Os contribuintes precisam ficar atentos com o prazo de envio da
Declaração do Imposto de Renda de 2022. Quem perder o prazo paga multa de 1% ao
mês sobre o imposto devido. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74, podendo
chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.
O
valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de
entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for
entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Além
da multa, o contribuinte que não fizer a declaração enfrenta outras restrições.
Inicialmente, é feita a inclusão do seu CPF em uma condição de irregularidade.
Com isso, ele fica impossibilitado de fazer empréstimo em bancos ou prestar
concurso público, por exemplo.
Neste
ano, os contribuintes ganharam mais um mês para enviarem a declaração. O prazo,
que ia até 29 de abril, foi prorrogado até 31 de maio. Quem tem imposto a pagar
também poderá pagar a primeira parcela até o final de maio. As datas permitidas
para a opção pelo débito automático da primeira cota passam a ser até 10 de
maio. Já quem enviar a declaração depois dessa data terá que fazer o pagamento
da primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF). As pessoas que tiverem imposto a pagar poderão parcelar em até oito
vezes e o pagamento pode ser feito via Pix.
“Em
função de alguns reflexos da pandemia, houve algumas dificuldades,
principalmente de profissionais que trabalham com documentos das fontes
pagadoras, em fornecer para os contribuintes. Foi necessário que o prazo fosse
estendido até o final de maio para que todos possam, com tranquilidade, com
responsabilidade, preencher a sua declaração”, explica o secretário Especial da
Receita Federal, Júlio Cesar Gomes.
A declaração
é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores
a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem
teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer
a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com
patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação
de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os
dependentes.
Independente
da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil
no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180
dias depois da venda.
Os
contribuintes podem usar o recurso da declaração pré-preenchida. A função está
disponível em todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata
no sistema gov.br. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da
declaração do ano anterior. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha
certificado digital. De acordo com a Receita Federal, quem usa a funcionalidade
da declaração pré-preenchida tem menos chance de errar o preenchimento e cair
na malha fina, o que leva, inclusive, à possibilidade de receber a restituição
mais rapidamente.
Outra
inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a
declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo
Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de
renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro
Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir
em outra.
A
Receita Federal disponibiliza um guia de perguntas e respostas sobre o IRPF
2022 que pode ser acessado aqui.
Restituição
Apesar
da prorrogação do prazo para envio da declaração, as restituições seguirão o
cronograma anterior, sem alteração. Assim como ocorre desde 2019, neste ano
serão cinco lotes. O pagamento do primeiro lote será no dia 31 de maio,
seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O cronograma segue em 30 de
junho (segundo lote), 29 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e
30 de setembro (quinto lote).
Os que
enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros
lotes. Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento
da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do
contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.
As
outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.
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