Trata-se do Recurso Eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo nº 0600003-70.2021.6.06.0105
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, nesta
segunda-feira, 24/10, à unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito eleito
em Capistrano, Antônio Soares Saraiva Júnior, e do vice, Cláudio Bezerra Saraiva,
bem como afastou a sanção de inelegibilidade pelo
prazo de oito anos.
Trata-se do Recurso
Eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
nº 0600003-70.2021.6.06.0105, de relatoria da juíza Kamile Castro, em que
eram apontadas possíveis irregularidades em obras e serviços, realizadas no
período eleitoral.
A
Corte acompanhou o relatora que entendeu: "A instrução processual não se
voltou para a confirmação dos ilícitos imputados aos recorrentes, demonstrando
fragilidade e ausência de robustez para fins de aplicação da pena capital de
cassação de mandato e inelegibilidade, da forma que erroneamente foi
reconhecida pela sentença de piso".
Histórico
No
dia 30 de novembro de 2021, o juiz eleitoral da 105ª Zona cassou os diplomas do
prefeito e do vice de Capistrano, Antônio Soares Saraiva Júnior e Cláudio
Bezerra Saraiva, respectivamente, por abuso de poder político-econômico. Na
sentença, o magistrado entendeu que teria havido o aproveitamento do cargo para
a "realização de obras e serviços sem licitação, bem como sem procedimento
legal para dispensa de licitação, sendo tais obras realizadas no período
eleitoral e com objetivo eleitoreiro, gerando, ainda, prejuízo ao
erário".
Na sessão desta segunda, 24/10, o Pleno do TRE entendeu não haver presentes nos autos provas suficientes e decidiu pela reversão das cassações e da sanção de inelegibilidade.
TRE-CE
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