O juiz Welithon Alves de Mesquita, da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, acatou ação cautelar ajuizada no dia 05 de abril de 2018 pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, sobre destinação de resíduos sólidos no município. A decisão é do dia 24 de julho de 2018.
O MPCE apurou nos autos de Procedimento Administrativo e Inquérito Civil Público que o Município de Quixadá firmou contrato, por inexibilidade de licitação, com a empresa DFL Serviços de Limpeza Urbana Ambiental LTDA, com o objetivo de prestação de serviços na disposição de resíduos sólidos em aterro sanitário licenciado, com o intuito de atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No entanto, os serviços foram suspensos, acarretando graves prejuízos causados pelo retorno do depósito de lixo ao antigo “lixão de Quixadá”, implicando em grave violação ao meio ambiente.
Com base nisso, o MPCE formulou pedido de tutela de urgência cautelar antecedente, no sentido de que o Município e o prefeito José Ilário Gonçalves Marques “se abstenham de realizar qualquer acondicionamento ou destinação final de resíduos sólidos, bem como revolvimento de terra e qualquer outra intervenção, que não seja o transbordo de resíduos sólidos, na área anteriormente utilizada como lixão municipal de Quixadá, localizado na BR 122, Boto, nesta cidade, próximo ao aeroporto municipal, até ulterior deliberação deste Poder Judiciário”.
Além de acatar o pedido do MPCE, na decisão, o juiz determinou que o lixo deverá voltar a ser depositado no aterro sanitário da empresa DFL Serviços de Limpeza Urbana Ambiental LTDA. A Justiça fixou multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00 quando, então, caracterizada a litigância de má-fé, incorrerá o responsável em crime de desobediência, e proceder-se-á a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento e impedimento da atividade (interdição), podendo, caso necessário, ser utilizado o auxílio de força policial.
Por MPCE
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