sábado, 26 de julho de 2014

Procuradoria Geral do Município de Canindé vem a público esclarecer fatos que se referem ao Concurso Público Municipal, Edital nº 01/2009.

A Procuradoria Geral do Município de Canindé vem a público esclarecer os fatos que estão sendo veiculados no Município, que se referem ao Concurso Público Municipal, Edital nº 01/2009.

O concurso realizado no ano 2009 foi homologado em 2010, e teve vigência até o dia 22 de dezembro de 2012, na gestão do Prefeito Manoel Claudio Pessoa Cardoso.

A administração municipal tinha até o dia 22 de dezembro de 2012 para decretar a prorrogação do referido concurso, o que não foi feito, pois não existe a publicação do Decreto de prorrogação na imprensa oficial.

No mês de junho de 2014, quando estava em exercício no cargo de Prefeito, o Vereador Pedro Mirialdo, enviou para publicação um Decreto datado de 19 de dezembro de 2012, pelo então Prefeito Claudio Pessoa, que foi publicado no dia 9 de junho de 2014, prorrogando o concurso por dois anos.

Quando do retorno do Prefeito Francisco Celso Crisóstomo, ao verificar a inconsistência do ato administrativo, procedeu no Decreto nº 25/2014, datado de 9 de julho de 2014, e devidamente publicado no dia 10 de julho de 2014, em que de forma motivada, anulou os efeitos do Decreto nº 32/2012.

Ocorre que nesse tempo, já haviam sido ajuizadas algumas ações judiciais de candidatos buscando a nomeação com base na prorrogação sobredita, tendo havido a primeira decisão liminar, nos autos do Mandado de Segurança nº 12292-19.2014.8.06.0055, da Segunda Vara, de autoria de Neidiana Sales Paula, em que houve a determinação de nomear e convocar para o serviço público.

Não se conformando com a decisão liminar, a Procuradoria Geral do Município de Canindé ajuizou, na Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, pedido de suspensão de liminar, processo nº 0001704-21.2014.8.06.0055, em que já houve decisão favorável ao Município, suspendendo a decisão de primeira instância.

O Presidente do TJ enxergou a ilegitimidade do ato.O segundo processo judicial, 1237195.2014.8.06.0055, o município foi citado e intimado da decisão liminar, oriunda da 1ª Vara, em que houve a determinação de nomeação de convocação de quatro professores; a Procuradoria Geral do Município já apresentou o competente Agravo de Instrumento, e está em fase de construção do pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal de Justiça, que será fatalmente favorável ao município, por terem os mesmos fatos e fundamentos.

Por essas razões, informo ao povo de Canindé que a atual gestão não ficará inerte ao ver injustiças e atos lesivos ao patrimônio do Município, e sempre buscará reverter decisões desfavoráveis nos tribunais superiores.

Por fim dizer que não há a concordância do município de Canindé com a prorrogação do concurso, vez que existe decreto anulando a prorrogação levada a cabo, conforme dito anteriormente.


Jeronimo Correia de Oliveira
Procurador Geral do Município

Um comentário:

  1. eu fiz esse concurso e nunca fui chamado
    caso tenha alguma novidade sobre este caso favor entrar em contato com esse e-mail arisousa2014@live.com

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