O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou na noite desta terça-feira (10) o recurso Contra Expedição de Diploma do Prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo.
Por unanimidade, o colegiado formado pelos Ministros desproveu o recurso e julgou que Celso Crisóstomo é Ficha Limpa e pode e deve assumir sem nenhum impedimento o cargo de prefeito. A votação aconteceu em Pleno durante sessão.
Por unanimidade, o colegiado formado pelos Ministros desproveu o recurso e julgou que Celso Crisóstomo é Ficha Limpa e pode e deve assumir sem nenhum impedimento o cargo de prefeito. A votação aconteceu em Pleno durante sessão.
CANINDÉ-CE (33ª ZONA ELEITORAL - CANINDÉ)
Resumo:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Henrique Neves da Silva e Dias Toffoli (Presidente). Registrada a presença do Dr. Sidney Neves, advogado dos recorridos
Resumo:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO
Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Henrique Neves da Silva e Dias Toffoli (Presidente). Registrada a presença do Dr. Sidney Neves, advogado dos recorridos
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