terça-feira, 22 de setembro de 2015

Prefeito cassado quer impedir juiz de julgar processos envolvendo seu nome

O prefeito cassado do município de Canindé, Celso Crisóstomo, em entrevista concedida à imprensa local, na manhã da última segunda-feira (21), confirmou ação de exceção de suspeição contra o juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé Antônio Josimar Almeida Alves.

O ex-gestor alega uma inimizade entre ele e o juiz, e disse ´´se sentir prejudicado com as decisões judiciais´´.

Ao dar entrada no fórum de Canindé, no Conselho Nacional de Justiça e na Corregedoria de Justiça do Ceará, Celso pede que a petição seja recebida e que o magistrado reconheça a sua inimizade com o cidadão Francisco Celso Crisóstomo Secundino, reconheça o seu interesse no julgamento das causas em desfavor à pessoa de Celso e com isso remeta qualquer processo no fórum envolvendo o nome dele a um juiz substituto. E caso não haja o reconhecimento da suspeição, que seja remetido os autos para o tribunal de Justiça do Ceará.

A nossa reportagem entrou em contado com o juiz Josimar Almeida, para comentar o assunto, mas o magistrado informou que ainda não havia tomado conhecimento oficialmente da petição e preferiu não fazer declarações no momento.

Outra informação no âmbito judicial que também repercutiu no final da tarde de segunda-feira (21), foi a decisão do desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, que suspendeu a liminar que afastava o prefeito Celso do cargo por 180 dias.

Decisão

Concedida a Antecipação de tutela 
A partir do exposto na peça inaugural recursal, é possível extrair os essenciais elementos propulsores da concessão da tutela antecipada exigidos nos já balizados arts. 527, III c/c 558, ambos do CPC, qual seja, a existência de verossimilhança do direito sustentado e o periculum in mora. Por todo o exposto, por não vislumbrar prejuízo à instrução processual a permanência do agravante no cargo, mediante um juízo sumário da pretensão recursal, impera-se a concessão da suspensividade pretendida para reintegrar o Sr. Francisco Celso Crisóstomo Secundino ao cargo de Prefeito do Município de Canindé, determinando a liberação do bloqueio decretado dos seus bens. Oficie-se ao Douto Juízo da 2ª Vara da Comarca de Canindé requisitando as informações pertinentes, nos termos do art. 527, IV do CPC. Intime-se a parte agravada, para fins do preceituado no art. 527, V da Lei Adjetiva Civil. Intimem-se as partes. Intime-se à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Expedientes Necessários. Fortaleza, 21 de setembro de 2015 DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Relator.

Os fatos da notícia

Afastado do cargo pela Câmara de Vereadores por quase 90 dias, Celso Crisóstomo assumiu o cargo no último dia 31 de agosto, por uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), poucas horas depois, uma outra decisão do juiz Paulo Sérgio dos Reis, da 2ª vara da comarca de Canindé, afastou o gestor do cargo por 180 dias, a pedido da procuradoria do município, medida a qual foi tornada sem efeito com essa nova decisão do tribunal, porém Celso não retorna ao cargo de prefeito de Canindé, pois foi cassado pela Câmara de Vereadores no dia 4 de setembro deste ano.

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