O juiz José Hercy Ponte de Alencar condenou o
Município de Caridade ao pagamento de indenização moral de R$ 100 mil para
agricultora que perdeu o bebê após acidente ocasionado por ambulância que a
conduzia. “Vislumbra-se que em decorrência do mencionado sinistro a promovente
[vítima] sofreu diversas lesões corporais e, em virtude destas, veio a falecer
o nascituro”, afirmou o magistrado, que responde pela Comarca de Caridade.
Consta nos autos
(3343-29.2016.8.06.0057) que, em 21 de abril de 2015, a agricultora, no oitavo
mês de gestação, estava sendo atendida por ambulância no Município de Caridade
quando o veículo se envolveu em um acidente. Na ocasião, a mulher sofreu várias
escoriações e lesões corporais graves, precisando ser internada em hospital
municipal. Em razão dos ferimentos, ela perdeu o bebê.
Inconformada, a vítima
ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais. Alegou
que o Município não prestou auxílio após o ocorrido, enviando-lhe apenas uma
cesta básica.
Na contestação, o ente público
argumentou que a requerente estava sendo atendida no Hospital de Caridade por
ter gravidez de risco e, portanto, não seria possível determinar se o óbito foi
decorrente do acidente. Também defendeu que o veículo era conduzido por
motorista experiente e o acidente foi ocasionado por condições de tráfego ruins.
Nessa quarta-feira (06/06), o
juiz José Hercy determinou o pagamento de indenização moral de R$ 100 mil.
“Exsurge nitidamente a responsabilidade civil da Administração Pública
municipal, sendo verificada a ocorrência do dano [lesões corporais causadas na
requerente e na morte de seu bebê], derivado de um ato ilícito, no caso a
omissão da municipalidade em manter o veículo de sua propriedade em bom estado
de conservação, de modo a garantir a segurança dos usuários do serviço público
por ele prestado e terceiros eventualmente atingidos, sendo assim o nexo causal
inafastável”, explicou o magistrado na sentença.
Por TJCE
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