O juiz eleitoral da 33ª Zona, Antonio Josimar Almeida Alves, isentou de pagamento de multas os eleitores de Canindé e Itatira, por ausência ao pleito, alistamento tardio ou cancelamento de título eleitoral.
Conforme a portaria, a isenção de multas será no período de 9 de outubro a 30 de novembro de 2017, com exceção de processos judiciais ou administrativos. A informação foi repassada pela Chefa do Cartório Eleitoral Renata Arraes.
De acordo com Renata, na portaria foram considerados a atualização cadastral que já se encontra na reta final, as dificuldades dos eleitores em retornarem ao cartório para apresentar quitação da multa, principalmente os residentes na zona rural de ambos os municípios.
Os eleitores que ainda não atualizaram o cadastro biométrico devem regularizar os dados até o final do mês de novembro, quem não fizer a biometria terá o título cancelado.
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