EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2016
Edital de Processo Seletivo Simplificado para avaliação de CURRICULUM à contratação de servidores para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes na Secretária Municipal de Assistência Social, conforme disposto no Anexo I, deste Edital.
O Prefeito Municipal de Canindé-CE, no uso de suas atribuições, visando à contratação de servidores para atender as necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Assistência Social, por prazo determinado, por intermédio da Lei Municipal n.º 2.069/2008, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de servidores para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes na Secretária Municipal de Assistência Social, conforme disposto no Anexo I, deste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n.º83, de 04 de Fevereiro de 2016.
1.1.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social e divulgado em emissoras de rádio local.
1.4. Os demais atos e decisão inerente ao presente Processo Seletivo Simplificado também serão publicados nos painéis de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social.
1.5. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.5.1. Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.5.2. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7. A contratação será pelo prazo máximo de até 11 (onze) meses, podendo ser prorrogada por igual período e se regerá pelo Regime Jurídico Único.
1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atribuições:
Cargo: Assistente Social
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da assistência social; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Participação na elaboração do Plano de Trabalho do Centro Pop e do Serviço de Acolhimento; Planejamento e implementação do PAEFI, de acordo com as características do território de abrangência do CREAS; Participação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Unidades de Acolhimento Institucional; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada usuário; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social, quando necessário; Realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Referenciar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, o cadastro único, os programas de transferência de renda e de inclusão produtiva, garantindo a complementariedade entre o PAIF e esses serviços; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Apoiar e acompanhar os Profissionais Cuidadores das Unidades de Acolhimento Institucional; Apoiar e orientar os Cuidadores Familiares, inclusive realizando visitas e orientação no domicílio; Ofertar no Centro Pop atividades individuais e coletivas de forma multidisciplinar, usando diferentes métodos e técnicas de trabalho social, tais como oficinas, palestras, atividades internas, atividades culturais e de lazer, atividades que estimulem a autonomia na vida diária, a convivência, o autocuidado e o fortalecimento de vínculos e promoção da participação social; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; Realizar a concessão de benefícios eventuais conforme demanda das famílias dos territórios, de acordo com os parâmetros previsto na LOAS, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal.
Cargo: Psicólogo(a) colhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da assistência social; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Participação na elaboração do Plano de Trabalho do Centro Pop; Planejamento e implementação do PAEFI, de acordo com as características do território de abrangência do CREAS; Participação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Unidades de Acolhimento Institucional; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada usuário; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social, quando necessário; Realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Referenciar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, o cadastro único, os programas de transferência de renda e de inclusão produtiva, garantindo a complementariedade entre o PAIF e esses serviços; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e
avaliação dos processos de trabalho; Apoiar e orientar os Cuidadores Familiares, inclusive realizando visitas e orientação no domicílio; Ofertar no Centro Pop atividades individuais e coletivas de forma multidisciplinar, usando diferentes métodos e técnicas de trabalho social, tais como oficinas, palestras, atividades internas, atividades culturais e de lazer, atividades que estimulem a autonomia na vida diária, a convivência, o autocuidado e o fortalecimento de vínculos e promoção da participação social; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Cargo: Advogado(a)
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias das unidades da assistência social; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada usuário; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social, quando necessário; Realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; Orientação jurídico-social; Acompanhamento dos processos envolvendo adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, formação e acompanhamento de grupos e elaboração de relatórios para encaminhamento.
Cargo: Técnico de Nível Superior com experiência na área de Empreendedorismo
Assessoramento técnico na elaboração de programa e projetos sociais na área do trabalho e renda; Assessorar Entidades Sociais e associações comunitárias com elaboração de projetos na área de inclusão produtiva; Planejamento de feiras produtivas e comercialização de produtos; Elaborar oficinas de artes e artesanatos urbanos e rurais; Abrir pequenas empresas empreendedoras individuais (MEI); Apoiar e acompanhar a criação de bancos comunitários em parceria com o CREDAMIGO; incentivar o micro crédito orientando juntos aos bancos oficiais; Elaboração de Estatutos Sociais de Associações encaminhar e credenciamento para os órgãos competentes (Conselhos, Sistemas de Governo Federal e Estadual).
2. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, na Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua Sitônio Monteiro, nº 999 no bairro da Santa Luzia, no período compreendido das 8h às 17h do dia 05 de fevereiro de 2016 e das 8h às 17h dos dias 11 e 12 de fevereiro de 2016.
3.1.1. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.
3.3. As inscrições serão gratuitas.
3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia de documento de identidade com foto, quais sejam: carteiras ou cédula de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC,CRESS etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n.º 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Curriculum profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
4.2. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado a Secretária de Assistência Social para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 - O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente edital.
6.2 - Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.3 - A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a 50 pontos, conforme os seguintes critérios:
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
NÍVEL SUPERIOR
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO
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Pontuação Unitária
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Pontuação Máxima
|
Título de Mestrado na área de atuação ou área correlata à política de assistência social. (Limitado a um título)
|
10
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10
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Título de especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecidas pelo MEC, e em conformidade com a Resolução nº 392, de 24 de novembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, limitado a 1 curso.
|
5
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5
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Título de especialização, em área correlata à política de assistência social, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecidas pelo MEC, e em conformidade com a Resolução nº 392, de 24 de novembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação. ( limitado a 2 cursos).
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5
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10
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Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima de 60h/a, limitado a (03) cursos.
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3
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9
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Curso de capacitação em áreas correlatas à política de assistência social, com carga horária mínima de 40h/a,( limitado a 03 cursos).
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2
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6
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Experiências Profissionais, a partir de seis meses. Limitando-se 60 meses (dois pontos por cada seis meses)
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2
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10
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6.4. Para efeito de pontuação nos títulos de Mestrado, Especialização e cursos, serão considerados válidos apenas certificados ou atestados de participação expedidos por instituições de públicas ou privadas, devidamente reconhecidas.
6.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados com a experiência de trabalho, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:
a) Cópia da CTPS e declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada (s), se realizado na área privada.
b) Declaraçao ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada(s), se realizado na área pública;
(c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso e a (s) função(s) desempenhada(s), no caso de serviço prestado como autônomo.
d) Não será considerada para efeito de pontuação a experiência profissional em estágios.
e) As declarações e certidões deverão ser emitidas pela instituição, através da área de Recursos Humanos/Pessoal, ou área equivalente.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1. No prazo de até um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2. Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhada a Secretária de Assistência Social para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente o candidato:
a) Com maior tempo de experiência no cargo e área específica de atuação.
b) Com maior número de pontos na avaliação curricular.
c) Com maior idade, contados os anos, meses e dias;
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
0.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pela Secretaria Municipal de Assistência Social, onde serão convocados e lotados de acordo com as necessidades da instituição. Seguindo as seguintes condições:
11.1.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 - Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 -Ter nível Curso Superior concluído.
11.1.4 - O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de provimento e investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:
a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de quitação emitida pela justiça eleitoral;
c) Fotocópia do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
d) Fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
e) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
f) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
g) A investidura dos aprovados será condicionada à apresentação dos documentos, acima relacionados, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pelo Prefeito Municipal de CANINDÉ, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.
h) A investidura dos aprovados será condicionada à apresentação dos documentos, acima relacionados, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Canindé, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.
11.2 - Não comparecendo o candidato ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados, os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.3 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
11.4 - No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para a contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.5 - O contrato poderá ser rescindido de acordo com as diretrizes de lotação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 - Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços e dados para contato, sob pena de eventual prejuízo não ser atribuível à Administração Municipal.
12.3 - Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canindé-CE.
Canindé - CE, 04 de fevereiro de 2016
______________________________ ___________
FRANCISCO CELSO CRISÓSTOMO SECUNDINO
Prefeito Municipal de Canindé-CE
ANEXO I -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EQUIPE DE REFERÊNCIA DO SUAS
|
QTE
|
C/H
|
VENCIMENTO BASE
|
REQUISITO
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1.1 Assistente Social
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18
|
30
|
2025
|
Graduação em
Serviço Social e
Registro no
Conselho
|
1.2 Psicólogo(a)
|
7
|
40
|
2025
|
Graduação em
Psicologia e
Registro no
Conselho
|
1.3 - Advogado(a)
|
1
|
40
|
2025
|
Graduação em
Direito e
Registro no
Conselho
|
1.4 Técnico Nível Superior de acordo com a Resolução CNAS Nº17
|
1
|
40
|
2025
|
Graduação de acordo com a Resolução CNAS Nº17 com experiência comprovada de 04 (quatro) anos na área de Empreendedorismo
|
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO (SUGESTÃO)
COM A DEVIDA COMPROVAÇÃO (CÓPIA).
Eu, ______________________________ ______________________________ ____, candidato (a) ao cargo de ______________________________ ________________, área de atuação ______________________________ _______________, contratado por tempo determinado, cujo numero de inscrição é____________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na Prova de Títulos.
1 - Título de Mestrado na área de atuação ou área correlata à política de assistência social. (Limitado a um título)
Nome do Curso
|
Carga Horária
|
2- Título de especialização, dentro da sua área de atuação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecidas pelo MEC, e em conformidade com a Resolução nº 392, de 24 de novembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, limitado a 1 curso.
Nome do Curso
|
Carga Horária
|
3 - Título de especialização, em área correlata à política de assistência social, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecidas pelo MEC, e em conformidade com a Resolução nº 392, de 24 de novembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação. ( limitado a 2 cursos).
.
Nome do Curso
|
Carga Horária
|
4 - Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima de 60h/a, limitado a (03) cursos.
Nome do Curso
|
Carga Horária
|
5 - Curso de capacitação em áreas correlatas à política de assistência social, com carga horária mínima de 40h/a,( limitado a 03 cursos).
Nome do Curso
|
Carga Horária
|
6.Experiências Profissionais, a partir de seis meses. Limitando-se 60 meses (um ponto por cada seis meses)
Nome da Instituição
|
Período
|
Canindé(CE), ____ de ______________ de 2016.
Assinatura do Candidato
Recebido e conferido por ___________________________
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
I – Análise de Currículos
Abertura das Inscrições.
|
8h as 17h
8h as 12h
|
11/02/2016
12/02/2016
|
Relação final.
|
1 dia
|
17/02/2016
|
Recurso de manifestação contraria ao resultado final.
|
Até as 17h do dia 17/02
|
17/02/2016
|
Julgamento do recurso pela comissão.
|
1 dia
|
18/02/2016
|
Publicação do julgo final de recursos.
|
1 dia
|
19/02/2016
|
ANEXO IV
MODELO DE RECURSO
Fundamentação do recurso:
______________________________
Fonte(s) que embasa(m) argumentação do candidato
______________________________
Assinatura do Candidato |
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