quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Justiça proíbe venda de bebidas alcoólicas na Praça do CSU

Caros amigos,

Segue para divulgação Portaria que trata da proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas na Pracinha do CSU em razão de reclamações das famílias que residem no entorno da praça, inclusive em relação ao consumo de drogas ilícitas feito a luz do dia e abertamente.

As medidas adotadas foram objeto de uma reunião realizada dia 06/08, na sala de audiências do juízo da 1ª Vara, com a PM, Ronda do Quarteirão, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Juventude, CRAS, CREAS e Secretaria de Ação Social, oportunidade em que foram assumidos compromissos no sentido de adotar ações repressivas, preventivas paralelamente a implementação de ações visando a promoção e inclusão social no entorno Praça e ruas adjacentes, compromissos que estão firmados na Portaria.

Trata-se de um projeto que pretende avaliar os resultados da intervenção multi institucional e estender para outros locais da cidade.

Será solicitada a adesão da Delegacia de Polícia, Guarda Municipal, Secretarias de Educação e de Saúde e da própria Prefeitura Municipal de Canindé.


Grato,

   Portaria nº /2014


Ementa: Dispõe sobre a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas na Praça Coronel Nemésio Cordeiro, conhecida também como Pracinha do CSU, localizada nesta Cidade, e determina outras providencias.


O Bacharel Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, no exercício das atribuições legais da Justiça da Infância e da Juventude, na forma das regras estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 12.010/2009, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que impõe como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, dentre outros, o direito à vida, à saúde, à educação e profissionalização, à dignidade e ao respeito, assim como convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de exploração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 63, I, do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 -Lei das Contravenções Penais, que define como contravenção penal o ato de servir bebida alcoólica a menor de dezoito anos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 81, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda à criança ou adolescente de bebidas alcoólicas e de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, além de outros produtos proibidos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que qualifica como crime a conduta de vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida;

CONSIDERANDO o disposto no art. 249, segunda parte, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que caracteriza o descumprimento de determinação de autoridade judicial como infração administrativa, à qual é cominada multa administrativa no valor de três a vinte salários mínimos;

CONSIDERANDO os efeitos deletérios para a saúde física e mental que o consumo excessivo, prolongado e indiscriminado de bebidas alcoólicas acarreta às crianças e adolescentes, como pessoas em formação e desenvolvimento, ensejando a desagregação familiar e comunitária, além de prejuízos para a formação educacional, cultural e profissional;

CONSIDERANDO a necessidade de condicionar o direito de livre iniciativa empresarial ao dever constitucional previsto no art. 227 da CR/1988, a necessidade de subordinar a liberdade de ir do infante e do jovem ao seu direito à vida, à saúde, ao respeito e à dignidade, que incluem a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor compreensão dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de compreensão de que a criança e o adolescente, embora sujeitos de direitos, submetem-se, também, ao cumprimento de deveres, obrigações e responsabilidades para com os pais, demais familiares, professores, autoridades e a sociedade de modo geral;

CONSIDERANDO que segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso nocivo de álcool é um problema global que compromete o desenvolvimento individual e social, resultando em 2,5 milhões de mortes a cada ano;

CONSIDERANDO que segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), o álcool é considerado a terceira maior causa de mortalidade prematura, invalidez e perda da saúde, e é o principal fator de risco nas Américas, matando mais do que aids, tuberculose ou violência;

CONSIDERANDO que uma pessoa intoxicada pelo álcool pode prejudicar outras, colocando-as em risco de acidentes de trânsito ou em razão de comportamento violento, bem como afetar negativamente colegas de trabalho, parentes, amigos ou outros cidadãos;

CONSIDERANDO que uma proporção considerável dos crimes praticados são atribuíveis ao consumo nocivo de álcool, derivando de ações intencionais e não intencionais, tais como por exemplo homicídios, lesões corporais de diversas naturezas, ameaças, vias de fato, perturbação do sossego, acidentes de trânsito com morte, direção de veículo automotor sob a influência de álcool, trafico e uso de drogas ilícitas, etc;

CONSIDERANDO que o consumo de álcool em via pública gera considerável volume de lixo, principalmente em logradouros públicos, com deposição elevada de garrafas fabricadas de diversos materiais, copos descartáveis, bem como cacos de vidros, expondo tanto o meio ambiente como pessoas a dano e perigo;

CONSIDERANDO o índice crescente de reclamações sobre o uso indevido da Praça Coronel Nemesio Cordeiro, também conhecida como “Pracinha do CSU”, especialmente no tocante ao uso de drogas ilícitas, bem como de bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO as denúncias de que não raramente crianças e adolescentes, no horário escolar, bem como em horários noturnos, são vistas desacompanhadas dos pais ingerindo bebida alcoólica e consumindo drogas ilícitas na Praça Coronel Nemesio Cordeiro, muitas vezes acompanhadas de adultos;

CONSIDERANDO que invariavelmente ingerir bebida alcoólica num logradouro público, normalmente só contribui para sujar a Cidade, promover algazarras e perturbar o sossego das pessoas;
CONSIDERANDO que ganha proporções alarmantes o consumo de bebidas alcoólicas em plena via pública, invasão dos passeios públicos pelos comerciantes que colocam mesas e cadeiras para fregueses consumirem bebidas, som alto em vários locais, interrupção do trânsito de veículos, prática de manobras perigosas em veículos, especialmente motocicletas conduzidas por menores e pessoas sem habilitação, brigas generalizadas, consumo de drogas abertamente, prostituição e aliciamento de menores, questões que refletem no índice de alcoolismo, no consumo e venda de drogas e na crescente violência;

CONSIDERANDO que a Praça Coronel Nemésio Cordeiro, como outras nesta Cidade, é um exemplo de que nossas praças estão a cada dia mais abandonadas e que, ao invés de crianças brincando, idosos jogando conversa fora e/ou praticando atividades físicas, virou moradia para quem não tem casa, ponto comercial para quem se acho “dono” dos espaços públicos, e ponto de consumo de drogas e bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO que a partir do momento que as mães não podem levar seus filhos para brincar nas praças, ou que os idosos ou pessoas da comunidade não se sintam seguros para bater um papo, ou que os jovens não possam desenvolver uma atividade esportiva, é óbvio que a interação entre vizinhos vai acabando, chegando, inclusive, ao ponto de muitas vezes não conhecermos quem mora na nossa própria rua;

CONSIDERANDO, o exemplo negativo representado por pessoas bebendo ou usando entorpecentes em lugares públicos, e no caso das crianças, curiosas que são, que podem se deparar com restos de drogas, seringas e agulhas, ou com os próprios usuários, ou consumidores de bebida alcoólica, embriagados, que acabam amedrontando-as e ou influenciando-as;

CONSIDERANDO que a desobediência à ordem legal emanada da autoridade policial ou de qualquer funcionário público, configura a prática do crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal, sujeitando o infrator a lavratura de termo circunstanciado e seu encaminhamento ao Juizado Especial Criminal para a adoção das medidas penais cabíveis;

CONSIDERANDO, outrossim, que é dever do Estado preservar a tranquilidade e o sossego da coletividade, coibindo a balbúrdia e as algazarras, haja vista a supremacia do interesse coletivo sobre o individual;

CONSIDERANDO, em suma, a necessidade de uma atuação imediata nas questões atinentes ao consumo nocivo de álcool e drogas ilícitas em logradouros públicos, de modo a coibir abusos e práticas ilícitas, garantindo-se a tranquilidade das pessoas que desejam fazer uso de tais locais ou que e necessitam de descanso em suas residências, acentuadamente em horário noturno, combatendo-se o problema na sua origem, restaurando a almejada paz social, que deve ser buscada e obtida;

CONSIDERANDO finalmente o que restou deliberado na reunião realizada no dia 6 de agosto de 2014, na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara desta Comarca, com a participação dos representantes da Policia Militar, Ronda do Quarteirão, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Juventude, CRAS, CREAS e Secretaria Municipal de Ação Social.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica proibida, em qualquer horário ou dia da semana, a venda, a entrega e o consumo de bebidas alcoólicas na Praça Coronel Nemésio Cordeiro, conhecida também como Pracinha do CSU, localizada nesta Cidade, como também fica vedada a utilização do referido espaço público para colocação de cadeiras e mesas ou qualquer outro artifício usados como extensão dos estabelecimentos comerciais existentes no entorno da Praça.

Parágrafo Único – A venda e o consumo de lanches, sorvetes, refrigerantes, sucos, ou de produtos assemelhados é permitida, desde que os vendedores estejam previamente cadastrados e devidamente licenciados e/ou autorizados pelo Poder Público municipal, e mediante a fiscalização da Vigilância Sanitária.

Art. 2° - A criança ou o adolescente flagrado ingerindo ou portando bebida alcoólica, ou outro produto proibido na Praça Coronel Nemésio Cordeiro ou no seu entorno sem a possibilidade de comprovação do responsável pela venda, entrega ou fornecimento será encaminhado para seu responsável legal, lavrando-se termo de encaminhamento, depois de recolhida a bebida, ou o produto proibido.

Art. 3º - No caso do adulto que se negue a acatar a ordem da autoridade responsável pela fiscalização das normas desta Portaria para cessar o consumo de bebida alcoólica no referido logradouro público, ou nos de reincidência, deverá ser conduzido para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência na Delegacia de Policia pela prática de crime de desobediência, sem prejuízo das demais infrações penais praticadas pelo infrator, se for o caso, tais como trafico e consumo de drogas ilícitas, aliciamento de menores ou favorecimento à prostituição.

Art. 4º - Determinar às instituições responsáveis pelo cumprimento e fiscalização das normas desta Portaria, o seguinte:

I – Policia Militar e Ronda do Quarteirão:

  1. Planejar e executar ações de saturação na Praça Coronel Nemésio Cordeiro, no entorno da Praça e nas ruas adjacentes, no sentido de fazer cumprir as normas desta Portaria, bem como implementar ações para identificar usuários e traficantes de drogas ilícitas que atuam na área, adotando as providencias legais para casa caso.
  2. Auxiliar as demais Instituições parceiras no desenvolvimento de outras ações, especialmente na garantia de projetos sociais na área.

  1. Apresentar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações e resultados obtidos em decorrência do cumprimento e fiscalização das normas desta Portaria.

II – Conselho Tutelar:

  1. Efetuar levantamento e identificar as crianças e adolescentes residentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro ou em ruas adjacentes que estão fora da escola e/ou em situação de evasão escolar, relacionando o nome completo, qualificação, nomes dos pais ou responsáveis legais, e endereço.

  1. Efetuar levantamento e identificar crianças e adolescentes residentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro ou em ruas adjacentes nas situações previstas nos artigos 98 e 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente, promovendo o efetivo atendimento, bem como promover o aconselhamento dos pais e aplicar as medidas previstas no art. 129, incisos I a VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

  1. Requisitar, se for o caso, serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência social, trabalho e segurança, e representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

  1. Acompanhamento de crianças e/ou adolescentes aprendidos pelos agentes da autoridade policial, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis legais;

  1. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.

  1. Participar das ações das demais Instituições parceiras no cumprimento e fiscalização das normas desta Portaria.

  1. Encaminhar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta Portaria.

III – Juizado da Infância e da Juventude:

  1. Exercer, com o apoio da Policia Militar e Guarda Civil Municipal, a fiscalização diurna e noturna nos estabelecimentos existentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro ou em ruas adjacentes que exploram o consumo e a venda de bebidas alcoólicas, acerca das normas referentes ao acesso de menores nos referidos locais, bem como coibir a circulação de veículos automotores conduzidos por menores.

  1. Emissão de auto de infração, quando for o caso.

  1. Apreensão e condução de crianças e/ou adolescentes em situação de risco pessoal e social, em flagrante de ato infracional ou vítima em auto de infração.

  1. Entrega de crianças e/ou adolescentes aos pais ou responsáveis legais, mediante termo.

  1. Encaminhar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta Portaria.

IV – Guarda Civil Municipal:

  1. Promover a fiscalização, em conjunto com a Policia Militar, Ronda do Quarteirão, Conselho Tutelar e Juizado da Infância e da Juventude, das normas desta Portaria.

  1. Fiscalizar a circulação de veículos automotores no entorno da entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro ou em ruas adjacentes.

  1. Coibir a colocação de mesas, cadeiras e outros artifícios na Praça Coronel Nemésio Cordeiro que impliquem na extensão dos estabelecimentos comerciais localizados no entorno do logradouro público.

  1. Coibir o trânsito dos denominados paredões de som no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro, ou o estacionamento de veículos usando equipamentos de som em volume que perturbe o sossego alheio, independente do horário.

  1. Encaminhar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta Portaria.

V – Delegacia de Polícia Civil:

  1. Em cumprimento ao seu múnus de Polícia Judiciária, que preste todo apoio necessário aos casos que lhe forem trazidos relacionados ao cumprimento das normas da presente Portaria, adotando as medidas necessárias.


  1. Executar ações de investigação no sentido de apurar a existência das denominadas “bocas de fumo” no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro, ou nas ruas adjacentes, inclusive identificando os responsáveis pelo tráfico na área, adotando as medidas legais pertinentes.

  1. Encaminhar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta Portaria.
VI – CREAS (Centro de Referencia Especializado de Assistência Social):
  1. Identificar indivíduos e famílias residentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro, ou nas ruas adjacentes com direitos violados.

  1. Executar ações no sentido de prestar orientação e apoio especializados e continuados aos indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.

  1. Encaminhar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta Portaria.
VII – CRAS (Centro de Referência de Assistência Social):

  1. Identificar famílias e indivíduos residentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro em situação de vulnerabilidade social.

  1. Executar ações no sentido de fortalecer os vínculos familiares e comunitários, buscando com suas ações priorizar a promoção da autonomia, das potencialidades e o fortalecimento das famílias e indivíduos.

  1. Encaminhar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta Portaria.

VIII – Secretaria Municipal de Ação Social:

  1. Identificar famílias residentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro em situação de vulnerabilidade social, inclusive promovendo a inserção no programa bolsa família.

  1. Promover ações no sentido de oferecer oportunidades de inclusão social, especialmente para os jovens, através da oferta de cursos profissionalizantes ou de iniciação profissional.

  1. Cadastrar famílias ou indivíduos nos programas sociais gerenciados pela Secretaria de Ação Social.

  1. Manter parcerias com as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, bem como com outras Instituições, no sentido de garantir o acesso das famílias residentes no entorno da Praça Coronel Nemésio Cordeiro às políticas públicas essenciais para a vida como educação, saúde, cultura, esporte e lazer, mediante a execução de atividades esportivas, lúdicas, dentre outras para crianças, jovens e pessoas da terceira idade.

  1. Encaminhar relatórios semanais ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca sobre as ações realizadas e resultados obtidos em decorrência do cumprimento das normas desta Portaria.

Art. 5º – Recomendar à Prefeitura Municipal de Canindé, em respeito à independência e à harmonia entre os Poderes constituídos, as seguintes ações como apoio ao cumprimento das normas desta Portaria:
  1. Limpeza e capinação da Praça Coronel Nemésio Cordeiro, inclusive o no entorno da praça, bem como a poda de arvores.

  1. Verificação da iluminação pública e, caso necessário, promover a substituição de lâmpadas queimadas.

  1. Avaliação da possibilidade da instalação de um parque com brinquedos para as crianças, bem como de bancos, e ainda a realização de atividades culturais, pelo menos uma vez por mês.

  1. Demais ações indispensáveis a execução das normas desta Portaria e das atividades que serão implementadas pelas outras instituições.

Art. 6º - Encaminhar cópias desta Portaria para a Prefeitura Municipal de Canindé, Câmara Municipal de Canindé, Secretarias Municipais de Ação Social, Educação, Saúde, Infra Estrutura, Fundação Cultural, Promotorias Públicas, Juízo da 2ª Vara desta Comarca, 4º BPM, Delegacia de Policia, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Juventude, CREAS, CRAS, Emissoras de Rádio e Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 7º - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

Canindé (CE), 6 de julho de 2014



Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito – 1ª Vara


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