Estava previsto para ser apreciado pelo TRE do Ceará, na data da última terça-feira, 22, o Julgamento do registro de candidatura de Francisco Celso Crisóstomo Secundino e de Francisco Paulo Santos Justa aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Canindé. Mas, o juiz Cid Marconi Gurgel de Souza, que havia pedido vistas do processo no dia 8 de Abril, não colocou em votação o processo na data prevista alegando que a relatora do recurso eleitoral Juíza Joriza Magalhães Pinheiro está de férias.
De acordo com a divulgação do TRE, a votação do dia 8 deste mês ficou da seguinte forma: Voto da Relatora - pelo conhecimento e provimento dos recursos, a fim de indeferir o registro de candidatura de Francisco Celso Crisóstomo Secundino e de Francisco Paulo Santos Justa aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
Acompanham a Relatora - Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes e Juiz Luís Praxedes Vieira da Silva.
Pedido de Vista (08/04/2014) - Juiz Cid Marconi Gurgel de Souza.
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