanecer com o(a) adolescente;
6. O anuncio de festas noturnas na mídia local (emissoras de rádio),
sejam tradicionais ou não, somente poderão fazer a referência quanto a
entrada e a permanência de menores de 18 (dezoito) anos, ou a regularidade do
local do evento, desde que faça a exibição do alvará deste juízo.
Com estes esclarecimentos a Justiça da Infância e da Juventude espera contribuir para prevenir e coibir possíveis práticas
delitivas que comprometem o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno e sadio de crianças e adolescentes, além de tentar
resgatar a responsabilidade dos pais no tocante ao acompanhamento e fiscalização
da conduta.
Canindé (CE), 30 de setembro de 2013.
Atenciosamente,
Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito – 1ª Vara
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