O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta
quinta-feira (25), que as emissoras de televisão poderão convidar
para o debate eleitoral candidatos de partidos com menos de
10 representantes na Câmara dos Deputados. A decisão é uma
resposta a cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
que questionam dispositivos da Lei Eleitoral aprovada na reforma
eleitoral de 2015.
Na prática, candidatos como o deputado estadual Marcelo Freixo
(Psol), segundo lugar na pesquisa do Ibope para a Prefeitura do Rio
de Janeiro, poderão participar de debates em emissoras de
TV. Freixo ficou de fora, por exemplo, do debate que será realizado
nesta quinta-feira (25) pela TV Bandeirantes depois que outros dois
candidatos, Pedro Paulo (PMDB) e Flávio Bolsonaro (PSC), vetaram sua
participação.
Pela minirreforma política e eleitoral, somente partidos com mais de
nove parlamentares na Câmara têm a garantia de participação nos
debates. Nos demais casos, é preciso haver consenso entre dois
terços dos candidatos registrados na disputa.
Relator das ações, o ministro Dias Toffoli, que iniciou nesta
quarta-feira (24) o julgamento com posição contrária à alteração
da lei, mudou seu entendimento nesta quinta-feira (25) e acompanhou o
voto do ministro Luis Roberto Barroso. Os ministros Luiz Fux, Edson
Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia também votaram em acordo com
a ADI sobre debates. Rosa Weber, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski
votaram pela manutenção da lei.
Em quatro ADIs (5423, 5487, 5491 e 5557) os questionamentos foram apresentados por partidos políticos
que se sentiram prejudicados com as regras que restringem a
participação das agremiações com menos de 10 parlamentares. Na
ADI 5488, a AssociaçãoBrasileira de Emissoras de Rádio e TV
(Abert) pede que seja dada interpretação conforme a
Constituição para que os partidos aptos a deliberar possam definir
o número de participantes dos debates.
Fonte: Jornal do Brasil
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