A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) julgou, nessa segunda-feira (05/12), 51 processos em um
período de uma hora e oito minutos, com a ocorrência de uma
sustentação oral, momento em que as partes solicitam para se
manifestarem diante do colegiado. Uma das ações julgadas manteve a
condenação do Município de Canindé, que deverá pagar 20 salários
mínimos a dono de oficina mecânica que fechou por conta de obra
pública que impedia o acesso ao estabelecimento comercial. Também
terá de pagar um salário mínimo pelo período de quatro anos.
O
relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes,
entendeu não haver dúvida de que a referida construção “trouxe
consequências ao comércio do demandante levando-o a encerrar as
atividades. Tais provas demonstram o nexo causal entre a ação do
município e o dano suportado pelo dono da oficina”.
De
acordo com os autos, por ocasião das obras de construção de um
mercado, a rua que dava acesso à oficina teria sido bloqueada com
materiais e equipamentos utilizados na edificação, impedindo a
passagem de carros até o comércio.
Em
virtude disso, o proprietário ingressou com ação na Justiça.
Alegou que teve de se mudar por conta da construção, pois além do
prejuízo financeiro, por não ter mais clientes, ele também residia
no local. Por essa razão, requereu indenização por danos morais e
patrimoniais.
Na
contestação, o município ressaltou a importância da construção
do mercado para a população da região. Também defendeu ter
seguido a legislação em relação às obras, com os devidos
projetos e laudos técnicos necessários.
Em
maio de 2008, a juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, da 2ª Vara
de Canindé, determinou o pagamento de 40 salários mínimos, por
danos morais. Também deverá pagar, a título de danos patrimoniais,
um salário mínimo pelo prazo de quatro anos, período entre o
início das obras e o ajuizamento da ação. A magistrada destacou
que as provas dos autos convencem ao demonstrar a “relação de
causa entre a ação da demandada (município) e o dano causado ao
requerente (proprietário), resultando em consequência a obrigação
de indenizar”.
Por
se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, o
processo (nº 0001435-02.2000.8.06.0055) foi enviado ao TJCE para
reexame.
Ao
julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público estabeleceu os danos
morais em 20 salários mínimos. O desembargador Gladyson Pontes
explicou que o valor da indenização deve ser fixado com
“razoabilidade e moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e
ao porte econômico do ofensor, valendo-se o juiz de sua experiência
e bom senso para corretamente sopesar as peculiaridades de cada caso,
de forma que a condenação cumpra a função punitiva e pedagógica”.
Com
informações do Tribunal de Justiça do Ceará
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