O Tribunal de Justiça do Ceará, em decisão do último dia 27 de julho e publicada no Diário da Justiça na edição desta terça-feira 02/08/16 manteve a decisão do juiz da 1ª vara da comarca de Canindé Antônio Josimar Almeida Alves que a pedido da Associação dos Taxistas de Canindé, concedeu liminar de “Interdito Proibitório”, o que proibi a prefeitura de construir o Camelódromo no posto de Táxi e consequentemente a permanecia dos taxistas no local.
Com a nova decisão continua o impasse sobre o local onde os camelos do município irão comercializar seus produtos.
Abaixo detalhes da Decisão
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0624489-54.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Canindé - Agravante: Município de Canindé - Agravado: Associação dos Taxistas de Canindé - Astac - Ante o exposto, mantenho o indeferimento do efeito suspensivo formulado, vez que os novos argumentos aduzidos pela parte Agravante em nada modificam o congraçamento adotado no decisum vergastado. Nesse azo, dê-se continuidade aos expedientes constantes na decisão interlocutória de fls. 194/197 que ainda não foram devidamente cumpridos. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 27 de julho de 2016. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora - Advs: Daniel Gouveia Filho (OAB: 12581/CE) - Maria Evanusa Freire (OAB: 18462/CE)
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Por CGCOM
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