Os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. O serviço foi liberado pelo Governo Federal, por meio da Receita Federal, na manhã desta segunda-feira (07/03) e pode ser enviado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em tabletes e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.
Para quem quiser usar automaticamente os dados da declaração do ano passado, a
chamada declaração pré-preenchida, terá que esperar até o dia 15 de março,
quando o serviço será liberado para todas as plataformas. A declaração
pré-preenchida estará disponível para quem tem conta no sistema gov.br nos
níveis ouro e prata.
A estimativa da Receita Federal é de que 31,7 milhões de contribuintes enviem a
declaração neste ano.
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a
obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano
passado. Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$
40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital
na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores,
incluindo os dependentes.
Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a
residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e
comprou outro até 180 dias depois da venda.
Prazos
As declarações podem ser
transmitidas para a Receita Federal até às 23h59 do dia 29 de abril (horário de
Brasília). Neste ano, o contribuinte tem a possibilidade de começar a preencher
a declaração em uma plataforma e concluir em outras, como computador, tablet,
celular e no E-CAC.
Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20%
sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
Restituição
Assim como ocorre desde 2019,
as restituições do Imposto de Renda deste ano serão em cinco lotes. Os
pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de
prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o
quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição
também nos primeiros lotes.
Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da
restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do
contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.
As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.
Para quem tem imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento
também pode ser feito via Pix.
Governo do Brasil
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