O
Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza, ingressou, nesta terça-feira
(15/02), com uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Prefeitura do
Município. Na ação, o MPCE requer que o prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira,
exonere, imediatamente, o secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social da Capital cearense, Ilário Marques. No pedido, o MPCE destaca que o
gestor municipal não poderia ter sido nomeado para a Pasta em virtude de já ter
sido condenado por ato de improbidade administrativa quando ainda era prefeito
de Quixadá.
Conforme
o promotor de Justiça Marcus Vinicius Nascimento, titular da 8ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza e autor da Ação, a Lei
Orgânica Municipal em seu artigo 149º-A, inciso II, parágrafo 2º, veda a
nomeação para cargo, função ou emprego público de natureza comissionada, de
qualquer dos Poderes do Município, de quem for condenado em ação de improbidade
administrativa por dolo ou culpa grave, ou por crime contra a administração
pública, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu por
unanimidade, em 3 de outubro de 2019, que Ilário Marques praticou ato de
improbidade administrativa quando era prefeito de Quixadá.
Vale
lembrar que a 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da
Capital cearense já havia recomendado, em 2 de fevereiro, a exoneração de
Ilário Marques, pedido que não foi atendido pela Prefeitura de Fortaleza. Na
ocasião, a Administração Municipal justificou que a decisão do STJ ainda se
encontra pendente do julgamento de recurso de Embargos de Declaração, uma vez
que a lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021 (Lei de
Improbidade Administrativa), estabelece expressamente a obrigatoriedade do
trânsito em julgado para execução das sanções.
Conforme
o MPCE, contudo, tal determinação não impacta no critério necessário para
ocupação de cargo público comissionado estabelecido pela Lei Orgânica
Municipal, que é fundamentada por outras regras e princípios e que, por isso,
não exige o trânsito em julgado da decisão colegiada. Diante disso, a 8ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza pediu a
exoneração do titular da SDHDS, Ilário Marques, e que a ACP em questão seja
distribuída por prevenção para a 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital cearense, mesma Vara em que o vereador Carmelo Neto ingressou com Ação
Popular que tem como fatos e pedido idênticos ao do Ministério Público na Ação
Civil Pública ajuizada hoje.
Ascom/MPCE
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