Por decisão do juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, a justiça desbloqueou contas do IPMC, garantindo, assim o pagamento dos servidores inativos da prefeitura.
O Instituto de Previdência do Município deverá efetuar o pagamento do mês de novembro de todos os inativos da prefeitura de Canindé, e o dinheiro possivelmente deverá estar depositado nas contas dos servidores até o final desta segunda-feira (29).
O magistrado atendeu solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé SINDSEC, mediante Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela, onde concedeu ordem para bloquear as contas bancárias tituladas pelo Instituto de Previdência do Município de Canindé – IPMC, para pagamento do salario referente ao mês de Novembro já que o município havia pagado apenas o 13º salario.
Diante a garantia dos recursos para a finalidade desejada, conforme determinou a ação publicada no último dia 15 deste mês, o juiz determinou o desbloqueio das contas para pagamento dos inativos do IPMC na manhã desta segunda-feira (29).
O SINDSEC, também, entrou com uma ação Mandado de Segurança e Pedido de Liminar para a expedição de retensão, mediante ordem judicial de bloqueio e subsequentemente apreensão da importância de R$ 286.182,09 (Duzentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais e nove centavos), para reposição do que foi descontado do 13º salário dos servidores municipais pelo governo de Canindé; o que também foi deferido pelo juiz na mesma data, mas, uma decisão do presidente do tribunal de justiça do Ceará, Luiz Gerardo de Pontes Brígido, mediante recurso do governo, desbloqueou na semana passada as contas do município de Canindé.
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